Pme crateus

Page 1



Plano Municipal de Educação 2015-2025 Lei nº 427, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME) e dá outras providências. Crateús-Ceará, 24 de junho de 2015.


Prefeito

Antonio Mauro Rodrigues Soares Secretário Municipal de Educação

Antonio Valdenir Rabêlo de Araújo Secretária Adjunta da Educação Municipal

Ana Lúcia Ferreira Secretária Executiva

Antonia Silvania de Araújo Silva Presidente do Conselho do FUNDEB

Ricardo Sousa Veras Presidente do Conselho Municipal de Educação

Francisco Flavio Bezerra da Silva Coordenação Geral de Elaboração do PME

Cleonice Monteiro Vieira Equipe técnica de elaboração do PME 1. Caracterização Geral do Município - Cleonice Monteiro Vieira 2. Aspectos Educacionais –Maria Ivonete Soares de França 3. Aspectos Culturais e Esportivos – Sá ra Pereira Chaves 4. Educação Básica - Márcia Maria Marques 5. Modalidades de Ensino - Ana Maria Nepomuceno Marques e Ana Lúcia Ferreira 6 . Temas Relevantes -Lindaléia Aires Evangelista e Zildete Rodrigues Soares 7. Magistério da Educação Básica – Sônia da Costa Sales Sousa 8. Financiamento e Gestão da Educação Municipal – Antonia Silvania de Araújo Silva Orientação Jurídica

Marcelo Gleison Cavalcante Melo Projeto Grá co

Iranildo Gonçalves da Silva Fotogra as

Hellen Karinny Lima Aguiar Chaves Francisco Gomes de Sousa Revisão Textual

Maria do Socorro Lima Marques França Texto de Autoria

Maria Ivane Sales Capa: Alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Crateús: Bruno Palhano Ximenes, Gabriele Prudêncio de Oliveira, Evellynn Suelen Sousa do Nascimento e Mayara Silva Lopes,


Comissão Coordenadora de Elaboração do PME Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Membro titular: Amélia Soares Bon m Membro suplente: Maria Ivone Soares de Sousa Conselho Municipal de Educação

Membro titular: Francisco Flávio Bezerra da Silva Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 13ª CREDE

Membro titular: Maria de Lourdes Barbosa Farias Ferreira Membro suplente: Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal

Membro titular: Maria do Socorro Alves Pires Membro suplente: Adriana Calaça de Paiva França Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

Membro titular: Ricardo Sousa Veras Membro suplente: Kátia Barbosa de Sousa Portela Coordenação da Pastoral da Criança

Membro titular: Maria Ângela Calixto Bezerra Membro suplente: Marcos Eliseu Campanha Secretaria de Educação – Gestores da Rede Pública Municipal

Membro titular: Elizabet Gonçalves da Silva Membro suplente: Marlene Ferreira da Silva Lopes Câmara Municipal de Vereadores

Membro titular: Antônio Luiz Lopes Mourão Membro suplente: Antônio Arnaldo de Sousa Conselho Tutelar

Membro titular: Antônia Margarida de Azevedo Sampaio Membro suplente: Rozilene dos Santos Souza CONAE – Delegados Representativos da Categoria

Membro titular: Paulo Giovani Andrade Rodrigues e Membro suplente: Adriana Calaça de Paiva França Câmara Municipal de Crateús Presidente

João de Deus Ferreira Adriano Jorge Bon m Ferreira Alesson Carlos Coutinho Antonio Arnaldo de Sousa Antonio Luis Lopes Mourão Júnior Bon m Bezerra Martins Eva Vieira Barbosa Silva Francisco Aldairton Ribeiro de Carvalho Francisco Arimilson Sousa Ferreira Francisco Cleber Gomes Bon m Francisco das Chagas Soares Apolônio Francisco José Guilherme José Humberto Beserra Lima Manoel Conegundes Soares Paulo Roberto Lopes de Sousa


Colaboradores diretos do PME Setor Técnico Pedagógico da Secretaria de Educação Coordenadora do Setor Pedagógico Luiza Lima Macêdo Técnicos(as) Pedagógicos(as) Adalgiza Marques Fernandes Antonia Cavalcante Paiva Antonia Rezende Araújo Arilene Ferreira de Sousa Machado Francineide Soares de Sousa Francisca Elisabeth Macedo de Sousa Francisco Jose Macêdo Nery Gerlandia Maria Bezerra Melo Heloiza Alves Ru no Iranildo Gonçalves da Silva Janeide Silva Barros Leiliane Lopes Lima Lindaléia Aires Evangelista Magnólia Sales Mourão Maria das Graças Ferreira da Silva Aragão Maria Lucília Rodrigues Sá ra Pereira Chaves Telma Régia Soares Bezerra Zildete Rodrigues Soares Secretarias e órgãos da Gestão Municipal de Crateús Aline Ignácio Teixeira (Procuradoria) Ângelo Luis Leite Nobrega (Secretaria de Saúde) Anna Izabel Bon m Leitão Cavalcante (Secretaria de Governo) Edivaldo Costa dos Santos (Secretaria Desenvolvimento Econômico e Turismo) Francisco Everardo Carvalhedo Sales (Controladoria Geral) Igor Marcel Sousa Lima (Secretaria de Gestão Administração) Jorge Luis França de Oliveira (Secretaria de Negócios Rurais) José Lourenço Martins Torres (Secretaria de Infraestrutura) Marcia Cristina Saboia de Andrade (Secretaria de Meio Ambiente) Maria Amélia Gonçalves de Sousa (Secretaria de Cultura) Maria Luciene Moreira Rolim Bezerra (Secretaria de Assistência Social) Raimundo Olavo Soares Gomes (Secretaria de Desporto e Juventude) Raimundo Romildo Martins Marçal (Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças) Severino de Souza Gomes (Guarda Civil Municipal) Viviane Meneses Siqueira (Procuradoria Geral) Wanderley Marques de Sousa (Gabinete da Prefeitura)


LEI Nº 427, DE 24 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. O Povo do Município de Crateús, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME), com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2º. São diretrizes do PME: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, cientí ca, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de 30% dos recursos públicos municipais em educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) pro ssionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3º. As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste Plano Municipal de Educação (PME), desde que não haja prazo inferior de nido para metas e estratégias especí cas. Art. 4º. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o censo demográ co, os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, os dados da Secretaria Municipal de Educação e as pesquisas realizadas na construção deste Plano Municipal de Educação (PME), disponíveis na data da publicação desta Lei. Art. 5º. A execução do Plano Municipal de Educação (PME) e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação - SME; II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores; III - Conselho Municipal de Educação - CME; IV – Fórum Municipal de Educação; §1º. Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações no sítio institucional da Prefeitura Municipal de Crateús na internet; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. §2º. A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste Plano Municipal de Educação (PME), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes. §3º. A meta progressiva do investimento público em educação será a constante nas estratégias da meta 20 (vinte) do Anexo desta Lei e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades nanceiras do cumprimento das demais metas. §4º. O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a meta 20 (vinte) do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação infantil, inclusive o nanciamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal.


Art. 6º. O Município promoverá a realização de pelo menos 02 (duas) conferências municipais de educação até o nal do decênio, coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, instituído por Lei, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação. §1º. O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput: I - acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação (PME) e o cumprimento de suas metas; II - promoverá a articulação das conferências municipais de educação com as conferências regionais, estaduais e nacionais. §2º. As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 04 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste Plano Municipal de Educação (PME) e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art. 7º. O Município atuará em regime de colaboração com a União, os Estados e o Distrito Federal, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. §1º. Caberá aos gestores municipais a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste Plano Municipal de Educação (PME). §2º. As estratégias de nidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. §3º. O sistema de ensino do Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste Plano Municipal de Educação (PME). §4º. Haverá regime de colaboração especí co para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especi cidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. §5º. O fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação. §6º. O fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação. Art. 8º. O Município deverá revisar leis especí cas existentes para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no respectivo âmbito de atuação, no prazo de até 02 (dois) anos contados da publicação desta Lei, adequando a legislação local já adotada com essa nalidade. Art. 9º. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste Plano Municipal de Educação (PME) e com os respectivos planos de educação, a m de viabilizar sua plena execução. Art. 10. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com o Estado e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. Art. 11. Até o nal do primeiro semestre do nono ano de vigência deste Plano Municipal de Educação (PME), o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, em vinte e quatro de junho de dois mil e quinze. Antonio Mauro Rodrigues Soares Prefeito Municipal


011 013

035

043 044

081

109

123 135 143

SUMÁRIO

Apresentação 1. Caracterização Geral do Município 1.1 Breve Histórico do Município de Crateús 1.2 Aspectos Geográ cos 1.3 Aspectos Ambientais 1.4 Saúde 1.5 Educação 1.6 Aspectos Ambientais 1.7 Finanças Públicas 2. Aspectos Educacionais do Município de Crateús 2.1 História 2.2 Escolas do Município de Crateús 2.3 Professores 2.4 Situação Atual 3. Aspectos Culturais e Esportivos 4. Educação Básica 4.1 Educação Infantil 4.2 Ensino Fundamental 4.3 Ensino Médio 4.4 Ensino Superior 5. Modalidades de Ensino 5.1 Educação de Jovens e Adultos 5.2 Educação à Distância e Tecnologias Educacionais 5.3 Educação Tecnológica e Formação Pro ssional 5.4 Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva 5.5 Educação Indígena e Quilombola 5.5.1 Educação Indígena 5.5.2 Educação Quilombola 5.6 Educação no Campo 6. Temas relevantes da Educação 6.1 Educação Ambiental 6.2 Educação para o Trânsito 6.3 Estudo da Cultura Afro-Brasileira 6.4 Ensino Religioso e Formação Humana 6.5 Prevenção e Combate ao uso de Drogas 7. Formação dos Professores e valorização do Magistério 8. Financiamento e Gestão da Educação Municipal Referências Bibliográ cas



Plano Municipal de Educação 2015-2025 011

Apresentação O Plano municipal de Educação de Crateús - PME é resultado de uma construção coletiva envolvendo todos os segmentos educacionais e a sociedade civil organizada por meio de suas representações, observando a Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE e a realidade histórica da educação municipal a partir da proposição de diretrizes, metas e estratégias para os próximos dez (10) anos, de forma articulada com as políticas nacional, estadual e municipal. O processo de construção teve caráter democrático e materializou-se por meio de fóruns, encontros, seminários e debates com estudos e discussões sobre cada uma das temáticas envolvidas. Foram realizados oito (8) fóruns especí cos: fóruns nas unidades escolares da rede municipal de ensino (Dia “D” do plano nas escolas); um fórum ampliado ainda de consolidação com os delegados eleitos nos fóruns especí cos; e a audiência pública para aprovação das Metas e estratégias de nidas. Somadas as assinaturas em frequência desses encontros, obtivemos um total de dois mil e seiscentos (2600) colaboradores. Somandose a estes as nove pessoas da equipe técnica e vinte e cinco (25) da comissão representativa de entidades, encontramos um total de dois mil seiscentos e trinta e quatro (2634) participantes que contribuíram diretamente para a elaboração deste documento. Na participação dessa importante missão contamos com o envolvimento efetivo de vários segmentos da educação e

da sociedade civil organizada, quais sejam: o Poder Legislativo Municipal, o Conselho Municipal de Educação, Conselho do FUNDEB, Conselho Tutelar, Sindicato dos Professores do Município, Pastoral da Criança, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST, Instituto de Desenvolvimento Social Antônio Fragoso, CREDE 13, instituições públicas e privadas de ensino superior do Município, Secretaria de Meio Ambiente, Rede de Educação do Semiárido Brasileiro - RESAB, Frente Social Cristã, Associação Caatinga, delegados representantes dos fóruns das Escolas Municipais (professores, gestores, funcionários, pais e alunos das unidades escolares) e os delegados dos fóruns temáticos (Educação especial, Educação do campo, Educação Ambiental e EJA), dentre outras. Esse Plano traz não só os anseios dos participantes, mas o resultado de estudos, pesquisas e debates da análise das necessidades reais da educação e prever as ações indispensáveis para o seu desenvolvimento nas 22 (vinte e duas) metas, tendo por eixo os processos de organização e gestão da educação, seu nanciamento, avaliação e políticas de estado, com centralidade no PME e na efetiva instituição do SME. Além disso, outro propósito deste texto é sensibilizar a todos sobre as responsabilidades a serem assumidas, o que exige que todos conheçam e discutam a relevância de todas as metas, contribuindo para que o município avance na universalização da etapa obrigatória e na qualidade da educação.


012 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Com a versão preliminar das Metas e estratégias de nidas no Fórum ampliado realizou – se a audiência pública em 10 de junho de 2015 para a apreciação e aprovação democrática do PME com delegados eleitos representantes de todos os seguimentos educacionais e sociais do município e está organizado em 08 capítulos que abordam os seguintes áreas: 1. Caracterização Geral do Município 2. Aspectos Educacionais do Município de Crateús 3. Aspectos Culturais e Esportivos 4. Educação Básica 5. Modalidades de Ensino 6. Temas relevantes da educação 7. Formação dos Professores e Valorização do Magistério 8. Financiamento e Gestão da Educação Municipal. Dentre as unidades contidas, destacamos o diferencial da unidade VI, que trata dos temas relevantes da Educação, por considerar que estes são fundamentais para formação integral dos educandos e não podem ser desconsiderados na construção da autonomia, do reconhecimentos e respeito da identidade e do exercício pleno da cidadania.

Somente para efeitos didáticos, as temáticas estão organizadas, conforme abaixo: Ÿ Educação Ambiental; Ÿ Educação para o Trânsito; Ÿ Cultura Afro-brasileira, africana e indígena; Ÿ Ensino religioso e formação humana; Ÿ Prevenção e combate ao uso de drogas nas escolas. O PME foi concluído depois de ter passado pelo crivo popular em várias discussões com o setor educacional. Teve a sua lapidação nal na Audiência Municipal de Educação realizada no dia 10 de junho. A Audiência teve realmente esse papel de discutir o documento base, discutir metas que tinham sido defendidas previamente pelos fóruns. Depois de aprovado na Audiência Municipal de Educação, a minuta do projeto de Lei do PME foi encaminhada pela procuradoria do município, ao Executivo e legislativo Municipal para discussão aprovação do texto nal.ção do texto nal do Plano Municipal de Educação.


CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO



Plano Municipal de Educação 2015-2025 015

1. Caracterização Geral do Município 1.1 Breve histórico do município de Crateús A TERRA DESBRAVADA A região onde se encontra o atual município de Crateús foi desbravada pelo bandeirante Domingos Jorge Velho, no nal do Século XVII. Em 1721, Dom Ávila Pereira arrematou essas terras, denominadas Piranhas – referência aos peixes vorazes encontrados no rio Poti. Extensas áreas de terra permaneceram inexploradas, permitindo à baiana, Dona Luíza Coelho da Rocha Passos, conseguir a posse de uma fazenda de criar. Para administrar essa fazenda, dona Luiza mandou João Ribeiro Lima para instalar à margem esquerda do rio Poti, a fazenda denominada Piranhas. O INÍCIO DO POVOADO A capela construída no local em 1770, que tinha como padroeiro o Senhor Bom Jesus do Bon m, foi o marco inicial do povoado. Nessa época, as terras estavam inseridas no estado do Piauí. Durante muitos anos, esse território foi uma zona de litígio entre as províncias do Piauí e do Ceará envolvendo autoridades políticas e religiosas. Em 6 de julho de 1832, o povoado foi elevado à categoria de Vila do Príncipe Imperial, em homenagem a Dom Pedro II, pertencendo ainda ao Piauí. DO PIAUÍ AO CEARÁ Somente em 22 de outubro 1880, por meio da Lei Geral nº 3.012, foram anexados ao Ceará, a Vila do Príncipe Imperial (Crateús) e Pelo Sinal (Independência) que concedeu em troca ao estado do Piauí a Vila da Amarração, hoje município de Luís Correia, pela vantagem de ser situada no litoral. Com o Decreto nº 01, de 2 de dezembro de 1889 a Vila passa a ser chamada de Cratheús - em homenagem à antiga tribo que habitava a região, já pertencente ao Ceará. A vila foi elevada à categoria de cidade pelo decreto nº 1.046 de 14 de agosto de 1911, inaugurando-se a 15 de novembro do mesmo ano. A ORIGEM DO NOME O topônimo Crateús, o cializado em 1889, origina-se da linguagem dos índios Tapuios (Kraté signi ca coisa seca e Yu lugar muito seco). A denominação lembra Karateú, tribo indígena que habitava essas terras, palavra que tem origem na linguagem dos índios Tupis, composta pela composição das palavras Cará que signi ca batata e Teu, que signi ca Lagarto. O PROGRESSO CHEGA DE TREM A construção da estrada de ferro representou um marco de progresso. Partindo de Camocim, a ferrovia atingiu a cidade de Crateús, em dezembro de 1912. O município expandiu-se economicamente e a região, já bastante povoada, desenvolveu um modelo econômico agrário exportador, intensi cando o cultivo do algodão, da mamona, da oiticica e da cera de carnaúba. A criação de animais cou voltada para a alimentação. DIVISÃO POLÍTICA Crateús, além da sede, atualmente, possui 12 distritos: Assis, Curral Velho, Ibiapaba, Irapuá, Lagoa das Pedras, Montenebo, Oiticica, Poti, Realejo, Santana, Santo Antonio e Tucuns.

