Gripe das aves detetada no Porto e número de focos sobe para 18

4 de Março 2022

A gripe das aves foi detetada numa exploração caseira com galinhas e frangos, no concelho de Vila do Conde, no Porto, ascendendo a 18 o número de focos em Portugal, indicou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

“No dia 03 de março [quinta-feira], foi confirmado um novo foco de infeção por vírus da gripe aviária (GA) numa exploração de detenção caseira, na freguesia de Gião, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto”, apontou, em comunicado, a DGAV.

Pelo menos, 228.484 animais já foram abatidos devido à gripe das aves.

Esta semana tinha sido detetado um foco numa exploração caseira com galinhas, patos, pintadas e pavões, em Beja.

Portugal tem agora confirmados 18 focos de infeção por gripe das aves.

Entre estes, contabilizam-se 13 em aves domésticas e cinco em aves selvagens.

Até ao momento, foram afetados os distritos de Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal, Beja, Faro e Porto.

O primeiro caso foi confirmado em 30 de novembro de 2021, numa capoeira doméstica no concelho de Palmela, Setúbal.

Segundo o último edital da DGAV, perante estes casos, as medidas de controlo estão a ser implementadas e incluem a inspeção dos locais onde foi detetada a doença, abate dos animais infetados, bem como a notificação das explorações com aves nas zonas de proteção num raio de três quilómetros em redor do foco e de vigilância num raio de 10 quilómetros em redor do foco.

A DGAV tem vindo a apelar a todos os detentores de aves para que cumpram as medidas de biossegurança e boas práticas de produção avícola, reforçando também os procedimentos de higiene das instalações, equipamentos e materiais.

A diretora-geral da DGAV, Susana Guedes Pombo, já tinha determinado que as aves de capoeira e em cativeiro detidas em estabelecimentos, incluindo detenções caseiras, em Portugal Continental, devem ficar confinadas nos seus alojamentos, impedindo o contacto com aves selvagens.

Por sua vez, nas zonas de proteção e vigilância é proibida a circulação de aves detidas a partir ou para os estabelecimentos aí localizados, o repovoamento de aves cinegéticas e feiras, mercados, exposições “e outros ajuntamentos de aves detidas”.

Está ainda proibida a circulação de carne fresca e produtos à base de carne, a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça, assim como a circulação de ovos para incubação ou consumo humano e de subprodutos de animas obtidos de aves.

A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.

LUSA/HN

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