Flávio Machado e Silva Iranildo Gonçalves da Silva Raimundo Cândido Teixeira Filho


016 Plano Municipal de Educação 2015-2025

1.2 Aspectos Geográ cos Situação Geográ ca Coordenadas Geográ cas Latitude(S)

Longitude(WGr)

5º 10’ 42’

40º 40’ 39’

Municípios Limítrofes

Localização Oeste

Norte

Sul

Leste

Oeste

Tamboril, Ipaporanga

Novo Oriente, Independência

Independência, Tamboril

Poranga, Estado do Piauí Fonte: IBGE/IPECE

População Residente 2000

Discriminação

2010

%

%

Total

70.898

100

72.812

100

Urbana

47.549

67,07

52.644

72,30

Rural

23.349

32,93

20.168

27,70

Homens

34.537

48,71

35.509

48,77

Mulheres

36.361

51,29

37.303

51,23 Fonte: IBGE - Censo Demográ co 2000/2010

População Recenseada Total

Grupos de Idade

Homens

Mulheres

2000

2010

2000

2010

2000

2010

Total

70.898

72.812

34.537

35.509

36.631

37.303

0 - 4 anos

6.943

5.379

3.567

2.736

3.376

2.643

5 - 9 anos

7.474

5.856

3.800

2.983

3.674

2.873

10 - 14 anos

7.844

6.918

3.977

3.546

3.867

3.372

15 - 19 anos

7.550

7.038

3.834

3.591

3.716

3.477

20 - 24 anos

6.270

6.062

3.022

2.981

3.248

3.081

25 - 29 anos

4.985

5.545

2.410

2.753

2.575

2.792

30 - 34 anos

4.996

5.453

2.367

2.644

2.599

2.809

35 - 39 anos

4.538

4.817

2.179

2.298

2.359

2.519

40 - 44 anos

3.837

4.812

1.743

2.304

2.094

2.508

45 - 49 anos

3.150

4.291

1.439

2.064

1.711

2.227

50 - 59 anos

5.374

6.580

2.488

2.992

2.886

3.588

60 - 69 anos

3.992

4.988

1.846

2.313

2.146

2.675

70 anos ou mais

3.975

5.073

1.865

2.304

2.110

2.769

Fonte: IBGE - Censo Demográ co 2000/2010


Plano Municipal de Educação 2015-2025 017

Regionalização Região Administrativa

Macrorregião de Planejamento

Mesorregião

Microrregião

13

Sertão dos Inhamuns

Sertões Cearenses

Sertão de Crateús Fonte: IBGE/IPECE

OCEANO ATLÂNTICO

FORTALEZA Área Km2

População

Ararendá

615,23

72.812

Catunda

804,07

10.941

Crateús

2.985,41

9.952

Independência

3.218,64

26.310

701,99

11.343

1.474,11

37.862

Monsenhor Tabosa

886,30

16.705

Nova Russas

747,70

30.965

Novo Oriente

949,21

27.453

Poranga

1.309,27

12.001

Tamboril

1.961,63

25.451

15.653,56

307.246

Município

IPUEIRAS

PORANGA

NOVA RUSSAS

ARARENDÁ IPAPORANGA

PIAUÍ

CATUNDA

TAMBORIL

MONSENHOR TABOSA

Ipaporanga

CRATEÚS

Ipueiras INDEPENDÊNCIA

NOVO ORIENTE

Total

RIO GRANDE DO NORTE

Região Administrativa 13

Fonte: IBGE

PARAÍBA

PERNAMBUCO Medidas Territoriais Área 2

Absoluta (Km)

Relativa (%)

2.985,41

2,01

Altitude (m)

Distância em linha reta a capital (Km)

274,7

293,0 Fonte: IBGE/IPECE


018 Plano Municipal de Educação 2015-2025

1.3 Aspectos Ambientais O município de Crateús localiza-se no domínio do semi-árido. A região apresenta, sobretudo dois grandes ambientes togeográ cos: caatinga e ambiente ribeirinho. A caatinga situa-se em toda a região do alto Poti, onde se encontra inserido o Município de Crateús e sua sede. O sertão Centro - Oeste do Estado do Ceará possui um regime climático marcado pelas baixas médias pluviométricas, com clima dominantemente tropical quente (relacionável com o tipo Bsh; semi-árido seco; da classi cação de Köppen), compreendendo duas estações bem marcadas e distintas, sendo uma chuvosa, de janeiro a maio e, outra seca, de junho a dezembro. As precipitações pluviométricas apresentam-se como o principal elemento do clima, sendo má distribuída tanto no espaço, quanto em relação ao tempo, apresentando taxa média anual de 636mm para o Município de Crateús (dados relativos ao período de 1974 a 1997 da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME). A temperatura média anual situa-se em torno dos 27,9° C, variando com a estação chuvosa. A média das máximas mensais está na faixa dos 30° C, enquanto a média das mínimas ca em torno de 26,7° C. A umidade relativa média anual varia ao longo da bacia de 65% a 75%, crescendo de sudeste para noroeste. O contexto dos recursos hídricos encontra-se dominado pelo alto e médio curso da bacia hidrográ ca do Rio Poti. Entre os 3 3 grandes reservatórios destacam-se Açude Realejo (Cap. 31.250.000,00 m ) e o Açude Carnaubal (Cap. 87.690.000,00 m ). Além de outros açudes de médio e pequeno porte há aproximadamente 500 poços profundos no município e 01 (uma) adutora no Distrito de Realejo. No contexto regional encontramos outros grandes reservatórios: Açude Flor do Campo, 3 3 localizado em Novo Oriente (Cap. 111.300.000,00 m ), Açudes Barra Velha (Cap. 99.500.000,00 m ) e Jaburu II (Cap. 110.000.000,00 m3), ambos no município de Independência, Açude Colina (Cap. 3.250.000,00 m3), de menor porte, porém de grande importância para o município de Quiterianópolis.

Cânion do Rio Poty


Plano Municipal de Educação 2015-2025 019

Bioma Caatinga A Caatinga é um dos biomas nacionais mais críticos em termos de conservação da biodiversidade. Cobrindo quase dez por cento do território nacional, a Caatinga é o ecossistema predominante na região do semi-árido no nordeste do Brasil e é o único ambiente natural no Brasil que não se encontra em qualquer outro lugar do planeta. É o mais rico e em biodiversidade do que qualquer outra região semi-árida do planeta e tem uma alta proporção de espécies endêmicas. É também o menos estudado dos ecossistemas brasileiros e muitas de suas espécies são pouco conhecidas ou desconhecidas. O Banco Mundial e WWF classi cam a Caatinga como prioridade número um em de nindo prioridades para conservação da biodiversidade. A Caatinga tem sido altamente alterada pela caça e destruição de habitat e hoje em dia os poucos exemplos de sua riqueza que restam correm risco de desaparecer para sempre. Apesar disso, a Caatinga é o ecossistema brasileiro mais desprotegido. Em nenhum outro ecossistema existem tão poucas Unidades de Conservação de proteção integral e o percentual de áreas protegidas representam menos de um por cento de sua área. No estado do Ceará chega a representar menos de zero virgula quarenta e cinco por cento, apesar de quase noventa por cento do território do estado ser Caatinga. A Caatinga foi o primeiro ecossistema brasileiro a sofrer o impacto da colonização, que deixou um círculo vicioso de pobreza, desigualdade social e destruição de seus recursos naturais. É uma das regiões mais pobres do país e estima-se que vinte e oito milhões de brasileiros a habitam. Cinquenta por cento da população nordestina é pobre e quase quarenta por cento vive na zona rural. Sem muita alternativa, a população local continua direta ou indiretamente dependendo do uso não sustentável e predatório dos recursos naturais da Caatinga para garantir seu sustento. Portanto, o maior desa o para conservação é buscar unir a necessidade de preservar a biodiversidade remanescente da Caatinga com as necessidades e desenvolvimento humano da população local.

Reserva Natural Serra das Almas A Reserva Natural Serra das Almas, mantida pela Associação Caatinga, é um verdadeiro paraíso de conservação do bioma Caatinga. Situada no município de Crateús (Ceará) e Buriti dos Montes (Piauí), numa área classificada pelo Ministério do Meio Ambiente como de alta importância para a conservação, a Reserva Natural Serra das Almas tem uma área de 6.146 hectares que abrigam uma amostra significativa da flora e fauna da Caatinga. São 193 espécies de aves, 42 tipos de mamíferos, 38 de répteis e 20 de anfíbios, além de 419 espécies de plantas. O espaço foi criado em 2000 pela Associação Caatinga, que recebeu doação da ONG internacional The Nature Conservancy. As terras integram uma Reserva Particular do Patrimônio Nacional (RPPN) adquirida pelo norteamericano Samuel Johnson. A sede da reserva, no topo, possui centro ecológico de pesquisa e conservação e estrutura para hospedagem. O Centro Ecológico Samuel Johson, na parte de baixo, tem estrutura para cursos de capacitação e visitas educativas. Em 2005, foi reconhecida pela Unesco como primeiro posto avançado da reserva da biosfera da Caatinga.(Revista Crateús 100 Anos de História - 1911/2011)


020 Plano Municipal de Educação 2015-2025

1.4 Saúde Unidades de Saúde ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), por tipo de prestador - 2013. Unidades de Saúde ligada ao SUS Tipo de Prestador

Quantidade

Porcentagem %

Pública

29

85,29

Privada

05

14,71 Fonte: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA)

Crianças acompanhadas pelo Programa Agentes de Saúde - 2013. Crianças acompanhadas pelo Programa Agente de Saúde (%) Discriminação

Município

Estado

Até 4 meses amamentando

76,45

68,80

De 0 a 11 meses com vacina em dia

98,27

94,59

De 0 1 a 11 meses subnutridas (1)

0,68

1,04

De 12 a 23 meses subnutridas (1)

1,06

2,12

De 12 a 23 meses com vacina em dia

97,96

94,56

Peso < 2,5 Kg ao nascer

6,49

8,00 Fonte: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA)

Principais indicadores de Saúde - 2013. Principais indicadores de Saúde Discriminação

Município

Estado

Médico / 1.000 habitantes

0,78

1,27

Dentistas / 1.000 habitantes

0,38

0,34

Leitos / 1.000 habitantes

2,13

2,37

Unidades de Saúde / 1.000 habitantes

0,46

0,42

Taxa de internação por AVC (40 anos ou mais) / 10.000 hab.

21,28

28,28

Nascidos vivos

939

124.583

Óbitos

15

1.564

15,97

12,55

Taxa de mortalidade infantil / 1.000 nascidos vivos

Fonte: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA)


Plano Municipal de Educação 2015-2025 021

Unidades de Saúde ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), por tipo de prestador - 2013. Ano

Mortalidade Infantil

2013

31 óbitos

2012

38 óbitos

2011

32 óbitos

2010

29 óbitos

2009

36 óbitos Fonte: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA)

O levantamento foi elaborado com base nos dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), administrado pelo Departamento de Análise de Situação de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde, em conjunto com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Para o cálculo da taxa de mortalidade infantil (em percentual da população menor de 1 ano) foram utilizadas as estimativas intercensitárias disponibilizadas pelo sistema DATASUS que, por sua vez, utiliza fontes do IBGE. Fonte: Ministério de Saúde - DATASUS. URL: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sim/cnv/inf10br.def Data de download: 18/02/2014

Taxa de mortalidade de crianças menores de 5 anos a cada mil nascido vivos - 1995-2013.

A taxa de mortalidade de crianças menores de 5 anos, em 1.995, era de 150 óbitos a cada mil nascidos vivos, em 2.013, este percentual passou para 19,2 óbitos a cada mil nascidos vivos, representando redução de 87,2% da mortalidade. O número total de óbitos de crianças menores de 5 anos no município, de 1.995 a 2.013 foi 627. O grá co ao lado demonstra a situação do município diante da meta de reduzir em dois terços, até 2015, a mortalidade infantil de crianças menores de 5 anos.

Alcançado

130%

Meta

100%

1995-2013

Fonte: Ministério da Saúde - DATASUS. URL: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sim/cnv/inf10br.def Data de download: 18/02/2014


022 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Percentual de alcance das metas do município O infográ co a seguir apresenta a situação do município de Crateús diante dos indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) dos estados e município brasileiros, para acompanhar os avanços alcançados de cada unidade administrativa. O sistema de informações é administrado pela parceria entre o Observatório de indicadores de Desenvolvimento – SESI, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Secretaria Geral da Presidência da República. Nesse sistema são observadas informações ambientais, econômicas e sociais sobre o ODM de todos os municípios e estados. Logo a seguir no infográ co estão listadas as metas e suas descrições.

Meta 1 Reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população com renda abaixo da linha da pobreza. Meta 2 Reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população com renda abaixo da linha da pobreza. Meta 3 Garantir que, até 2015, todas as crianças, terminem o ensino fundamental; Meta 4 Eliminar a disparidade entre os sexos no ensino fundamental e médio até 2015; Meta 5 Reduzir em dois terços, até 2015, a mortalidade de crianças menores de 5 anos; Meta 6 Reduzir em três quartos, até 2015, a taxa de mortalidade materna; Meta 7 Até 2015, ter detido e começado a reverter a propagação do HIV/AIDS; Meta 8 Até 2015, ter detido e começado a reverter a propagação da malária e de outras doenças; Meta 10 Reduzir à metade, até 2015, a proporção da população sem acesso sustentável à água potável segura; Meta 11 Reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população sem acesso a saneamento e serviços essenciais.


Plano Municipal de Educação 2015-2025 023

Unidades de Saúde ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), por tipo de prestador - 2013.

META

66,7%

1

META

183,9%

2

META

49,5%

3

META

95,9%

4

META

131,2%

5

META

133,3%

6

META

7

META

100%

8

META

159%

10

META

81,1%

11

0

50

100

150

Fonte: PORTAL ODM - Relatórios Dinâmicos / http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/

200


024 Plano Municipal de Educação 2015-2025

1.5 Educação Docentes e matrícula inicial - 2013 Docentes

Matrícula inicial

Dependência Administrativa Município

Estado

Município

Estado

Total

854

94.163

20.238

2.327.440

Federal

28

829

197

9.495

Estadual

248

19.974

5.269

486.090

Municipal

500

60.869

11.721

1.391.051

Particular

154

20.376

3.051

440.804

Fonte: Secretaria da Educação Básica (SEDUC)

Proporção de docentes com grau de formação nível superior I Crateús (2007-2008) 100,00

80,00

60,00

40,00

Ceará

20,00

Crateús 0,00

Educação Infantil

Ensino Fundamental 2007

Ensino Médio

Educação Infantil

Ensino Fundamental 2013

Ensino Médio Fonte: SEDUC

Total de Escolas de Educação Básica Públicas

Total de Escolas

Federais

Estaduais

Municipais

1

8

56

Privadas

Totaal

12

77

Fonte: Censo Escolar/INEP 2013 | Total de Escolas de Educação Básica: 12 | QEdu.org.br

Os dados de infraestrutura e matrículas aqui apresentados representam a realidade informada pela rede de ensino e suas escolas no Censo Escolar até a última quarta-feira do mês de maio referente ao exercício de 2013. Os dados são públicos e o cializados pelo Ministério da Educação


Plano Municipal de Educação 2015-2025 025

Matrículas na Educação Básica Matrículas

Total

Públicas

Federais

Estaduais

Municipais

Particulares

Matrículas em Creches

790

525

0

0

525

265

Matrículas em Pré-escolas

2.186

1.624

0

43

1.581

562

Matrículas Anos iniciais

6.519

5.438

0

134

5.304

1.081

Matrículasnos Anos Finais

5.006

4.310

0

650

3.660

696

Matrículas EnsinoMédio

3.288

3.052

197

2.855

0

236

Matrículas EJA

2.357

2.238

0

1.587

651

119

Total de Matrículas no Ensino Fundamental Matrícula

Total

Públicas

Estaduais

Municipais

Particulares

Matrículas 1º ano

1.157

913

37

876

244

Matrículas 2º ano

1.232

1.009

28

981

223

Matrículas 3º ano

1.343

1.127

26

1.101

216

Matrículas 4º ano

1.396

1.203

27

1.176

193

Matrículas 5º ano

1.391

1.186

16

1.170

205

Matrículas 6º ano

1.470

1.289

23

1.266

181

Matrículas 7º ano

1.293

1.083

129

954

210

Matrículas 8º ano

1.138

963

211

752

175

Matrículas 9º ano

1.105

975

287

688

130

Fonte: Censo Escolar/INEP 2013 | Total de Escolas de Educação Básica: 12 | QEdu.org.br

Infraestrutura das Escolas - Alimentação Alimentação

Total

Públicas

Federais

Estaduais

Municipais

Particulares

Escolas que fornecem alimentação

87% (67 escolas)

100% (65 escolas)

100% (1 escola)

100% (8 escolas)

100% (56escolas)

17% (2 escolas)

Escolas que fornecem água ltrada

95% (73 escolas)

94% (61 escolas)

100% (1 escola)

100% (8 escolas)

93% (52 escolas)

100% (12 escolas)

Fonte: Censo Escolar/INEP 2013


026 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Matrículas na Educação Básica Serviços

TOTAL

PÚBLICAS

FEDERAIS

ESTADUAIS

MUNICIPAIS

PARTICULARES

Água via rede pública

61% (47 escolas)

54% (35 escolas)

100% (1 escola)

100% (8 escolas)

46% (26 escolas)

100% (12 escolas)

Energia via rede pública

100% (77 escolas)

100% (65 escolas)

100% (1 escola)

100% (8 escolas)

100% (56 escolas)

100% (12 escolas)

Esgoto via rede pública

42% (32 escolas)

32% (21 escolas)

0% (0 nenhuma)

88% (7 escolas)

25% (14 escolas)

92% (11 escolas)

Coleta de lixo periódica

62% (48 escolas)

55% (36 escolas)

100% (1 escola)

100% (8 escolas)

48% (27 escolas)

100% (12 escolas)

Fonte: Censo Escolar/INEP 2013

Dependências Dependências

Total

Públicas

Federais

Estaduais

Municipais

Particulares

Biblioteca

57% (44 escolas)

54% (35 escolas)

100% (1 escola)

75% (6 escolas)

50% (28 escolas)

75% (9 escolas)

Cozinha

97% (75 escolas)

98% (64 escolas)

0% (0 nenhuma)

100% (8 escolas)

100% (56 escolas)

92% (11 escolas)

Laboratório de informática

64% (49 escolas)

66% (43 escolas)

100% (1 escola)

100% (8 escolas)

61% (34 escolas)

50% (6 escolas)

Laboratório de ciências

14% (11 escolas)

11% (7 escolas)

100% (1 escola)

50% (4 escolas)

4% (2 escolas)

33% (4 escolas)

Quadra de esportes

25% (19 escolas)

20% (13 escolas)

100% (1 escola)

50% (4 escolas)

14% (8 escolas)

50% (6 escolas)

Sala para leitura

16% (12 escolas)

11% (7 escolas)

100% (1 escola)

13% (1 escola)

9% (5 escolas)

42% (5 escolas)

Sala para a diretoria

73% (56 escolas)

68% (44 escolas)

100% (1 escola)

88% (7 escolas)

64% (36 escolas)

100% (12 escolas)

Sala para os professores

48% (37 escolas)

48% (31 escolas)

100% (1 escola)

100% (8 escolas)

39% (22 escolas)

50% (6 escolas)

Sala para atendimento especial

14% (11 escolas)

17% (11 escolas)

0% (0 nenhuma)

25% (2 escolas)

16% (escolas)

0% (0 nenhuma)

Sanitário dentro do prédio da escola

92% (71 escolas)

91% (59 escolas)

100% (1 escola)

63% (5 escolas)

95% (53 escolas)

100% (12 escolas)

Sanitário fora do prédio da escola

9% (7 escolas)

8% (5 escolas)

0% (0 nenhuma)

0% (0 nenhuma)

9% (5 escolas)

17% (2 escolas)

Fonte: Censo Escolar/INEP 2013


Plano Municipal de Educação 2015-2025 027

Tecnologias Tecnologia

Total

Públicas

Federais

Estaduais

Municipais

Particulares

Internet

57% (44 escolas)

51% (33 escolas)

100% (1 escola)

100% (8 escolas)

43% (24 escolas)

92% (11 escolas)

Banda larga

30% (23 escolas)

29% (19 escolas)

0% (0 nenhuma)

50% (4 escolas)

27% (15 escolas)

33% (4 escolas)

Computadores uso dos alunos

957 Equipamentos

816 Equipamentos

109 Equipamentos

255 Equipamentos

452 Equipamentos

141 Equipamentos

Computadores uso administrativo

256 Equipamentos

213 Equipamentos

69 Equipamentos

60 Equipamentos

84 Equipamentos

43 Equipamentos

Fonte: Censo Escolar/INEP 2013

Equipamentos Equipamentos

Total

Públicas

Federais

Estaduais

Municipais

Particulares

Aparelho de DVD

95% (73 escolas)

97% (63 escolas)

100% (1 escola)

88% (7 escolas)

98% (55 escolas)

83% (10 escolas)

Impressora

86% (66 escolas)

86% (56 escolas)

100% (1 escola)

88% (7 escolas)

86% (48 escolas)

83% (10 escolas)

Antena parabólica

51% (39 escolas)

51% (33 escolas)

0% (0 nenhuma)

88% (7 escolas)

46% (26 escolas)

50% (6 escolas)

Máquina copiadora

56% (43 escolas)

55% (36 escolas)

0% (0 nenhuma)

88% (7 escolas)

52% (29 escolas)

58% (7 escolas)

Retroprojetor

35% (27 escolas)

35% (23 escolas)

0% (0 nenhuma)

88% (7 escolas)

29% (16 escolas)

33% (4 escolas)

Televisão

95% (73 escolas)

97% (63 escolas)

100% (1 escola)

88% (7 escolas)

98% (55 escolas)

83% (10 escolas)

Fonte: Censo Escolar/INEP 2013

Acessibilidade Acessibilidade

Total

Públicas

Federais

Estaduais

Municipais

Particulares

Escolas com dependências acessíveis aos portadores de de ciência

29% (22 escolas)

29% (19 escolas)

100% (1 escola)

50% (4 escolas)

25% (14 escolas)

25% (3 escolas)

Escolas com sanitários acessíveis aos portadores de de ciência

27% (21 escolas)

25% (16 escolas)

100% (1 escola)

38% (3 escolas)

21% (12 escolas)

42% (5 escolas)

Fonte: Censo Escolar/INEP 2013


028 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Funcionários Funcionários Funcionários em todas as escolas

Total

Públicas

Federais

Estaduais

Municipais

Particulares

1.971

1.683

99

415

1.169

288

Fonte: Censo Escolar/INEP 2013

Escolas com Bibliotecas e Laboratórios de Informática Discriminação

Federal

Estadual

Municipal

Particular

%

%

%

%

Total de escolas

1

-

8

-

56

-

12

-

Biblioteca

1

1,00

6

0,75

30

0,54

9

0,75

Laboratório de informática

1

1,00

8

1,00

34

0,61

6

0,50

Fonte: Censo Escolar/INEP 2013

42,95 42,44

32,85

2013

2007

Indicadores Educacionais no Ensino Fundamental e Médio – 2013 Alunos por sala de aula - Crateús I Ceará (2007-2013)

36,09

Crateús Ceará Fonte: SEDUC

Indicadores Educacionais Indicadores educacionais Discriminação

Ensino Fundamental

Ensino médio

Município

Estado

Município

Estado

Escolarização líquida

83,45

79,87

45,18

47,98

Aprovação

90,42

92,00

84,91

84,61

Reprovação

7,16

6,10

7,64

6,89

Abandono

2,42

2,00

7,45

8,50

Taxas (%)

24,37

24,37

24,37

30,92

Fonte: Secretaria da Educação Básica (SEDUC)


Plano Municipal de Educação 2015-2025 029

População Analfabetizada e Alfabetizada Ano

Analfabetizada

Alfabetizada

2010

13,399

41,210

2000

15,693

32,848

1991

17,445

24,806

Fonte: Ministério da Saúde - DATASUS | Dados dos municípios Data de download: 03/04/2013 URL: http://tabnet.datasus.gov.br/tabdata/sim/dados/cid10_indice.htm

Taxa de Analfabetismo - População acima de 15 anos Ano

Municipal %

Nacional %

2010

24,51

9,37

2000

32,33

12,84

1991

41,29

19,33

FONTE: Ministério da Saúde - DATASUS | Dados dos municípios -Data de download: 03/04/2013 URL: http://tabnet.datasus.gov.br/tabdata/sim/dados/cid10_indice.htm

1.6 Aspectos Econômicos IDH signi ca Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), uma medida importante concebida pela ONU (Organização das Nações Unidas) para avaliar a qualidade de vida e o desenvolvimento econômico de uma população. O IDH varia de 0 a 1 considerando indicadores de longevidade (saúde), renda e educação. Quanto mais próximo de 0, pior é o desenvolvimento humano do município. Quanto mais próximo de 1, mais alto é o desenvolvimento do município. A pesquisa foi elaborada nas fontes de dados disponibilizadas pela United Nations Development Programmed - UNDP (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento).

0,799 1,000

2010 (0,644)

0,699

2000 (0,500)

0,449

1991 (0,360)

Fonte: PNDU - Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento/ IDH por município e estados Data download: 30/07/2013 http://www.atlasbrasil.org.br/2013/download/

Baixo 0,000 Médio 0,550 Alto 0,700 Muito Alto 0,800


030 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Evolução do Trabalho Infantil Os dados apresentados na tabela abaixo foram coletados da base de dados do Ministério da Saúde em pesquisa que considera a população brasileira entre 10 e 15 anos de idade que se encontra trabalhando ou procurando trabalho. A taxa de trabalho infantil representa o percentual da população infantil ocupada em relação à população infantil total. População Infantil ocupada entre 10 e 15 anos ANO

Nº CRIANÇAS OCUPADAS

2010

619

2000

1.451

1991

1.614 Fonte: Ministério da Saúde- DATASUS/ Trabalho infantil por município. Data dowloand: 09/04/2014.

Produto Interno Bruto (PIB) Os dados aqui apresentados são levantamentos elaborados com base em dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geogra a e Estatística (IBGE) e pelo DATASUS, além de permitir estabelecer relações macroeconômicas, possibilitam traçar, para cada município, seus per s econômico e setorial. O cálculo do PIB dos municípios baseia-se na distribuição do valor adicionado bruto, a preços básicos, em valores correntes das atividades econômicas. Produto Interno Bruto – PIB Município Crateús ANO

PIB

2012

R$ 409.438.000

2011

R$ 409.438.000

2010

R$ 383.616.000

2009

R$ 329.251.000

2008

R$ 317.687.000

2007

R$ 297.323.000 Fonte: IBGE – PIB por município de 2009 a 2011

Número de Trabalhadores I Séria Histórica / Número de pessoas ocupadas e assalariadas Ano

Pessoal ocupado

Pessoal assalariado

Pessoas assalariadas

2012

Nº 6.200

Nº 4.735

8,63%

2011

Nº 6.388

Nº 4.633

8,46%

2010

Nº 6.095

Nº 4.335

7,93%

2009

Nº 6.256

Nº 4.039

7,29%

2008

Nº 5.404

Nº 3.796

,94% 6

2007

Nº 6.515

Nº 4.910

9,09%

2006

Nº 6.324

Nº 4.588

9,03%

Fonte: Cadastro Nacional de Empresas (SIDRA – IBGE) – Informações de pessoal. Data download: 28/05/2014


Plano Municipal de Educação 2015-2025 031

Estatística do Cadastro Central de Empresas 2012 I Crateús-CE Estatísticas do Cadastro Central de Empresas 2012 Número de unidades locais

1.322

Unidades

Pessoal ocupado total

6.200

Pessoas

Pessoal ocupado assalariado

4.735

Pessoas

68.832

Mil Reais

Salários e outras remunerações Salário médio mensal

1,8

Número de empresas atuante s

Salários mínimos

1.278

Unidades

Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2012. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. NOTA 1: Atribui-se zeros aos valores dos municípios onde não há ocorrência da variável ou onde, por arredondamento, os totais não atingem a unidade de medida.

Percentual dos trabalhadores formais com idade de 15 a 24 anos segundo as horas semanais trabalhadas – 2013 100%

100

15 a 17 anos

18 a 24 anos

89,3%

50 0%

1,3%

0%

0,5%

0%

4,2%

0%

4,7%

0 Até 15 horas

16 a 20 horas

21 a 30 horas

31 a 40 horas

41 a 44 horas

Fonte: Ministério do trabalho e Emprego

A análise dos dados Sistema de os relatórios dinâmicos de monitoramento de indicadores dos municípios do Ministério do Desenvolvimento Social, sobre o trabalho da população jovem demonstra que muitos jovens preocupam-se em conciliar estudos e trabalho. Ao analisar os jovens de 15 a 17 anos que estavam trabalhando, percebe-se que, em 2.013, 100% deles trabalhavam de 41 a 44 horas semanais, o que pode in uenciar negativamente nas horas disponíveis aos estudos. Quando analisada a faixa etária de 18 a 24 anos, esse percentual vai para 89,3%. O rendimento médio mensal dos jovens de 15 a 17 anos era de R$ 708,80, em 2.013, enquanto que entre jovens de 18 a 24 anos o rendimento era de R$ 798,10.


032 Plano Municipal de Educação 2015-2025

1.7 Finanças Públicas Receita Municipal - 2014 Receita Municipal

Discriminação Valor corrente (R$)

% sobre a receita total

Receita tributária

6.783.068

5,817157607

Receita de contribuições

1.312.489

1,125590161

Receita patrimonial

705.031

0,604634298

Receita de serviços

212.610

0,182334283

Transferências correntes

99.968.349

85,73283082

Outras receitas correntes

1.790.615

1,53563119

Receitas de capital

5.832.350

5,001821643

116.604.512

100

TOTAL

Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Despesa Municipal - 2014 Discriminação

Despesa Municipal

Valor corrente (R$)

% sobre a despesa total

Pessoal e encargos sociais

2.878.464

48,51122764

Juros e encargos da dívida

00

00

Outras despesas correntes

2.964.501

49,96122272

00

00

41.861

0,705492103

Inversões nanceiras

00

00

Amortização da dívida

48.778

0,822057537

5.933.603

100

Despesas de capital Investimentos

TOTAL

Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

RECEITAS - Fonte de Receitas FPM – Fundo de participação dos Municípios ITR – Imposto Territorial Rural IOF – Imposto Sobre Operações de Crédito Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico FEX – Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações ICMS LC – ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica


Plano Municipal de Educação 2015-2025 033

RECEITAS 2014 - Fontes de Receitas Decêndio

Total

FPM

25.133.632,58

ITR

21.867,76

IOF

0,00

CIDE

9.031,49

FEX

4.897,18

ICMS LC 87/96

19.400,28

ICMS1579 LC - 87/96

0,00

FUNDEF

0,00

FUNDEB

31.667.500,31

Total

56.856.329,60 Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/municipios_novosite.asp?UF=CE

RECEITAS - Histórico dos últimos anos - Município de Crateús 2009

2010

2011

2012

2013

2014

TOTAL

JAN

2.608.924,88

2.806.389,91

4.057.462,07

5.112.944,98

3.849.215,57

5.356.812,20

23.791.749,61

FEV

2.603.768,37

2.692.323,17

4.505.888,07

4.046.680,11

5.561.349,43

6.211.520,41

25.621.529,56

MAR

2.404.835,63

2.829.724,16

3.294.009,30

3.650.842,88

3.588.048,46

3.881.982,97

19.649.443,40

ABR

2.329.706,11

3.288.953,59

4.422.826,98

3.845.915,76

4.932.770,07

4.182.039,65

23.002.212,16

MAI

3.164.967,57

3.359.027,95

4.015.964,40

5.184.529,66

4.759.630,79

6.372.115,05

26.856.235,42

JUN

3.445.776,23

3.329.376,06

4.184.304,76

3.451.221,22

4.199.869,23

4.085.933,14

22.696.480,64

JUL

1.920.795,40

2.151.454,20

3.393.482,97

3.301.770,76

3.384.303,32

3.752.022,91

17.903.829,56

AGO

2.317.921,19

3.095.912,71

3.551.225,90

3.470.165,56

4.044.670,52

4.238.394,36

20.718.290,24

SET

2.443.135,23

2.746.697,13

2.548.569,85

3.340.365,15

3.603.171,43

3.967.695,91

18.649.634,70

OUT

2.677.184,97

2.916.969,31

3.490.459,23

3.505.535,74

3.749.751,20

3.833.845,31

20.173.745,76

NOV

2.459.614,64

3.291.063,47

4.129.963,32

4.200.120,76

4.419.417,35

4.609.690,72

23.109.870,26

DEZ

4.319.515,36

4.764.379,01

5.929.603,58

6.294.637,51

5.966.984,25

6.364.276,97

33.639.396,68

Totais

32.696.145,58 37.272.270,67 47.523.760,43 49.404.730,09 52.059.181,62 56.856.329,60 275.812.417,99 Fontes de recursos: FPM; ITR; IOF; LC 87/96; LC 87/96-1479; CIDE; FEX; FUNDEB. *A partir de 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.



ASPECTOS EDUCACIONAIS Professora Benedita Gomes de Alcantra



Plano Municipal de Educação 2015-2025 037

2. Aspectos Educacionais do Município de Crateús 2.1 História A educação no município de Crateús tem uma história secular, portanto não se vai retomá-la nesse texto. Foram trazidas para o processo de discussão que se estabeleceu no período de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME as novas questões que estão permeando o cotidiano das Escolas, das salas de aula, a partir da Constituição Federal de 1988, que desencadeou uma série de exigências legais para o funcionamento educacional dos municípios brasileiros, entre elas estão: O Plano Decenal de Educação 1993 – 2003, a Conferência Nacional de Educação em Brasília – 1994. O concurso público, como única forma de entrada para o serviço público, entre outras. A década de noventa foi marcada por acontecimentos de nidores, que obrigaram os municípios a ter uma legislação especí ca para se adequar às políticas federais para a educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9.394/96 trouxe para Crateús, bem como para os demais municípios, a necessidade de ter um Plano de Cargos e Carreira para o Magistério, aprovado na Câmara de Vereadores. Outra Lei de repercussão foi a do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, Lei 9.424/96 que passou a vigorar a partir de 1998, trazendo a referência nacional para o piso salarial docente. Em seguida vieram os Parâmetros Curriculares – 1997, que foi seguido do Programa de Distribuição do Livro Didático na Escola - PNLD, iniciando com português e matemática, depois ampliado para conhecimentos gerais (história e geogra a), ciências e língua inglesa. Outro programa destacado foi o conhecido como Dinheiro Direto na Escola - PDDE, para compra de material didático pedagógico e melhoria da infraestrutura. Tudo que foi citado exigia uma estrutura nova na Secretaria de Educação e um planejamento. A categoria dos trabalhadores em educação também passou a perceber novos desa os.

Movimentos de resistência em Crateús A sociedade brasileira durante a década de noventa tem um ciclo migratório diferenciado, e Crateús é um re exo dessa situação. Até a década anterior a população residia majoritariamente na zona rural e vai pouco a pouco se mudando para a cidade. Tem-se uma população de 74.853 hab. (censo 2010) que está distribuída assim; 52.688 hab. na cidade e 20.165 na zona rural. A política educacional urbana era desenvolvida quase totalmente pelo governo estadual em doze escolas; Lourenço Filho, Regina Pacis, Virgílio Távora, José Freire, Gaspar Dutra, Olavo Bilac, Lions Club, Gonzaga Mota, Santa Inês, Amadeu Catunda Manoel Mano e CAIC. O município tinha todas as escolas da zona rural e apenas 11 urbanas. Docentes e alguns funcionários/as do Estado eram organizados no Sindicato Uni cado dos Trabalhadores em Educação – SINDIUTE e o município começou a se organizar no Movimento de Valorização dos Educadores – MOVE e fundou em 2002 o Sindicato dos Professores/as do Município. O governo estadual passou a fazer políticas extremamente autoritárias, que provocaram a reação da categoria docente, tais como; fazer uma ruptura do ensino ministrado por áreas por vários docentes, substituindo por um televisor com apenas uma professora que era das séries iniciais do fundamental, portanto não tinha conhecimento nas áreas especí cas. Outra questão foi a Municipalização cujo signi cado era; fechar escolas estaduais sem diálogo com as referidas escolas e entregá-las ao município, deixando todo o pessoal lotado na escola sem saber o que fazer. A Escola Amadeu Catunda, foi a primeira a ser fechada em 1998 e houve um cerco policial coordenado pelo prefeito, secretária de educação e coordenadora da CREDE. Após um dia de cerco policial foram retiradas da escola funcionários/as, professoras e estudantes de 1ª até 4ª série. Foi dessa forma que as Escolas Estaduais foram diminuindo. Depois foi criada a Escola Pro ssionalizante e um dos prédios foi destinado ao funcionamento do Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA.


038 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Os Sindicatos defendiam direitos da respectiva categoria e muitos da população porque faltava na escola desde o giz até a professora ou o professor. Anualmente havia greves de até quatro meses, tanto no Estado como no Município, com pauta de reivindicações de até vinte itens, passando pela falta de carteiras, de livros, de funcionários(as), salários, entre outros ítens. Havia apenas uma Instituição de Ensino Superior, a Faculdade de Educação de Crateús – FAEC, unidade do interior da Universidade Estadual do Ceará, que teve um papel fundamental na formação docente – Curso de Pedagogia, tanto em Crateús como em toda a Região. Para permanecer funcionando teve inúmeras lutas e fechou uns meses por falta de concurso para docentes. Criada em 1983, lutou por local de funcionamento e conseguiu o CAIC. Lutou por novos cursos e teve aprovação de dois: Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas e Licenciatura em Química. Luta por prédios até os tempos atuais. Não tem local adequado ao funcionamento dos cursos e a expansão de outros, apesar de ter sido a única formadora docente durante e muitos anos e de o Município necessitar da formação em várias áreas. Em 2001 foi realizado um convênio, via UECE e um Programa denominado MAGISTER, para formar docentes nas diversas áreas.

As lutas produzem alguns resultados em abrir a Secretaria de Educação. Assim no período 2007/08 houve o programa da Rede de Educação do Semiárido para seis escolas dos distritos de Assis, Ibiapaba, Poti e Oiticica. Outro programa realizado durante o ano de 2008 foi o de Formação Afrodescendente com os professores de História. A Secretaria usou autonomia e o último programa foi realizado a partir da iniciativa de participante do próprio corpo técnico. Re etiu-se sobre a Educação realizada no Município para os próximos dez anos e evidenciaram-se distorções a serem corrigidas e muito do novo a ser planejado para entrar na legislação. Assim, destacam-se alguns pontos: Ÿ Democratizar a escolha do nome das escolas e ser escolhido pela própria Escola e Comunidade onde está situada; Ÿ Utilizar o transporte ferroviário nos distritos por onde passa a linha férrea, diminuindo a poluição de transportes terrestres; Ÿ Pensar em ações que aumentem o número de estudantes do Ensino Médio; Ÿ Prever convênios com as Universidades prioritariamente as públicas para estágios regulares dos respectivos cursos e para projetos de Pesquisa e Extensão.

2.2 Escolas do município de Crateús O Município de Crateús nos últimos anos reduziu o seu número de escolas. Resultado de um planejado processo de nucleação escolar, visando à construção de um padrão básico de funcionamento das escolas municipais, oferecendo assim, uma melhor estrutura de funcionamento para os educadores e alunos. Atualmente há 14 Creches municipais e 43 Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental distribuída entre a Zona Rural e Urbana. Como mostra a tabela abaixo. Unidades Escolares no Município de Crateús Unidades Escolares

Zona Rural

Zona Urbana

Creches Municipais Escolas Municipais de Educação Infantil no Ensino Fundamental Escolas Estaduais do Ensino Fundamental e Médio Escolas Privadas de Educação Infantil e Ensino Fundamental Escolas Privadas de Ensino Fundamental e Médio Escolas Estaduais - Educação de Jovens e Adultos Escolas de Ensino Pro ssionalizante Universidades Públicas Universidades Privadas

05 29 -

09 14 07 10 03 01 02 03 05

Total

34

53 Fonte: Secretaria de Educação de Crateús


Plano Municipal de Educação 2015-2025 039

2.3 Professores A educação brasileira, desde a educação básica até o ensino superior, tem sido objeto de grande preocupação e de muitas discussões, tanto de educadores e estudantes quanto de políticos. Essas discussões revelam, quase sempre, a necessidade de ter pro ssionais capacitados para a tarefa social de educar. De fato, acredita-se ser necessário re etir sobre o papel do professor na sociedade moderna. Considerando como primordial sua formação, a articulação entre a teoria e a prática docente, o conhecimento e a análise crítica precisam ser elementos presentes e entrelaçados, com vistas a preparar professores que sejam formadores de cidadãos, pessoas autônomas, capazes de selecionar, identi car e analisar informações, em interação social, a m de construir uma sociedade crítica que tenha capacidade de saber avaliar, julgar e trabalhar criticamente as informações obtidas nas mídias. Formação dos Professores da Rede Municipal de Ensino Ano

Leigo

Magistério

Graduados

Pós-Graduados

Mestre

Total

2012

58

96

288

396

-

838

2013

45

71

239

389

1

745

2014

54

86

255

413

1

809 Fonte: Secretaria de Educação de Crateús

No tocante à formação docente, o Município de Crateús teve um grande avanço no seu quadro de professores nos últimos anos, como mostra a tabela e o grá co acima, indicando que existe a maioria dos pro ssionais com nível de graduação e pós-graduação para o exercício do cargo, em seu quadro efetivo. Nesse sentido deve-se dar atenção especial à valorização dos pro ssionais de educação que vem ao longo do tempo passando por desvalorização salarial, mesmo com a aprovação da lei 11.738 de 2008, conhecida como Lei do Piso, que institui o piso salarial nacional para os pro ssionais do magistério público da Educação Básica. Atualmente, o professor do município com magistério tem um piso salarial de R$1.917,78 (hum mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) para uma carga horária de 27h/semanais e os demais com formação

superior têm uma tabela de salários por nível de formação por 27h/semanais. Para maiores detalhes consultar Lei nº 486/2002 e 238/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira dos Professores da Prefeitura Municipal de Crateús-CE. Além dos aspectos nanceiros, citados anteriormente, há questões relacionadas à formação e à valorização do magistério que devem ser alvo de políticas públicas a m de coibir as demandas que põem em risco a vida pro ssional daqueles que têm um decisivo papel no progresso do país. As políticas públicas de valorização e formação docente devem ser focadas, para fortalecimento das formações continuadas em todas as áreas do conhecimento atendendo assim, a todos os pro ssionais da educação, pois a formação em serviço encontra muitos obstáculos.

2.4 Situação atual As matrículas da educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no município de Crateús, de 2009 a 2013 apresentaram um leve crescimento, como observa-se na tabela seguinte, mas em 2014 percebem-se decréscimos conforme dados a seguir.


040 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Matrícula da Educação Infantil de Crateús-CE Ano

Dependência Administrativa

Total

Estadual

Municipal

Privada

2009

96

2.156

632

2.884

2010

106

2.058

749

2.913

2011

78

2.102

793

2.973

2012

80

2.002

820

2.902

2013

43

2.106

827

2.976

2014

57

2.015

895

2.967 Fonte: INEP

As matrículas do Ensino Fundamental, 2ª etapa da Educação Básica, que envolve crianças de 06 a 14 anos na rede municipal, passou de 10.519 alunos em 2009 para 8.765 alunos em 2014, atingindo aproximadamente 21% de decréscimo no atendimento do total de matrículas como mostra a tabela seguinte. Matrícula do Ensino Fundamental de Crateús-CE ANO

Dependência Administrativa

Total

Estadual

Municipal

Privada

2009

1.342

10.519

1.708

13.569

2010

970

9.958

1.768

12.696

2011

941

9.683

1.717

12.341

2012

725

9.347

1.690

11.762

2013

784

8.964

1.777

11.525

2014

784

8.765

1.344

10.893 Fonte: INEP

As matrículas do Ensino Médio, última etapa da Educação Básica, têm apresentado decréscimo gradativo no seu atendimento, no que se refere ao total de matrículas dos últimos anos. Como se observa na tabela seguinte. Matrícula do Ensino Médio de Crateús-CE ANO

Dependência Administrativa

Total

Estadual

Federal

Privada

2009

3.188

-

325

3.513

2010

2.959

-

334

3.293

2011

2.942

120

319

3.381

2012

2.957

150

256

3.363

2013

2.855

153

236

3.244

2014

2.796

120

218

3.134 Fonte: INEP


Plano Municipal de Educação 2015-2025 041

Os dados de matrícula do ensino superior do município de Crateús vêm mostrando evolução signi cativa, mesmo sabendo que as instituições Universitárias atendem alunos dos demais municípios da região dos Inhamuns como mostra a tabela abaixo. Matrícula do Ensino Superior de Crateús-CE Dependência Administrativa

ANO

Total

Estadual

Federal

Privada

2010

1.283

35

177

1.495

2011

1.331

61

265

1.657

2012

1.153

170

407

1.730

2013

1.260

190

633

2.083

2014

1.205

337

822

2.364 Fonte: FAEC, IFCE, UFC, FPO, UNOPAR

IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) combina dois indicadores utilizados para monitorar os sistemas de ensino: indicadores de uxo (promoção, repetência e evasão) e pontuações obtidas na Avaliação Nacional da Educação Básica (Saeb) por estudantes ao nal de cada etapa da Educação Básica (5º e 9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio). O índice objetiva mostrar as condições do ensino no Brasil, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), determinando o prazo e a forma de como chegar a meta desejada. Índice de desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) - Crateús-CE Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Rede Pública Municipal

Ano

Anos Finais do Ensino Fundamental

IDEB Observado

Metas

IDEB Observado

Metas

2009

4.1

3.3

3.3

2.7

2011

4.7

3.7

3.5

3.0

2013

5.1

4.0

4.0

3.3

2021

-

5.2

-

4.5 Fonte: MEC

Índice de desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) - Crateús-CE

Rede Pública Estadual

Ano

Anos Iniciais do Ensino Fundamental IDEB Observado Metas

Anos Finais do Ensino Fundamental IDEB Observado Metas

Ensino Médio IDEB Observado

Metas

2009

-

-

3.6

2.9

3.4

3.1

2011

-

-

3.7

3.2

3.4

3.2

2013

-

-

3.9

3.6

3.3

3.5

2021

-

-

-

4.8

-

4.8 Fonte: MEC


042 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Índice de desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) - Crateús-CE

Rede Privada

Ano

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Anos Finais do Ensino Fundamental

Ensino Médio

IDEB Observado

Metas

IDEB Observado

Metas

IDEB Observado

Metas

2009

5.9

5.8

5.4

5.7

5.5

5.6

2011

6.0

6.1

5.7

5.9

5.9

5.8

2013

6.1

6.4

5.8

6.3

5.3

6.0

2021

-

7.2

-

7.1

-

7.0 Fonte: MEC

Índice de desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) - Crateús-CE

Rede Pública

Ano

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Anos Finais do Ensino Fundamental

Ensino Médio

IDEB Observado

Metas

IDEB Observado

Metas

IDEB Observado

Metas

2009

4.6

4.2

4.0

3.7

3.6

3.5

2011

5.0

4.6

4.1

3.9

3.7

3.7

2013

5,2

4.9

4.2

4.4

3.7

3.9

2021

-

6.0

-

5.5

-

5.2 Fonte: MEC


ASPECTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS



Plano Municipal de Educação 2015-2025 045

3. Aspectos Culturais e Esportivos Antes de serem desbravadas pelo bandeirante português Domingos Jorge Velho, estas terras do tupi: cará (batata) e teú (lagarto), hoje Crateús, situadas ao sul da Chapada da Ibiapaba, às margens do rio Poty, já eram habitadas pelos índios Karatis, no século XVII. O acidente geográ co, o canyon do rio Poti, que corta a Serra Grande, uma conexão natural entre Ceará e o Piauí, o crescimento do mercantilismo e sua extensão territorial de 2.985.411 km² favoreceu a ocupação de diferentes povos indígenas: Tabajaras, Calabaças, Kariri, Tupinabá, Potyguara e os descendentes africanos que formaram um quilombo na localidade de Queimadas diversi cou nossa cultura. Essa miscigenação trouxe como herança a receptividade ao povo, o gosto pelas festas diurnas e noturnas, que se trans guram nas festas religiosas, músicas nordestinas, forró-pé-serra, danças típicas destinadas a divindades como: dança de São Gonçalo, Reizados, quadrilhas juninas. Crateús é terra de artesãos, pintores, escultores, cordelistas que retratam em sua arte de forma dedigna a religiosidade, as riquezas, as lutas, as conquistas de seu povo. A cidade é referência de arte rústica, utilitária, literária e ecológica. Fruto de atividades que passam de geração em geração, vindo de tempos remotos formando uma verdadeira tradição. Como exemplo, há os mestres da cultura, mestre João Lucas Evangelista, cordelista. Publicou centenas de “romances”, folhetos e gravou outra centenas de canções e poemas de cordel. O mestre Joviniano Alves da Silva (in memoriam), lho de carpinteiro e neto de santeiro, desenvolveu sua arte acompanhando o ofício do avô, esculpir imagens. Reconhecido como um dos maiores representantes do Estado na confecção de imagens sacras em madeira, que retrata de forma primorosa a religiosidade do povo nordestino. A Secretaria de Cultura do Ceará de ne como “Tesouros Vivos da Cultura” pessoas, grupos e comunidades que são reconhecidamente, detentoras de conhecimentos da tradição popular do Estado. Crateús tem dois Mestres do Mundo, ou seja, Tesouros Vivos, o Mestre Lucas Evangelista e Mestre Joviniano que além do reconhecimento público pela sua arte ou ofício, os mestres da cultura popular foram

diplomados e contemplados com a Lei nº 13.351 de agosto de 2003, de nida como “Lei dos Tesouros Vivos da Cultura”, que considera os mestres da cultura como PATRIMONIO IMATERIAL, devendo ser protegidos como memória cultural do povo, como outorga o Conselho Estadual de Prevenção do Patrimônio Cultural do Ceará (Coepa). O Projeto Salão de Artes Plásticas, idealizado pela professora Sônia Sales, traz um estudo sobre os artistas anônimos, que estão ao redor buscando uma chance de fazer de sua arte, além de aguçar o reconhecimento do público. Sua luta prima também manter viva as tradições de seu povo. Conforme escritos da professora Sônia Sales: “Nossa cultura artística é resultado de criações primitivas, esculpidas e resgatadas em forma de desenhos e pinturas em caverna, como é o caso da “Furmas dos Cablocos” na localidade de Monte Nebo, tornando-se palco de aventuras de nossos ancestrais que registravam suas descobertas e invenções nas paredes das grutas e que, até hoje permanecem como prova viva de que ali viveram povos que zeram história e zeram arte (...)”

Nome: Joviniano Alves Feitosa Nascimento: 06/02/1913 - Cidade: Crateús Nome Artístico: Mestre Joviniano Tradição Cultural: Mestre Santeiro

Nome: João Lucas Evangelista Nascimento: 06/05/1937 - Cidade: Crateús Nome Artístico: Lucas Evangelista Atividade: Cordelista e Violeiro

Crateús é um celeiro de artesãos. O artesanato desenhado ou esculpido é fonte geradora de renda para muitas famílias. A população crateuense traz como dever cívico repassar para gerações vindouras o legado cultural trazido por aqueles que nos colonizaram e pela que aqui já estavam: a


046 Plano Municipal de Educação 2015-2025

O Museu “Um museu é a casa de todos os que sonham e fazem da arte um suporte de beleza a serviço da vida.” Jean Pierre Bouvet

Fundado em 1980, pelo Padre Geraldo Oliveira Lima, o museu de Crateús, situado na Rua Coronel Antonio de Melo, 502, reúne objetos que remetem a um passado de lutas e grandes vitórias. O seu acervo revela o processo dos avanços tecnológicos. A evolução chegou e facilitou o dia a dia, mas o museu reforça a ideia de que não se deve car alheio ao início da história. Objetos como a victrola, de fabricação americana, Made in Jersey S.A., o móvel da sala de visita e o disco de cera 78 RPM eram utilizados em bailes familiares. Peças que só as pessoas de recursos podiam comprar são encontradas no museu.

Os espaços de Cultura Muitos são os esforços para levar a cultura a cada um dos habitantes crateuenses. A casa de cultura João Batista, situada na Rua Francisco Sá, com o total apoio da gestão administrativa municipal, oferece o cinas gratuitas de dança, violão, violino e sanfona, auta teatro, contação de histórias, artesanato e gra te ministradas por artistas de nossa terra. As o cinas favorecem a formação desde o aprendizado de uma atividade artística à formação para cidadania. Oportunizar os espaços culturais aos jovens e adultos, com o intuito de juntos envolvê-los nas o cinas supracitadas é o objetivo da Casa de Cultura João Batista.

A Biblioteca A leitura de bons livros é um dos ingredientes para manter a mente sã. A Biblioteca Municipal Norberto Ferreira também situada na Rua Francisco Sá oferece um rico acervo em livros, revistas em variadas temáticas saciando os diferentes gostos desde o público infantil a todos os amantes da boa leitura. O Teatro Municipal Rosa Moraes e Biblioteca Municipal Norberto Ferreira, em consonância com as atividades realizadas pela Secretaria de Cultura, recebem em suas dependências o projeto Hora do Conto. Os livros são disponibilizados pela biblioteca e a contação é feita no Teatro Rosa Moraes de maneira lúdica sob a coordenação incumbidos da tarefa de incentivar os “pequenos”a importância do hábito da leitura na idade escolar.

Biblioteca Municipal Norberto Ferreira


Plano Municipal de Educação 2015-2025 047

Academia de Letras de Crateús “Uma ave pousou na minha mão! Emplumou, exibida e ostentosa como a seda nas ores. Cativou-me! Tanto canto triste e doce e até no gorjeio de Sol Maior delirei! A avezinha medrou, o ânimo cresceu, mas seu olhar mirava um horizonte... Sofria na invocação dos crepúsculos! Não trinou seu canto de despedida e, num voo rápido, sem adeus, partiu! Liberdade, en m, desprendida de minha triste e inútil mão! Um peso enorme cou no vazio, com meu olhar a buscar o in nito, e não vi chegar a hora de arribação!” Raimundo Cândido

Assim é formada a Academia de Letras de Crateús, regada de primorosas obras que enfatizam a pluralidade do grupo originário e dos novos integrantes. O cialmente instalada em 13 de julho de 2009 em cerimônia no Teatro Rosa Moraes, por um grupo de amantes das letras vinculados ao município de Crateús, tem como nalidade propagar a cultura e a literatura na esfera erudita e popular no município e região. Em quase seis anos de funcionamento a Academia de Letras de Crateús já favorece um legado do conhecimento cultural do município. Hoje a referida academia apresenta o seguinte quadro: Norberto Ferreira Filho, Antonio Elias de França, José Bon m de Almeida Júnior, Flávio Machado e Silva, Carlos Leite de Araújo, Pe. Geraldo Oliveira Lima, Sebastião César Aguiar Vale, João Lucas Evangelista,

Éricson Fabrício Alves Vieira, Lourival Mourão Veras, Maria da Conceição Rodrigues Martins, Vera Lúcia Teixeira Fernandes, Sílvia Régia Lopes Melo, Ísis Celiane Rodrigues, Raimundo Cândido Teixeira Filho, Luís Carlos, Antonio Carlos Ferreira Bon m, José Arteiro Soares Goiano, Adriana Calaça de Paiva França, Francisco Aldo dos Santos, Antonio Edmilson de Sousa Lopes, Antonio Dideus Pereira Sales, João Silas Falcão Soares, Cheyla Pereira Mota Furtado, Paulo Nazareno Soares Rosa, Ana Cristina do Vale Gomes, José Maria Bon m de Morais, José Rodrigues Neto, Juarez Fernandes Leitão e Antonia Karla Bezerra Gomes. A entidade foi fundada pautada no objetivo de auxiliar a Biblioteca Municipal Norberto Ferreira fomentando ações que valorizam, incentivam e promovem o gosto pelo livro e pela leitura, apoiando também o desenvolvimento de o cinas de artes citadas nos parágrafos anteriores. Realizou mudanças que ampliaram e diversi caram o funcionamento e operação da biblioteca, fazendo com que a frequência de público aumentasse de 04 para mais de 15 mil usuários por ano. Artes de rua, gra te, danças das mais variadas formas de manifestação, músicas, cordéis, pinturas, esculturas civis e sacras, religiões de terreiro, o cinas dos mais variados instrumentos, encenações teatrais, propagação e incentivo à leitura compõem e marcam o legado da cultura crateuense. Crateús é um município de uma vasta riqueza cultural. Com o intuito de a orar as festividades culturais o Município dispõe de eventos como o CARNACRAT, oportunizando os artistas da terra levar ao conhecimento do público a cultura e a arte crateuense.

ESPORTE Como em todo país, o esporte tem sido a válvula de escape das atividades estressantes e Crateús não seria a exceção da regra, o futebol também é paixão. Os grandes clássicos do futebol tiveram início nas décadas de 1970 e 1980, São Vicente x Petróleo levantava a massa, mobilizava toda a população no Estádio Juvenal Melo, a zona rural do município contentava-se em acompanhar o jogo com o rádio a pilha, pois o acesso era bem mais difícil. Norberto Ferreira Filho, em sua obra Coletânea relata: “Nossa terra vem possuindo em todos os tempos um dos

melhores futebol do Estado, registrando-se sua primeira vitória sobre Quinamuiú, na cidade de Tauá, em 1919”. Dias depois, nos idos de 30, os times Ceará e Potizinho, sob os cuidados de Juvenal Melo e Mirabel Soares iniciam mais uma jornada futebolística. Nessa mesma época, Juvenal Melo, Geraldo Frota, Elias Eugênio, João Carlos de Pinho, Morais Rolim, Manoel Lima, Salomão Leitão, e outros desportistas reacendem a veia esportista e não medem esforços para apoiar mais uma equipe do futebol arte.


048 Plano Municipal de Educação 2015-2025

O 4º Batalhão de Engenharia e Construção, reverenciando o dia 31 de março de 1964, início do Regime Militar, promoveu em 1971, uma partida amistosa entre a Seleção de Crateús e o time do Ceará. O selecionado crateuense jogou com: Zé Maria, Ferrim, Cabula, Coam, Xoxô, Zé Puim. Agachados: Veludo, Casemiro, Correia, Manurrim e Antonio Henrique.

Outros nomes de times, como Cruzeiro, Poti, Comercial, Palmeiras, Bahia, Clemilândia disponibilizaram para o esporte cearense grandes nomes advindos desses “pequenos” e importantes equipes esportivas que empolgava os torcedores e engrandecia o esporte local. Empolgado, Flávio Machado da Silva, relata: “Nenhum clássico crateuense atraiu tanta gente ao estádio como os embates entre São Vicente x Petróleo. Era impressionante a expectativa que aqueles times causavam na semana anterior ao domingo do clássico”. Dirigido por José Bezerra Filho, Antonio Sobrinho, Olímpio Bon m, Eudes Oliveira, José Almir Claudino Sales, Deuclides Melo, Edvan Martins, José Aguiar e Messias Bon m, o time São Vicente honrava as cores vermelho e branco da camisa, de maneira que representou o Município durante quatro anos no campeonato intermunicipal. A equipe do Petróleo, também conhecida como “Puma do Sertão” representou Crateús na Copa Zona Norte 1981 e 1982. Teve como dirigentes Marcelo Carvalho, José Marques Filho, Nelci Marques, Resende Filho, Antônio Alves Melo, José Wagno, Francisco Lopes, Emanoel Cardoso (in memoriam), João de Deus Ferreira e Fernando Leitão. O ápice da glória de todos os tempos foi a conquista da Primeira Divisão. Crateús Esporte Clube entra para na elite do futebol Cearense no ano do centenário da cidade, 2011. O dia 29 de maio de 2011 cou marcado, entrou para a história do município. Crateús enfrenta a equipe do Juazeiro no estádio Juvenal Melo e vence por 2x1, elevando a equipe à 1ª divisão. Outdoors são espalhados na cidade propagando a conquista “Crateús agora é primeira”.

Em 18 de janeiro de 2012, Crateús estreia na elite futebolística Cearense contra a equipe de Guarani de Juazeiro. No futebol de salão, o Município também coleciona títulos. Incentivos e investimentos foram a conta certa para a consagração do futebol de salão. De 1997 a 2000 foi nalista do intermunicipal Cearense, promovido pela Federação Cearense, sagrando-se campeão nos dois referidos anos. A jornada em 2000 naliza com a disputa da Taça Brasil de Clubes. Em 2007 participou da Liga do Nordeste e em 2010 obteve títulos. A grande conquista veio em 12 de abril de 2014, no jogo entre Crateús e Joinville, consagrando a seleção de futsal de Crateús campeã da Taça Brasil de Futsal com uma vitória esmagadora sobre a equipe de Joniville de 5x4. Os torcedores lotaram o Ginásio Deromi Melo e a chuva torrencial que caía no momento do jogo foi mais um aperitivo, cada torcedor com sua camisa, uni cados, foram o sexto jogador na conquista do título inédito que credenciou os donos da casa a carem com uma das vagas brasileiras no SulAmericano em 2015. As demais modalidades esportivas não carão desassistidas, a Secretaria de Esporte contempla em seu plano estratégico a recuperação dos espaços disponibilizados na cidade como a quadra localizada na Praça do Barrocão, levando até esses espaços pro ssionais que direcionarão todos aqueles que demonstrarem interesse em alguma atividade esportiva. O interior, zona rural do município, receberá suporte para a realização dos campeonatos amadores. Dessa forma espera-se fazer do esporte um grande aliado na redução do uso de entorpecestes.


EDUCAÇÃO BÁSICA



Plano Municipal de Educação 2015-2025 051

4. Educação Básica 4.1 Educação Infantil A infância é considerada como período de extrema importância em que se devem propiciar as mais diversi cadas experiências de forma que se possibilite à criança conhecer, produzir, explorar, criar, observando suas especi cidades e o contexto social em que estão inseridas. A história e a evolução da Educação Infantil no Brasil estão ligadas ao período da expansão industrial e também às mudanças no contexto familiar, sobretudo com a participação da mulher no mercado de trabalho. Nesse contexto, as creches e pré-escolas surgem como espaços para atender e assistir às crianças pequenas. No Brasil, alguns elementos fortaleceram a política educacional quanto à Educação Infantil, entre eles a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que aborda na Seção II da Educação Infantil: Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como nalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

A LDB, além de fortalecer a Educação Infantil separando dela a antiga concepção assistencialista, traz claramente os papéis do Poder Público, União, Estado e Municípios, como também cria competências e diretrizes curriculares para o melhor funcionamento das instituições. Conforme determina a Constituição Federal/1988, art. 208, a Educação Infantil é um direito social das crianças e de suas famílias e um dever do Estado. Em consonância, a Lei nº. 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determina que a oferta deste nível de ensino é competência dos municípios, devendo ser realizada em creches para as crianças de 0 a 3 anos e em préescolas para as crianças de 4 a 6 anos. Porcentagem de criança de 0 a 3 anos que frequentam a Escola Taxa de atendimento - Censo Demográ co

Em decorrência da Lei nº. 11.274/2006, que estabelece a obrigatoriedade de matrícula das crianças de 6 anos no Ensino Fundamental de 9 anos, a Educação Infantil passou a abarcar as crianças de 0 a 5 anos completos e as com 6 anos incompletos até a data limite de 31 de março. De nida como a primeira etapa da educação básica, a Educação Infantil tem como nalidade promover o desenvolvimento integral da criança, ou seja, o desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Responsáveis por promover este desenvolvimento, as creches e as pré-escolas constituem espaços privilegiados para conhecer e explorar o mundo, brincar, fantasiar, ter acesso ao conhecimento produzido pela humanidade e a diferentes fontes de informação, à organização coletiva do tempo e do espaço, à convivência social, a descobertas e trocas de experiências. Para tanto, as instituições devem organizar coletivamente seu Projeto Político Pedagógico subsidiando-o no conhecimento da realidade em que se inserem e explicitando as estratégias e ações a serem realizadas em curto, médio e longo prazo, visando à superação das di culdades existentes e a melhoria da qualidade da educação. Diagnóstico: A partir da CF/88 a Educação Infantil passou a receber maior atenção. Além disso, em cumprimento ao estabelecido pela Lei nº. 9394/96 iniciou-se a incorporação das creches à Secretaria de Educação, a ampliação das instituições de Educação Infantil e do número de turmas, consoantes com o discurso da Educação Infantil como um direito da criança e sua família, subsidiado no reconhecimento de seu impacto positivo na formação integral da criança e na sua capacidade de aprendizagem. As tabelas seguintes mostram a porcentagem de crianças de 0 – 3 anos e 4, 5 anos que frequentam a escola:

Ano

Porcentagem

Quantidade

2010

18,9%

797

Fonte: IBGE/Censo Demográ co / Preparação: Todos Pela Educação

Porcentagem de criança de 4 a 5 anos que frequentam a Escola Taxa de atendimento - Censo Demográ co

Ano

Porcentagem

Quantidade

2010

89,4%

1.949

Fonte: IBGE/Censo Demográ co / Preparação: Todos Pela Educação


052 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Percebe-se a necessidade de ampliação das instituições de ensino para atender essa demanda. Pensando na valorização da Educação Infantil, pode-se observar que houve ampliação do atendimento neste nível de ensino, no período de 2010 a 2014, o que contribuiu para que em 2014 este atendimento fosse realizado em 38 instituições. As tabelas seguintes apresentam, respectivamente, os dados da evolução das matrículas na Educação Infantil no período de 2010 a 2014 e os grá cos apresentam o percentual dessas matrículas no ano de 2014.

Número de Matrículas (2010-2014) - Creche Anos

Estadual

Municipal

Privada

2010

45

305

19

2011

21

399

84

2012

04

359

231

2013

00

525

265

2014

16

535

196 Fonte: Censo Escolar / MEC / INEP 2010-2014

Número de Matrículas (2010-2014) - Pré-Escola Anos

Estadual

Municipal

Privada

2010

61

1753

730

2011

57

1703

709

2012

76

1643

589

2013

43

1581

562

2014

41

1480

599 Fonte: Censo Escolar / MEC / INEP 2010-2014

Matrícula Inicial Creche: 0 a 3 anos I 2014

Matrícula Inicial Pré-Escola: 4 a 5 anos I 2014

Municipal

Municipal

Estadual

Estadual

72% 2%

Privada

26%

70% 2%

Privada

28%

Fonte: Censo Escolar / MEC / INEP 2010-2014


Plano Municipal de Educação 2015-2025 053

Fica evidente na tabela que o atendimento na faixa etária de 0 a 3 anos, no período abarcado, foi majoritariamente realizado pelas instituições municipais. Pode-se perceber que o número de matrícula vem decaindo tanto no estado como no município e nas instituições privadas. No que se refere ao atendimento às crianças de 4 e 5 anos, no mesmo período, o maior número de matrículas se concentra na rede municipal acompanhado pelas privadas. Seguindo as atuais orientações legais, a Secretaria Municipal de Educação está se organizando para incorporar mais instituições de atendimento a Educação Infantil na rede municipal.

Diretrizes da Educação Infantil A universalização do atendimento às crianças de 0 a 5 anos de idade e a oferta da qualidade desse serviço são determinações claras, tanto para instituições de ensino público como privado. A educação infantil deve atender a todas as classes sociais, porém a prioridade da oferta pública de Educação Infantil. As instituições de Educação Infantil devem respeitar os parâmetros de qualidade, entre tantas dimensões que lhe compete, o cuidado à saúde e segurança, quali cação dos pro ssionais, como também desenvolver uma proposta pedagógica elaborada juntamente com a comunidade escolar. De maneira complementar, uma Educação Infantil de boa qualidade requer medidas que abarquem do provimento de estrutura e recursos adequados à realização de investimentos em capacitação, de forma a assegurar a elaboração e materialização de propostas pedagógicas que contemplem práticas adequadas a esta faixa etária. Os programas de capacitação deverão subsidiar a elaboração de propostas especí cas que contemplem as características de desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, bem como o atendimento de crianças com necessidades educativas especiais. Também no intuito de primar pela qualidade da Educação Infantil do município, é essencial que as instituições constituam um ambiente de gestão democrática e tenham asseguradas condições para a efetivação da integração escola-comunidade, bem como respeitada a vinculação constitucional de recursos nanceiros e garantidas suas fontes especí cas.

Objetivos e Metas

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o nal da vigência deste PME.

Indicador A : Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Indicador 1B: ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o nal da vigência. 1.1 Estabelecer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para a construção de creches e centros de Educação Infantil de modo a ampliar o acesso para atender as metas estabelecidas no Plano Nacional e neste Plano Municipal; 1.2 intensi car ações voltadas para a reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, no sentido de expandir e melhorar a estrutura física das creches e pré-escolas do município;


054 Plano Municipal de Educação 2015-2025

João Pedro Pereira Soares - Aluno da Educação Infantil 1.3 garantir os recursos orçamentários do programa de autonomia escolar infantil – PAE infantil visando disponibilizar receitas nanceiras para a obtenção de materiais necessários ao pleno desenvolvimento e aprendizagem das crianças matriculadas em turmas de educação infantil; 1.4 ampliar, gradativamente, a oferta de matrículas em creche na rede municipal; 1.5 garantir o acesso à creche e à pré-escola e a oferta de atendimento educacional especializado complementar aos educandos com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil; 1.6 ofertar, progressivamente, creche e escola de tempo integral; 1.7 garantir transporte escolar especí co e adequado para crianças de creche dos bairros, organizando rota própria mediante demanda de alunos dessa faixa etária mediante levantamento da matrícula e solicitação pela comunidade e unidades escolares; 1.8 ampliar atendimento de 18% para 25% em 2016 (crescendo 7%) do atendimento e crescer 10% a cada triênio dos anos seguintes de vigência desse plano de forma a atingir 50% no último ano deste decênio; 1.9 buscar parcerias com universidades e institutos de educação superior para o aperfeiçoamento do (a) professor (a) de educação infantil por meio de cursos de especialização;


Plano Municipal de Educação 2015-2025 055

1.9 buscar parcerias com universidades e institutos de educação superior para o aperfeiçoamento do (a) professor (a) de educação infantil por meio de cursos de especialização; 1.10 realizar a reforma e a adequação das unidades escolares existentes para o atendimento de crianças de 0 a 3 anos, a partir de 2016, com o desenvolvimento de 10% a cada triênio, de modo atingir os 50% até o nal da vigência do plano; 1.11 garantir a todas as creches e escolas que oferecem educação infantil na rede pública municipal aquisição de equipamentos, brinquedos, acervo bibliográ co, recursos tecnológicos, jogos e materiais pedagógicos adequados para o desenvolvimento da aprendizagem nesta etapa; 1.12 promover, a partir de 2016, a manutenção, a ampliação e a aquisição de parques infantis nas creches e escolas que oferecem educação infantil na rede pública municipal, prevendo a segurança e o adequado funcionamento considerando a devida cobertura do espaço; 1.13 garantir aquisição de material estruturado para os alunos da educação infantil matriculados nas turmas de 04 e 05 anos; 1.14 realizar a lotação de coordenador pedagógico nas creches que atendam a partir de cem alunos a m de garantir a execução da proposta pedagógica nesta modalidade; 1.15 promover acréscimo de coordenador especí co para a educação infantil nas escolas que apresentarem matrícula a partir de cem alunos na educação infantil a m de garantir a execução da proposta pedagógica nesta modalidade de ensino; 1.16 realizar anualmente, em regime de colaboração com o conselho da criança e do adolescente, conselho tutelar, CRAS e associações comunitárias, levantamento da demanda por creche para a população de até 03(três) anos, como forma de planejar a oferta e veri car o atendimento da demanda manifesta; 1.17 incluir na proposta pedagógica municipal, o programa de orientação educacional e apoio às famílias em caráter contínuo e integral a ser realizado em parceria com as áreas de educação saúde e assistência social; 1.18 realizar ações do programa de orientação educacional e apoio às famílias com o objetivo de melhorar a aprendizagem, com recursos oriundos da educação, saúde e fundo geral do município; 1.19 garantir atendimento contínuo junto ao programa de orientação educacional e apoio às famílias, oferecendo-lhes acompanhamento nas diversas especialidades médicas, inclusive psiquiátrica, psicológica e psicopedagógico; 1.20 planejar ações do programa de orientação educacional e apoio às famílias, envolvendo pro ssionais da área de educação, saúde, assistência social, pastoral da família, associações comunitárias e pais; 1.21 preservar as especi cidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantido o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidades, zelando pela devida articulação com a etapa escolar seguinte, assegurando ao aprendiz a minimização ou inexistência de impactos ou descontinuidades pedagógicas, visando a qualidade da educação e o tranquilo e satisfatório ingresso do aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.22 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e da aprendizagem das crianças na educação infantil, em especial, dos bene ciários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, a m de serem considerados, como prioridade, os aspectos da aprendizagem; 1.23 oferecer, no contra turno dos alunos, o cinas de artes, atividades de cinema e apropriação dos bens imateriais da comunidade crateuense em parcerias com ONGs, Academia de Letras, Associação de Arte e Cultura e artistas; 1.24 atender até o nal da vigência do Plano Municipal todas as crianças de 04 e 05 anos em creches.


056 Plano Municipal de Educação 2015-2025

4.2 Ensino Fundamental Conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF/88) o Ensino Fundamental (EF) constitui etapa obrigatória de escolarização, sendo o acesso a este nível de ensino direito público subjetivo, que pode ser exigido do Estado, pelo titular do direito. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96), atribui ao município a responsabilidade de ofertar, com prioridade, o Ensino Fundamental (EF). Em consonância com esta determinação, Crateús ampliou o atendimento neste nível de ensino atingindo atualmente a totalidade da demanda. A Lei Ordinária nº 11. 274/2006, altera os artigos 29, 30, 32 e 87 da LDB (9394/96), ampliando para 9 (nove) anos a duração do EF, sendo que esse nível de escolaridade deve iniciar-se aos 6 (seis) anos. Estabelecendo o prazo de implementação da Lei pelos sistemas de ensino, o ano de 2010. O Ensino Fundamental passou então a ser dividido da seguinte forma: Ÿ Anos Iniciais – compreende do 1º ao 5º ano, sendo que a criança ingressa no 1º ano aos 6 anos de idade. Ÿ Anos Finais – compreende do 6º ao 9º ano. Além da LDB, o Ensino Fundamental é regrado por outros documentos, como as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, o Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001), os pareceres e resoluções do Conse-

lho Nacional de Educação (CNE) e as legislações de cada sistema de ensino. No que concerne à nova demanda criada, esta já se encontra atendida em Crateús, restando enfrentar os desa os referentes à busca de qualidade, à ampliação da jornada escolar e implementação da educação inclusiva nos distintos contextos escolares. O conhecimento da realidade do Ensino Fundamental no município, apresentado a seguir, constitui elemento fundamental para a delimitação de metas e estratégias para o decênio 2015-2025. Diagnóstico: Iniciando com a evolução de matrículas da faixa etária de 6 a 14 anos, no Ensino Fundamental (EF) no período de 2011 a 2015, pode-se observar no Grá co seguinte, que no período de 05 anos houve um declínio nas matrículas das redes Municipal e Estadual e um acréscimo na rede privada em 2013 e um decaimento em 2014. No mesmo período observa-se uma queda no número absoluto de matrículas, em conformidade com a redução da população brasileira anunciada nas análises demográcas do IBGE. Nesse cenário, foram atendidos no Ensino Fundamental – anos iniciais, de 2011 a 2015, aproximadamente 6.638 alunos/ano reduzindo-se este número para 4.952 em 2015.

Número de Matrículas (2010-2014) - Ensino Fundamental (Anos Iniciais) Anos

Estadual

Municipal

Privada

2010

141

5.828

1.108

2011

159

5.787

1.060

2012

133

5.558

1.021

2013

134

5.304

1.081

2014

124

5.162

672 Fonte: Censo Escolar / MEC / INEP 2010-2014

Número de Matrículas (2010-2014) - Ensino Fundamental (Anos Finais) Anos

Estadual

Municipal

Privada

2010

897

4.130

660

2011

782

3.896

657

2012

592

3.789

669

2013

650

3.660

696

2014

660

3.603

672 Fonte: Censo Escolar / MEC / INEP 2010-2014


Plano Municipal de Educação 2015-2025 057

Matrícula Inicial Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano)

Matrícula Inicial Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º ano)

Municipal

Municipal

Estadual

Estadual

87%

73%

2%

13%

Privada

Privada

11%

14%

Fonte: Censo Escolar / MEC / INEP 2010-2014

Indicadores Educacionais - Ensino Fundamental I Anos Inciais (1º ao 5º ano) Anos

2010

2011

2012

2013

Dependência

Aprovação

Reprovação

Abandono

Estadual

75,8

19,5

4,7

Municipal

81,5

16,1

2,4

Privada

95,8

3,7

0,5

Estadual

76,5

12,8

10,7

Municipal

89,4

9,5

1,1

Privada

98

1,9

0,1

Estadual

77,8

18,3

3,9

Municipal

91,2

7,9

0,9

Privada

96,7

2,9

0,4

Estadual

90,9

7,6

1,5

Municipal

93,7

5,3

1

Privada

96,5

2,5

1 Fonte: Dados do INEP


058 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Indicadores Educacionais - Ensino Fundamental I Anos Inciais (1º ao 5º ano) - 2013

Aprovação Reprovação Abandono

Estado

Município

Privada

90,9

93,7

96,5

Estado Município Privada

7,6

5,3

2,5

Estado Município Privada

1,5

1,0

1,0

Fonte: Dados do INEP

Distorção Idade-Série (2010-2013) I Ensino Fundamental Anos

2010

2011

2012

2013

Dependência

Distorção Idade Série (1º-5º ano) %

Distorção Idade Série (6º-9º ano) %

Estadual

48,5

34,1

Municipal

31,6

41,6

Privada

5,5

6,1

Estadual

56

44,6

Municipal

30,8

41,7

Privada

7

5,5

Estadual

51,9

41,2

Municipal

27,6

40,6

Privada

6,9

7

Estadual

41,8

33,1

Municipal

24,7

42,1

Privada

6,9

6,5 Fonte: Dados do INEP


Plano Municipal de Educação 2015-2025 059

Diretrizes do Ensino Fundamental Nos últimos 05 (cinco) anos, o Ensino Fundamental vem passando por alterações quanto a sua duração e ingresso, resultando na ampliação de projetos, normas, ações e pesquisas voltadas à investigação da e cácia dessas reformas. A implementação de avaliações externas e a forma como são veiculadas nos grandes meios de comunicação chamaram a atenção da comunidade para os resultados das aprendizagens do Ensino Fundamental. A implementação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) provocou a comunidade escolar a reavaliar as suas ações e mediante os resultados obtidos redimensionar a proposta pedagógica. Nesse decênio que se inicia, o Ensino Fundamental exercerá uma ampla movimentação com vistas a mudanças que permeará a discussão no currículo, na gestão democrática, na participação de ações que envolvem o fazer pedagógico, na elaboração e organização de eventos, na comunicação mais e ciente, na ação de inclusão e na formação inicial e continuada dos educadores. O lúdico e a capacidade de brincar devem estar presentes, perpassando em todos os níveis e modalidades de ensino. A ação de incluir alunos no Ensino Fundamental com de ciência e com condutas típicas necessita de uma ação conjunta com formação docente e adaptação curricular, que valorize o processo de aprendizagem do educando e jamais iniba ou incapacite suas condições, diminuindo conteúdo ou escolhendo objetivos apropriados ou não. É preciso propor vivências ao educando e formação aos docentes. O gestor da Escola de Ensino Fundamental ocupa essa posição, mas com o nome de diretor. Porém, mais que uma nomenclatura, é preciso planejar, criar, executar uma política de formação desse gestor.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Objetivo: promover ações para garantir o direito de acesso à educação básica às crianças e adolescentes do município. Para tanto, atuam com diagnósticos, busca ativa, e ações intersetoriais, envolvendo diferentes setores do poder público, comunidades e escolas.

2.1 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental que apresentem di culdades de aprendizagem a serem oferecidos no contra turno de matrícula regular do aluno, buscando parcerias com as secretarias de assistência social, saúde, Conselho Tutelar, a partir de 2016; 2.2 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência na escola e da aprendizagem por parte dos bene ciários de programas de transferência de renda, identi cando motivos de ausência e baixa frequência, bem como, garantindo ênfase à frequência e aos aspectos da aprendizagem, em regime de colaboração com as famílias e os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 2.3 promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde; 2.4 zelar para que o transporte escolar seja adequado e prime pela redução do tempo máximo dos estudantes em deslocamento, quando possível;


060 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Dara Lopes da Silva - Aluna do 8º Ano do Ensino Fundamental 2.5 prever na Proposta Pedagógica Municipal projetos de ação comunitária por disciplina com o objetivo de aproximar e aplicar os saberes escolares em demandas da realidade social e comunitária onde reside o aprendiz, de forma que estas experiências signi quem apropriação, maturação e valorização dos espaços e condições afetivas de sua realidade dotando-os de necessária formação dos sujeitos aprendizes; 2.6 ofertar anos iniciais do ensino fundamental para as populações do campo nas próprias comunidades rurais, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação; 2.7 disciplinar, no âmbito do sistema de ensino público municipal a organização exível do trabalho pedagógico, incluindo a adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.8 garantir na proposta pedagógica municipal atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes, e de estímulo a habilidades inclusive mediante certames e concursos nacionais; 2.9 realizar projetos que incluam palestras, estudos, atividades culturais e pedagógicas, atividades sociais educativas e preventivas a minimização das situações de discriminação de gênero, raça, cor, condição social, preconceitos, bullying e violências na escola em parceria com a Secretaria de Educação, saúde, cultura, Conselho Tutelar, Conselho da Criança e do Adolescente, Assistência Social, Ministério Público, ONGs e entidades que atuam com esse público;


Plano Municipal de Educação 2015-2025 061

2.10 garantir nas propostas pedagógicas escolares atividades educativas com cronograma mensal ou semanal que envolva cinema, rodas de conversa, o cinas, esporte, contação de história aos ns de semana ou horários convenientes para efetiva participação desta, abordando a diversidade cultural da comunidade como mecanismo de estreitamento entre escola e comunidade e apropriação de conhecimentos culturais, étnicos, políticos sociais, de forma a favorecer as relações de aprendizagem; 2.11 disponibilizar à comunidade escolar acesso e utilização dos espaços escolares, dos recursos e equipamentos tecnológicos das escolas; 2.12 desenvolver atividades que garantam o acesso e usufruto das tecnologias pedagógicas ao alunado destacando nos espaços da informática os jogos pedagógicos, aplicativos e programas de acesso à leitura e produções em literatura, audiovisual, música, artes dramáticas, saberes cientí cos e disciplinares, pesquisas e outros com devida orientação docente; 2.13 assegurar dentro da proposta pedagógica municipal a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a m de garantir a oferta regular de atividades culturais para livre fruição dos(as) alunos(as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural; 2.14 disciplinar, no âmbito do sistema de ensino municipal e estadual, formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos lhos e lhas de pro ssionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 2.15 promover, em parceria com as Secretarias de Educação e esporte, atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional; 2.16 garantir, em tempo hábil, a distribuição gratuita de material didático a todos os alunos da rede pública municipal, bem como, disponibilizar aos professores e às escolas da rede pública municipal acervo bibliográ co, equipamentos tecnológicos, jogos e materiais pedagógicos adequados para o desenvolvimento da aprendizagem nesta modalidade de ensino;

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o nal do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

Objetivo: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os 8 anos de idade, durante os primeiros 5 (cinco) anos de vigência do plano; no máximo, até os 7, do sexto ao nono ano de vigência; e até o nal dos 6 anos de idade, a partir do décimo ano.

5.1 Estruturar o ensino fundamental (EF) de nove anos na rede de educação pública municipal a m de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o nal do terceiro ano; 5.2 incentivar a utilização de avaliação formativa e processual como estratégia de acompanhamento do desempenho do aluno e aprimoramento do trabalho pedagógico; 5.3 elaborar e implementar plano de formação plurianual, buscando a atualização das práticas docentes e pro ssionais da educação para atuação no ensino fundamental (EF) de 9 anos, de acordo com as orientações legais vigentes e as necessidades da realidade educacional;


062 Plano Municipal de Educação 2015-2025

5.19 regulamentar o efetivo funcionamento dos Laboratórios Escolares de Informática, até o nal do primeiro ano de vigência deste PME, respeitando o acesso e a articulação em todas as áreas do conhecimento, a serem explorados para a alfabetização e demais níveis de aprendizagens dos alunos sob orientação de seus respectivos professores; 5.20 incluir na proposta pedagógica municipal o uso das tecnologias educacionais, como recursos didáticos indispensáveis à prática de todo professor (a) na mediação pedagógica do processo de ensino-aprendizagem com seus alunos, atentos a devida formação destes docentes subsidiados pela Secretaria de Educação Municipal; 5.21 viabilizar projetos que estimulem o desenvolvimento de práticas pedagógicas que valorizem os equipamentos tecnológicos de aquisição acessível aos alunos, de forma a incitá-los e orientá-los pedagogicamente em relação ao uso das novas tecnologias da informação e comunicação – TICs, para as aprendizagens em sala de aula, nas mais diversas áreas do conhecimento; 5.22 valorizar e difundir práticas pedagógicas desenvolvidas no interior da sala de aula comprometida com plena articulação das tecnologias da educação, cultura de comunicação de massa, conhecimentos cientí cos e culturais da escola e da humanidade; 5.23 desenvolver formação para professores da educação básica pública municipal, com foco nas novas tecnologias da informação e comunicação – TICs e uso das mesmas na educação, considerando os recursos básicos indispensáveis às aulas criativas, com vídeos, slides, projetores e outros, bem como, o domínio do manuseio dos equipamentos disponíveis; 5.24 dispor nas escolas municipais, sala de audiovisual e tecnologias aplicadas à educação, a m de facilitar e incentivar as práticas pedagógicas dos docentes quanto ao uso das novas tecnologias da educação, até o nal do primeiro ano de vigência deste PME; 5.25 incentivar pesquisas cientí cas, em parceria com Universidades e Institutos de Educação, junto as comunidades do campo, indígenas, quilombolas, cigana e populações itinerantes entre outros, de forma a subsidiar e valorizar os conhecimentos identitários e culturais destas comunidades, bem como, viabilizar suas publicações como mecanismo de acesso e difusão das referidas culturas e ainda como apoio didático às aulas nas escolas; 5.26 elaborar livros didáticos, em parceria com historiadores e escritores do município e da região, valorizando os registros, documentos, memórias e histórias da tradição oral das comunidades envolvidas, respeitando prioritariamente os registros em língua materna das referidas comunidades, trazendo em seguida, a tradução em língua portuguesa; 5.27 realizar formação continuada e acompanhamento pedagógico para professores da educação básica, bem como, instrumentalizá-los com produções em livros, revistas, vídeos, documentários que tratem sobre as diversidades das comunidades do campo, indígenas, quilombolas, cigana e populações itinerantes entre outros; 5.28 garantir nas escolas localizadas na zona rural do município, proposta pedagógica que valorize a realidade especí ca da educação do campo; 5.29 promover intercambio pedagógico cultural das comunidades do campo, indígenas, quilombolas, cigana e populações itinerantes ou outras, em rodas de conversa, palestras, debates e o cinas, a serem desenvolvidos nas escolas da rede pública municipal de educação, por meio de calendário de nido em consenso por educadores participantes da semana pedagógica do município, no início de cada ano letivo; 5.30 fornecer aos espaços escolares materiais didáticos, brinquedos, jogos educativos, publicações em livros, revistas, vídeos e documentários, entre outros recursos pedagógicos que contemplem as diversidades das comunidades do campo, indígenas, quilombolas, cigana e populações itinerantes; 5.31 estimular os professores da educação básica da rede pública municipal de ensino para a valorização pro ssional do magistério, estabelecida na Lei Municipal nº 089 de 04 de março de 2010, e da qualidade da educação, para efetiva participação nos cursos de formação continuada e de especialização, em todos as etapas da educação; 5.32 garantir formação continuada para todos (as) os (as) professores (as) do sistema público municipal de ensino em tecnologias educacionais, considerando a necessária estruturação tecnológica adequada das escolas, com LEIs, equipamentos e outros recursos, a m de subsidiar amplo incremento dos recursos tecnológicos da educação a serem difundidos na prática pedagógica dos docentes visando a plena qualidade na alfabetização e demais níveis de aprendizagens dos alunos;


Plano Municipal de Educação 2015-2025 063

5.33 disponibilizar, em parceria com Estado e União, equipamentos tecnológicos individuais como tablets, notebooks, entre outros, para os (as) professores (as), de forma a estimular o uso das necessárias tecnologias educacionais; 5.34 Buscar em parceria com as instituições públicas de nível superior, formação continuada, presencial ou à distância, pós-graduação stricto sensu; para os professores do Sistema Municipal de Educação. 5.35 promover capacitação e especialização de professores das classes comuns e da educação especial, para o atendimento às necessidades educacionais dos alunos em escolas da rede pública regular de ensino em qualquer etapa e modalidade da educação básica municipal, conforme regulamenta os artigos. 7º e 8º, da Resolução CNE/CEB, nº 2 de 11 de setembro de 2001, até o segundo ano de vigência deste PME; 5.36 efetivar a formação dos professores da rede pública municipal regular de ensino, em Braille e Libras, disponibilizando material pedagógico especí co para cada necessidade educacional; 5.37 apoiar a alfabetização das pessoas com de ciência, até o segundo ano de vigência deste PME, considerando as suas especi cidades na acessibilidade aos conteúdos curriculares, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, mediante a utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema Braille e a língua de sinais, sem prejuízos do aprendizado da língua portuguesa, conforme assegura o parágrafo 2º, do art. 12, da Resolução CNE/CEB nº 2 de 11 de setembro de 2001, bem como, assegurar a exibilidade do ano letivo, para o devido atendimento das necessidades educacionais especiais dos alunos, conforme disciplina o inciso VIII, do art. 8, da mesma resolução; 5.38 prover assistência de cuidador, quando necessário, para promover o atendimento educacional na rede pública regular de ensino, do educando com de ciência que apresente qualquer limitação, ainda que temporária, que os impeça de realizar tarefas básicas da vida diária; 5.39 subsidiar as aprendizagens escolares na rede pública regular de ensino para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, provendo e prevendo nas classes comuns de ensino: professores das classes comuns capacitados, professores especializados em educação especial, distribuição de alunos com necessidades educacionais especiais nas diferentes classes do ano escolar, exibilização e adaptação curriculares, serviço de apoio pedagógico especializado nas classes comuns e nas salas de AEE, re exão e elaboração teórica da educação inclusiva com o protagonismo dos professores, sustentabilidade do processo inclusivo e temporalidade exível do ano letivo, atividades que favoreçam aos alunos com altas habilidades/superdotação, entre outros, assegurandolhes as condições necessárias para uma educação de qualidade; 5.40 realizar diagnóstico para a identi cação das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, em parceria com os serviços de saúde, assistência social, experiência do corpo docente, colaboração da família e do Ministério Público quando necessário;

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

Objetivo: ampliar a exposição das crianças e jovens a situações de ensino é bandeira fundamental na busca pela equidade e pela qualidade na Educação. Mas é importante considerar que Educação Integral não é sinônimo de mais tempo na escola, apenas. Aos alunos matriculados nessa modalidade de ensino é preciso propiciar múltiplas oportunidades de aprendizagem por meio do acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à tecnologia, por meio de atividades planejadas com intenção pedagógica e sempre alinhadas ao projeto político-pedagógico da escola. Por ser prática relativamente nova no País, programas em curso, como o Mais Educação, do governo federal, precisam de diagnóstico constante, em busca de evolução permanente.


Plano Municipal de Educação 2015-2025 065

7.1 construir de forma participativa entre Secretaria de Educação, Escolas, Pais e Alunos diretrizes pedagógicas para a educação básica pública municipal, especi cando objetivos, direitos de aprendizagem e amplo desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental, respeitando, prioritariamente, a diversidade regional e local, bem como a interdisciplinaridade e aplicabilidade destes saberes escolares na realidade social, enquanto compreensão da educação como prática social, até o segundo ano de vigência deste Plano Municipal de Educação; 7.2 assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental da educação básica pública municipal tenham alcançado nível su ciente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejado; b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental educação básica pública municipal tenham alcançado nível su ciente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; c) considerar os aspectos de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos alunos educação básica pública municipal para ns de benefícios sociais; 7.3 realizar, semestralmente, no interior das escolas de educação básica municipal, pela comunidade escolar, processo contínuo de auto avaliação por meio de instrumento de avaliação que considere as dimensões pertinentes às aprendizagens que precisem ser fortalecidas, como: condições de infraestrutura das escolas, de recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis, de pesquisa e realização de projeto de intercambio escola e comunidade, de formação continuada para professores e gestores, de per l dos alunos e dos pro ssionais da educação, das características da gestão, da valorização pro ssional do magistério, das condições de saúde física e mental dos pro ssionais da educação, das relações inter e intrapessoais entre pro ssionais, servidores, pais e alunos, entre outros; 7.4 formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e nanceiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e pro ssionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.5 associar a prestação de assistência técnica nanceira à xação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactos voluntários entre os entes federados, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional; 7.6 xar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas municipais de educação básica da rede pública, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e as efetivas condições de aprendizagens das escolas municipais, como a infraestrutura, os recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis, a formação continuada para professores e gestores, o per l dos alunos e dos pro ssionais da educação, as características da gestão, a valorização pro ssional do magistério, a saúde física e mental dos pro ssionais da educação, as condições de pesquisa e realização de projeto de intercambio escola e comunidade, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; 7.7 garantir transporte gratuito para todos(as) os(as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especi cações de nidas pelo Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, e nanciamento compartilhado, com a participação da União proporcional as necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 7.8 garantir, até o nal do primeiro ano de vigência do PME, o acesso à internet em banda larga de alta velocidade à rede de computadores das escolas municipais e triplicar, até o nal da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica municipal, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.9 criar e ampliar programas de atendimento ao (à) aluno (a), matriculado nas escolas da rede pública municipal, em relação aos insumos como: material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência social e assistência à saúde, por meio de programas suplementares, até o terceiro ano de vigência deste PME;


064 Plano Municipal de Educação 2015-2025

6.1 Estender progressivamente, em colaboração com as demais instâncias governamentais, o programa de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, contemplando acompanhamento pedagógico e interdisciplinar e atividades complementares, em tempo de permanência igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, a pelo menos 50% dos alunos matriculados. 6.2 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. 6.3 incentivar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema, quando contribuírem para enriquecimento do trabalho pedagógico. 6.4 estimular o desenvolvimento de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar e complementação das atividades pedagógicas dos estudantes matriculados nas escolas da rede pública de educação básica. 6.5 garantir um espaço físico e pedagógico adequado às escolas para oferecer o atendimento de educação em tempo integral inicialmente nas escolas com estrutura e de forma gradativa até o nal do plano decenal, com capacitação dos pro ssionais e melhorar a remuneração dos docentes e mais investimentos e scalização dos recursos.

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do uxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos nais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

Objetivo: ampliar progressivamente as médias do IDEB em cada escola do município, tendo em vista o alcance das médias projetadas bienalmente para o País, como resultado da melhoria do uxo escolar e, sobretudo, da aprendizagem dos estudantes, em conformidade com os padrões internacionais. Por essa razão, é de grande importância que os gestores educacionais e os professores busquem monitorar e acompanhar os resultados do IDEB, procurando implementar ações que incrementem a qualidade da aprendizagem. Cada escola e cada sistema têm uma realidade que deve ser examinada, tendo em vista a superação articulada de possíveis fragilidades encontradas. De modo geral, fomentar a qualidade da educação básica implica enfrentar a desigualdade social existente no País e assegurar a educação como um dos direitos humanos. Implica também melhor de nição e articulação entre os sistemas de ensino e unidades escolares, processos de organização e gestão do trabalho escolar, melhoria das condições de trabalho e valorização, formação e desenvolvimento pro ssional de todos aqueles que atuam na educação. É fundamental ainda de nir e programar dinâmicas curriculares que favoreçam aprendizagens signi cativas.

IDEB Anos Iniciais do Ensino Fudamental Anos Finais do Ensino Fudamental

4,3 3,7

4,6 4,0

4,9 4,3

5,2 4,5

2015

2017

2019

2021


066 Plano Municipal de Educação 2015-2025

7.10 assegurar a todas as escolas públicas municipais de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, bem como, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e Laboratórios de Ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com de ciência; 7.11 prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas municipais da educação básica, criando, inclusive, mecanismo para a implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive internet; 7.12 promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores (as) e a capacitação de professores (as), bibliotecários (as) e agentes da comunidade para atuar como mediadores (as) da leitura, de acordo com a especi cidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.13 garantir, em parceria com as Universidades e Institutos locais de Educação, formação continuada, inclusive na área de inclusão para todos os pro ssionais da educação, considerando aqueles que se encontram em função readaptada, a m de otimizar a qualidade da ação docente frente aos desa os que se apresentam na escola; 7.14 criar, a partir de 2015, sistema de formação continuada bimestral, por área de conhecimento, para professores que atuam nos anos nais do ensino fundamental, e manter pleno funcionamento do sistema de formação continuada mensal para os professores que atuam nos anos iniciais de ensino fundamental; 7.15 promover formação continuada para gestores escolares, com ênfase na aperfeiçoar o acompanhamento do trabalho pedagógico nas escolas, de forma a intensi car o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelas diretrizes pedagógicas; 7.16 garantir às unidades escolares recursos humanos e materiais su cientes ao pleno desenvolvimento dos direitos, objetivos e crescimento intelectual e humano dos alunos, considerando para estes os seguintes requisitos essenciais: materiais didático e pedagógico, recursos tecnológicos da educação, espaço e condições de pesquisas escolares, estrutura física adequada, recursos humanos compatíveis com a real necessidade da escola, valorização dos pro ssionais do magistério e demais servidores envolvidos, plena satisfação e condições psicológicas equilibradas dos trabalhadores da educação; adequado serviço de atendimento ao alunado com alimentação, suporte pedagógico e médico, entre outros; 7.17 reforçar a dimensão pedagógica das escolas, diminuindo o seu caráter burocrático e intensi cando as relações de aprendizagens como foco principal das ações da Secretaria de Educação Municipal, primando inclusive pelo estreitamento das relações entre administração e coordenadores pedagógicos de escolas, estabelecendo, no primeiro ano de vigência deste PME, calendário de encontros mensais dos coordenadores pedagógicos das escolas com o Secretário de Educação para o levantamento dos desa os das aprendizagens nas escolas de caráter: psicológico, afetivo, cultural, econômico, material e humano e suas devidas soluções para objetivar o pleno desenvolvimento do aluno; 7.18 divulgar, em nível municipal, as diretrizes pedagógicas com seus direitos, objetivos e desenvolvimento intelectual e humano dos alunos, a m de acesso e conhecimento por toda a comunidade; 7.19 Construir, em parceria com pro ssionais da educação, indicadores de avaliação institucional da educação básica em nível municipal, que considere todos os aspectos pertinentes às aprendizagens como: condições de infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis, formação continuada para professores e gestores, per l dos alunos e dos pro ssionais da educação, características da gestão, valorização pro ssional do magistério, condições de saúde física e mental dos pro ssionais da educação, condições de pesquisa e realização de projeto de intercambio escola e comunidade, entre outros, considerando as especi cidades das modalidades de ensino; 7.20 implementar imediato planejamento estratégico das escolas de educação básica públicas municipais, com efetivo apoio da Secretaria de Educação Municipal, em parceria com entidades sociais, Universidades e Institutos Educacionais, ONGs e Órgãos Públicos do Estado e da União que possam contribuir com a minimização dos problemas enfrentados, de forma a construir plano de ações semestral e/ou anual objetivando a melhoria da qualidade educacional, a formação e valorização dos pro ssionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;


Plano Municipal de Educação 2015-2025 067

7.21 formalizar, difundir e executar anualmente ou semestralmente, os planos de ações a curto e a longo prazo, desenvolvidos por escolas de educação básica públicas municipais, com apoio da Secretaria de Educação e parcerias, que busquem atender às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública municipal e às estratégias de apoio técnico e nanceiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação continuada de professores e professoras e pro ssionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.22 garantir devida prestação de assistência técnica nanceira as escolas de educação básica pública municipal, priorizando àquelas com baixos resultados no Ideb, a m de garantir equidade da aprendizagem e reduzir pela metade, até o sexto ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices das escolas municipais, promovendo difusão e multiplicação das experiências e estratégias das unidades escolares públicas municipais com resultados satisfatórios no Ideb; 7.23 aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos nais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica pública municipal, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 7.24 desenvolver indicadores especí cos de avaliação da qualidade da educação especial, de acordo com o que assegura o art. 4, da resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos, conforme parágrafo 2º do art. 12 da mesma resolução; 7.25 possibilitar a contextualização de temas e conteúdos utilizados à nível de prova Brasil a serem explorados pelas escolas e redes de ensino à nível de realidade local, para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 7.26 melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:

PISA: Média dos resultados em matemática leitura e ciências

2015

2018

2021

438

455

473

7.27 assegurar efetivo acesso e formação continuada para todos(as) os(as) professores(as) do sistema municipal de ensino em tecnologias educacionais, bem como, munir as escolas de estrutura tecnológica adequada, com Laboratórios Escolares de Informática e outros recursos tecnológicos de forma a incentivar prática pedagógicas inovadoras com o uso dos recursos tecnológicos da educação, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos visando a plena qualidade dos resultados educativos; 7.28 incentivar, considerando o tempo da jornada de trabalho reservada para estudos, a participação efetiva dos professores de educação básica da rede pública municipal, em congressos e conferências, bem como em feiras de livro e leitura ou cursos a curto e médio prazos, com devida participação, comprovada por apresentações de trabalho ou socialização de experiências desenvolvidas no processo de ensino-aprendizagem da rede pública em que atua, com translado, hospedagem e alimentação custeada pela Secretaria de Educação Municipal, de modo a enriquecer e estimular a inovação de práticas pedagógicas na sua atuação docente; 7.29 regulamentar e garantir o efetivo funcionamento dos Laboratórios Escolares de Informática, até o primeiro ano de vigência deste PME, respeitando o acesso e a articulação em todas as áreas do conhecimento, dando preferência a softwares livres e recursos educacionais abertos, a serem explorados por alunos da educação infantil e do ensino fundamental, sob orientação de seus respectivos professores; 7.30 incluir na proposta pedagógica municipal o uso das tecnologias educacionais, como recurso didático indispensável à prática de todo professor na mediação pedagógica do processo de ensino-aprendizagem com alunos da educação infantil e do ensino fundamental, atentos a devida formação destes docentes subsidiados pela Secretaria de Educação Municipal;


068 Plano Municipal de Educação 2015-2025

7.31 viabilizar projetos que estimulem o desenvolvimento de práticas pedagógicas que valorizem os equipamentos tecnológicos de aquisição acessível aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a incitá-los e orientá-los pedagogicamente em relação ao uso das novas tecnologias da informação e comunicação – TICs, para as aprendizagens em sala de aula, nas mais diversas áreas do conhecimento; 7.32 valorizar e difundir práticas pedagógicas desenvolvidas no interior da sala de aula comprometida com plena articulação das tecnologias da educação, cultura de comunicação de massa, conhecimentos cientí cos e culturais da escola e da humanidade; 7.33 desenvolver formação com foco nas novas tecnologias da informação e comunicação – TICs e uso das mesmas na educação, considerando os recursos básicos indispensáveis às aulas criativas, com vídeos, slides, projetores e outros, bem como, o domínio do manuseio dos equipamentos disponíveis; 7.34 dispor nas escolas municipais, sala de audiovisual e tecnologias aplicadas à educação, a m de facilitar e incentivar as práticas pedagógicas dos docentes quanto ao uso das novas tecnologias da educação; 7.35 estruturar frota própria de veículos da educação pública municipal com motorista do quadro funcional aprovados em Concurso Público, conforme estabelece a LDB e o Projeto Caminho da Escola, até o terceiro ano de vigência deste PME; 7.36 criar, até o início do segundo ano de vigência deste PME, em parceria com a comunidade escolar, lei de regulamentação para o efetivo, seguro e gratuito funcionamento do transporte escolar no município; 7.37 desenvolver, em parcerias com Universidades e Institutos de Educação Superior, pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especi cidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais; 7.38 apoiar técnica e nanceiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos nanceiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.39 institucionalizar e manter, em regime de colaboração com o Estado e a União, programa de reestruturação e aquisição de equipamentos para as escolas da educação básica públicas municipais, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 7.40 o município, em regime de colaboração com o Estado e a União, adotará no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica pública municipal assegurados no inciso IX do art. 4º da LDB nº 9394/96, de nidos no Parecer CNE/CEB nº 8/2010, aprovado em 5 de maio de 2010, por meio do CAQI (Custo Aluno Qualidade Inicial), como referência para a construção da matriz de padrões mínimos de qualidade para a educação básica pública no Brasil, com ns de melhoria da qualidade do ensino; 7.41 informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da Secretaria de Educação do Município, bem como, em parceria com o Estado e a União desenvolver programa de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das Secretarias de Educação, de forma presencial e a distância; 7.42 garantir políticas de combate à violência nas escolas, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para a detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.43 desenvolver projetos escolares com planejamento interdisciplinar que estimulem o desenvolvimento de ações pedagógicas concretas e contínuas contra a violência doméstica, verbal, sexual, assédio moral e de gênero, a serem amplamente difundidos e realizados nos espaços escolares públicos municipais e comunitários em que residem os alunos; 7.44 realizar, em parceria com entidades e movimentos LGBTTS, rodas de conversas, exibição de vídeos/documentários, palestras e encontros com a comunidade estudantil, de forma a naturalizar, compreender e respeitar as relações de gênero na sociedade, eliminando assim a homofobia;


Plano Municipal de Educação 2015-2025 069

7.45 garantir formação continuada para professores da educação básica pública municipal em gênero, sexualidade e drogas, a m de instrumentalizá-los cientí co e pedagogicamente nos aspectos da humanização, aceitação da pluralidade humana, e prevenção contra as drogas, objetivando respeitosa relação entre os atores sociais que compõem a escola, adotando adequadas ações pedagógicas para promoção da cultura de paz no ambiente escolar, extinguindo toda forma de discriminação e exclusão social no interior do espaço educacional, bem como, orientálos ao encaminhamento das ações socioeducativas para as situações que estão para além das possibilidades de atuação da escola, direcionando-as aos órgãos competentes; 7.46 implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontrem em regime de liberdade assistida, em situação de rua ou em vulnerabilidade social, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.47 adquirir acervo bibliográ co e audiovisual especializado em história e cultura afro-brasileira e indígena, bem como, materiais e livros didáticos para as escolas; 7.48 subsidiar projetos escolares sobre o conhecimento e difusão da história afro-brasileira incluindo o dia 20 de novembro, de acordo com a Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003; 7.49 efetivar no currículo municipal os conteúdos de história e cultura afro-brasileira e indígena, respeitando o que estabelece as leis nº 10.639 de 09 de janeiro de 2003 e a 11.645 de 10 de março de 2008; 7.50 incluir anualmente no calendário pedagógico, a realização de encontro municipal de educação étnico-racial com efetivo envolvimento das escolas municipais, no período de 25 de março a 19 de abril; 7.51 garantir formação continuada sobre o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, em especial para os pro ssionais das áreas de educação artística, literatura e história brasileira; 7.52 utilizar as disciplinas de artes, literatura e história para contextualizar a cultura afro-brasileira e indígena; 7.53 consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na de nição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de pro ssionais da educação; e o atendimento em educação especial; 7.54 garantir na matriz curricular municipal propostas pedagógicas especí cas para a educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos especí cos, inclusive para os (as) alunos (as) com de ciência; 7.55 incentivar pesquisas cientí cas, em parceria com Universidades e Institutos de Educação, junto às comunidades do campo, indígenas, quilombolas, cigana e populações itinerantes entre outros, de forma a subsidiar e valorizar os conhecimentos de identidade e cultural destas comunidades, bem como, viabilizar suas publicações como mecanismo de acesso e difusão das referidas culturas e ainda como apoio didático às aulas nas escolas; 7.56 elaborar livros didáticos, em parceria com historiadores e escritores do município e da região, valorizando os registros, documentos, memórias e histórias da tradição oral das comunidades envolvidas, respeitando prioritariamente os registros em língua materna das referidas comunidades, trazendo em seguida, a tradução em língua portuguesa; 7.57realizar formação continuada e acompanhamento pedagógico para professores da educação básica pública municipal, bem como, instrumentalizá-los com produções em livros, revistas, vídeos, documentários que tratem sobre as diversidades das comunidades do campo, indígenas, quilombolas, cigana e populações itinerantes entre outros; 7.58 garantir nas escolas localizadas na zona rural do município, proposta pedagógica que valorize a realidade especí ca da educação do campo; 7.59 promover intercâmbio pedagógico cultural das comunidades do campo, indígenas, quilombolas, cigana e populações itinerantes ou outras, em rodas de conversa, palestras, debates e o cinas, a serem desenvolvidos nas escolas da rede municipal de educação, por meio de calendário de nido em consenso por educadores participantes da semana pedagógica do município no início de cada ano letivo;


070 Plano Municipal de Educação 2015-2025

7.60 fornecer aos espaços escolares materiais didáticos, brinquedos, jogos educativos, publicações em livros, revistas, vídeos e documentários, entre outros recursos pedagógicos que contemplem as diversidades das comunidades do campo, indígenas, quilombolas, cigana e populações itinerantes; 7.61 mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.62 promover, em parceria com a Secretaria de Educação, de Ação Social, de Saúde, de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Empreendedorismo, Esporte e Cultura, em colaboração com as associações de pais, grêmios estudantis e conselhos escolares, a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e estadual, possibilitando a criação de rede de apoio às famílias como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.63 universalizar, mediante articulação entre os órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, até o primeiro ano de vigência deste PME, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública e da educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.64 estabelecer parcerias entre os órgãos da educação e da saúde, no intuito de garantir prevenção e promoção da saúde do professor, com atendimento em todas as especialidades médicas, com reservas de vagas por especialistas; 7.65 estabelecer parcerias com órgãos da saúde, para a promoção da saúde do professor, em especial, aos atendimentos com fonoaudiólogos, otorrinolaringologista, cardiologistas, psiquiatras e psicólogos, em horário acessível aos professores; 7.66 prover acompanhamento psicológico contínuo para os pro ssionais da educação; 7.67 desenvolver parceria/convênio do município com outras esferas, a m de disponibilizar plano de saúde aos pro ssionais da educação; 7.68 fortalecer, com a colaboração técnica e nanceira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 7.69 realizar, em parceria com o Estado, a União, entidades sociais, ONGs, Academias de Letras e outros, projetos de fomento à escrita e à leitura com uso de recursos pedagógicos como o cinas de contação de histórias e de teatro, confecção de gibis e histórias em quadrinho, sarais de poesias, rodas de conversa, o cina de audiovisuais, exibição de vídeos, entre outros, que instrumentalizem professores e alunos das escolas públicas municipais de forma a tornarem-se multiplicadores nas comunidades escolares; 7.70 instituir, como assunto obrigatório na grade curricular da educação básica pública municipal, a política de apropriação e preservação das histórias e memórias material e imaterial do município de Crateús, bem como, prover alunos e professores de publicações produzidas por historiadores, acadêmicos e escritores do município e região, que abordem sobre estas memórias; 7.71 aprovar lei municipal de tombamento do patrimônio histórico cultural de nosso município, a m de resguardar a história e memória de nosso povo; 7.72 considerar crime, em mesma legislação municipal, a qualquer prática contra o patrimônio histórico e cultural do município, causando prejuízos irreparáveis as memórias e história de nosso povo; 7.73 coibir, toda ação de caráter desenvolvimentista com ns meramente econômico-lucrativo, a se instalar em dependências de prédios públicos históricos, e apoiar, nestes espaços projetos de produção e apropriação dos saberes culturais e históricos, buscando preservação das heranças materiais e imateriais do nosso povo; 7.74 promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; 7.75 cumprir com a valorização pro ssional do magistério, bem como, garantir a integridade física, mental e emocional dos trabalhadores/trabalhadoras em educação, como requisitos estabelecidos dentro dos padrões mínimos de qualidade da Educação, garantidos no inciso IX, do art. 4º da LDB 9394/96, e estabelecidos no Parecer nº 08/2010 da CNE/CEB com a CAQI – Custo Aluno Qualidade Inicial, de forma a garantir às escolas de educação básica públicas municipais, um melhor desempenho no IDEB e melhor qualidade da educação pública;


Plano Municipal de Educação 2015-2025 071

7.76 extinguir toda prática meritória que adote premiações para quaisquer pro ssional da educação e/ou unidades escolares, de forma a compreender a educação como prática social de toda a humanidade, portanto, compromisso inegociável e não classi catório em ranking de resultados em avaliações externas, devendo a Secretaria de Educação Municipal garantir efetivo desenvolvimento isonômico entre todas as escolas, com atenção, inclusive, as que apresentam di culdades nos resultados da aprendizagem ou de outra natureza; 7.77 Evitar políticas meritórias, descontextualizadas e desvirtuadas do real compromisso da educação pública, a valorização do magistério pelo efetivo cumprimento dos planos de cargos e carreira – PCCR e, a garantia da efetiva qualidade do ensino como valorização comunidade escolar;

4.3 Ensino Médio A infância é considerada como período de extrema importância em que se devem propiciar as mais diversi cadas experiências de forma que se possibilite à criança conhecer, produzir, explorar, criar, observando suas especi cidades e o contexto social em que estão inseridas. A história e a evolução da Educação Infantil no Brasil estão ligadas ao período da expansão industrial e também às mudanças no contexto familiar, sobretudo com a participação da mulher no mercado de trabalho. Nesse contexto, as creches e pré-escolas surgem como espaços para atender e assistir às crianças pequenas. No Brasil, alguns elementos fortaleceram a política educacional quanto à Educação Infantil, entre eles a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que aborda na Seção II da Educação Infantil: O Ensino Médio, de responsabilidade do Sistema Estadual de Educação, composto de Escolas Públicas Estaduais e privadas. Com base no disposto da CF/88, a nova LDB determinou este nível de ensino como etapa nal da Educação Básica. Sob esta perspectiva, o Ensino Médio, cuja oferta é responsabilidade dos Estados, passou a integrar a etapa educacional considerada essencial para o exercício da cidadania, além de consistir base para o acesso às atividades produtivas e para o prosseguimento nos níveis mais elevados de educação. Partindo de princípios de nidos na LDB, o Ministério da Educação, num trabalho conjunto com educadores de todo o País, chegou a um novo per l para o currículo, apoiado em competências básicas para a inserção de nossos jovens na vida adulta. Havia um ensino descontextualizado, compartimentalizado e baseado no acúmulo de informações. Ao contrário disso, busca-se dar signi cado ao conhecimento escolar, mediante a contextualização; evitar a compartimentalização, mediante a interdisciplinaridade; e incentivar o raciocínio e a capacidade de aprender. Porcentagem de jovens de 15 a 17 anos que frequentam a escola - 2010 Taxa de atendimento (Censo Demográ co)

Porcentagem

Quantidade

78,4%

3.531

Fonte: IBGE/Censo Demográ co / Preparação: Todos Pela Educação

Ilustrando a situação atual do Ensino Médio em Crateús, a tabela seguinte apresenta as matrículas iniciais no período de 2010 a 2014. Número de Matrículas (2010-2014) - Creche Anos

Federal

Estadual

Privada

2010

-

2.959

334

2011

120

2.942

319

2012

150

2.957

256

2013

153

2.855

236

2014

120

2.796

218 Fonte: Censo Escolar / MEC / INEP 2010-2014


072 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Diretrizes do Ensino Médio A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional explicita que o Ensino Médio é a “etapa nal da educação básica” (Art.36), o que concorre para a construção de sua identidade. O Ensino Médio passa a ter a característica da terminalidade, o que signi ca assegurar a todos os cidadãos a oportunidade de consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental; aprimorar o educando como pessoa humana; possibilitar o prosseguimento de estudos; garantir a preparação básica para o trabalho e a cidadania; dotar o educando dos instrumentos que o permitam “continuar aprendendo”, tendo em vista o desenvolvimento da compreensão dos “fundamentos cientí cos e tecnológicos dos processos produtivos”(Art.35, incisos I a IV). O Ensino Médio, portanto, é a etapa nal de uma educação de caráter geral, a nada com a contemporaneidade, com a construção de competências básicas, que situem o educando como sujeito produtor de conhecimento e participante do mundo do trabalho, e com o desenvolvimento da pessoa, como “sujeito em situação”– cidadão. Nessa concepção, a Lei nº 9.394/96 muda no cerne a identidade estabelecida para o Ensino Médio contida na referência anterior, a Lei nº 5.692/71, cujo 2º grau se caracterizava por uma dupla função: preparar para o prosseguimento de estudos e habilitar para o exercício de uma pro ssão técnica. Na perspectiva da nova Lei, o Ensino Médio, como parte da educação escolar, “deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social” (Art.1º § 2º da Lei nº 9.394/96). Essa vinculação é orgânica e deve contaminar toda a prática educativa escolar. Em suma, a Lei estabelece uma perspectiva para esse nível de ensino que integra, numa mesma e única modalidade, nalidades até então dissociadas, para oferecer, de forma articulada, uma educação equilibrada, com funções equivalentes para todos os educandos: Ÿ a formação da pessoa, de maneira a desenvolver valores e competências necessárias à integração de seu projeto individual ao projeto da sociedade em que se situa; Ÿ o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; Ÿ a preparação e orientação básica para a sua integração ao mundo do trabalho, com as competências que garantam seu aprimoramento pro ssional e permitam acompanhar as mudanças que caracterizam a produção no nosso tempo; Ÿ o desenvolvimento das competências para continuar aprendendo, de forma autônoma e crítica, em níveis mais complexos de estudos.

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o nal do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

3.1 Colaborar com programa nacional de renovação do ensino médio, a m de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira exível e diversi cada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático especí co, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;


Plano Municipal de Educação 2015-2025 073

Ivan Lucas Melo Leite e Camila Rodrigues Barbosa - Alunos do 3º Ano do Ensino Médio 3.2 articular junto ao Ministério da Educação, em colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública municipal, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE,CEE e CME, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PNE, PEE e PME, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum; 3.3 pactuar entre União, Estados, e Município, no âmbito da instância permanente de que trata a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que con gurarão a base nacional comum curricular do ensino médio em conformidade com a lei do PME; 3.4 contribuir com a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.5 manter e ampliar programas e ações de correção de uxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;


074 Plano Municipal de Educação 2015-2025

3.6 apoiar a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certi cadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classi catória, como critério de acesso à educação superior; 3.7 fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação pro ssional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e pessoas com de ciência; 3.8 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens bene ciários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.9 promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.10 fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com quali cação social e pro ssional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no uxo escolar; 3.11 solicitar redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades especí cas dos (as) alunos (as); 3.12 apoiar as formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos lhos e lhas de pro ssionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 3.13 contribuir na implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 3.14 estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e cientí cas.

4.4 Ensino Superior A expansão da oferta do Ensino Superior no Brasil apresentou, na última década, um ritmo de crescimento sem precedentes históricos. Neste curto período, os números de cursos de graduação e de estudantes neles matriculados foram multiplicados por dois. Hoje, o Brasil conta com aproximadamente seis milhões de estudantes do ensino superior distribuídos em um universo de pouco mais de vinte e seis mil cursos. Este crescimento da educação formal representa um avanço nas conquistas de toda a população e é fundamental para que o país continue elevando a qualidade de seus índices sociais e econômicos. No entanto, ainda há mais para avançar. Um desa o para a década que se inicia é de novamente dobrar estes números, proporcionando mais um salto quantitativo para a Educação e qualitativo para a Sociedade Brasileira. De acordo com o que de ne o Plano Nacional da Educação (PNE), não se pode perder de foco a necessidade de “planejar a expansão com qualidade, evitando-se o caminho fácil da massi cação”. De acordo com essa diretriz maior, a Secretaria de Educação Superior (SESu) tem trabalhado para corrigir algumas assimetrias veri cadas neste processo de crescimento. Atualmente, poucas especialidades concentram grande parte do total das matrículas, enquanto outras, igualmente demandadas pela sociedade brasileira, apresentam carência em número de vagas e de distribuição pelo território nacional. É preciso, portanto, valorizar esta pluralidade, incentivando a oferta diversi cada de cursos segundo as demandas sociais e econômicas. Por m, é importante destacar que os Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura não se con guram como os já superados currículos mínimos, nem devem ser entendidos como diretriz curricular, visto que sua construção pautou-se pelas Diretrizes Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação. O documento ora apresentado constitui uma versão inicial, que deverá ser revista e atualizada a cada ano, considerando-se a necessidade de sintonizar-se com as constantes mudanças cientí cas, tecnológicas e sociais que têm impacto na educação superior. As dúvidas poderão ser sanadas por meio do endereço eletrônico rerefenciais.sesu@mec.gov.br.


Plano Municipal de Educação 2015-2025 075

Diretrizes do Ensino Superior As Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação (DCN) visam proporcionar às Instituições de Ensino Superior (IES) um direcionamento para a implantação e a implementação dos Projetos Político Pedagógicos. Não são fórmulas prontas, pois o contexto sócio-político-cultural que envolve cada IES fala mais alto e exige inovadoras formas de saber, fazer e ser. Para compreender as DCN do Curso de Graduação em Enfermagem, é necessário realizar uma “viagem”histórica, relatando-se brevemente como transcorreu a elaboração das DCN no Brasil. O processo de discussão das DCN se iniciou com a publicação do Edital nº 4/97, que convocava as IES à apresentação de suas propostas que, depois de sistematizadas pelas Comissões de Especialistas de Ensino (CEE) de cada área, seriam encaminhadas ao Conselho Nacional de Educação (CNE). Assim, a discussão mobilizou uma ampla parcela da comunidade com o objetivo de conferir legitimidade ao processo (BRASIL, 2004b). A partir de dezembro de 1998, as primeiras propostas sistematizadas foram divulgadas na Internet com a nalidade de suscitar sugestões e críticas ao documento inicial. Além do debate eletrônico, as áreas promoveram encontros e seminários em todo o país para a consolidação das propostas (BRASIL, 2004b). A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/ MEC recebeu as sugestões e as críticas sobre os documentos para que fossem agregadas à versão nal a ser divulgada na Internet e, posteriormente, encaminhadas ao CNE. Todo esse processo estendeu-se por dois meses em cada uma das áreas. As diretrizes gerais foram encaminhadas separadamente das discussões de cada curso para facilitar a análise pelo CNE (BRASIL, 2004b). Uma das metas das DCN é conferir maior autonomia às IES na de nição dos currículos de seus cursos. Para isso, explicitam as competências e habilidades que devem ser desenvolvidas por meio de um modelo pedagógico capaz de adaptar-se à dinâmica das demandas sociais, no qual a graduação constitui etapa inicial de formação no processo de educação permanente (BRASIL, 2004a). As DCN resultaram de uma construção coletiva que teve as seguintes referências: a Constituição Federal de 1988; a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (nº 8.080 de 19/9/1990); a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394 de 20/12/1996); a Lei que aprova o Plano Nacional de Educação (nº 10.172 de 9/1/2001); o Parecer da CES/ CNE (nº 776/97 de 3/12/1997); o Edital da SESu/ MEC nº 4/97 de 10/12/1997; o Parecer da CES/ CNE nº 583/2001 de 4/4/2001; a Declaração Mundial sobre Educação Superior no Século XXI, da Conferência Mundial sobre o Ensino Superior – ocorrida em Paris no ano de 1998 e promovida pela UNESCO(DELORS, 1999); o Relatório Final da 11ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 15 a 19/12/2000; o Plano Nacional de Graduação do ForGRAD de maio/ 1999; os Documentos da OPAS, OMS e Rede UNIDA e os instrumentos legais que regulamentam o exercício das pro ssões da saúde (MARANHÃO, s/d). Especi camente para o Curso de Graduação em Enfermagem, a elaboração das diretrizes curriculares contou com a participação direta da Comissão de Especialistas de Ensino de Enfermagem e da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn). Buscou embasamento nas diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e na visão da saúde-doença como processo e seus determinantes históricos, sociais, econômicos e políticos, como elementos nucleares dessa construção coletiva e democrática (XAVIER, 2001). E, como desfecho de todo esse processo, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação por meio da Resolução nº 3, de 7 de novembro de 2001, instituiu as Diretrizes Nacionais para o Curso de Graduação em Enfermagem. O documento apresenta um total de 16 artigos, subdivididos em vários parágrafos que norteiam a organização, o desenvolvimento e a avaliação dos projetos pedagógicos das Instituições do Sistema de Ensino Superior do Brasil. As DCN sinalizam caminhos em cuja essência está embutido um sentido de intencionalidade, ou seja, uma posição losó ca a ser assumida pelos formadores de recursos humanos para os quais ela é dirigida (RIBEIRO et al., 2005). Para estes autores, uma resolução se transforma num instrumento e caz de trabalho e de mudança social e política quando o grupo ao qual ela se destina vive ou tenta viver nas dimensões de uma comunidade, fruto do engajamento consciente com os problemas com os quais está envolvido.


076 Plano Municipal de Educação 2015-2025

O conjunto disposto nas DCN para o Curso de Graduação em Enfermagem aborda o per l do formando egresso/ pro ssional (Art. 3º), as competências e habilidades gerais e especí cas para a formação do enfermeiro (Art. 4º e 5º, respectivamente), os conteúdos essenciais para o curso (Art. 6º), a obrigatoriedade do estágio supervisionado (Art. 7º), as atividades complementares (Art. 8º), além de incisos que fazem referência ao projeto políticopedagógico, à organização do curso, ao acompanhamento e à avaliação, entre outros aspectos (Art. 9º, Art. 11º, Art. 14º) (BRASIL, 2001). Em relação à formação do egresso/ pro ssional, a Resolução CNE/ CES nº 3/ 01 recomenda que ela atenda às necessidades sociais da saúde, com ênfase no SUS, assegurando a integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento, de modo que ofereça uma formação generalista, humanista, crítica e re exiva. O documento reforça o per l de um pro ssional quali cado para o exercício da pro ssão com base no rigor cientí co e intelectual e pautado em princípios éticos e, ainda, que seja capaz de conhecer os problemas/situações de saúdedoença mais prevalentes no per l epidemiológico nacional e neles intervenha, dando ênfase à sua região de atuação e identi cando as dimensões biopsicossociais de seus determinantes. Por m, destaca a importância de que o pro ssional atue com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano (BRASIL, 2001). O conhecimento da história da construção coletiva das DCN para o Curso de Graduação em Enfermagem gera motivação para buscar o latente, o não-aparente e o novo nela contido, objetivando oferecer contribuições para o enriquecimento do debate entre os atores do processo de formação de recursos humanos na área da saúde: os diretores, os coordenadores dos cursos de enfermagem, os docentes, os discentes, a comunidade e os pro ssionais de saúde dos campos de estágio supervisionado, entre outros. Entende-se que as DCN do Curso de Graduação em Enfermagem constituem uma superestrutura política e ideológica que direciona a formação dos recursos humanos para o SUS. A análise dessa superestrutura faz-se necessária para que se possa “caminhar” na compreensão da “totalidade orgânica” da educação na área da Enfermagem no Brasil. O objetivo desse trabalho é, portanto, analisar, à luz da teoria materialista-dialética, a Resolução CNE/ CES nº 3, de 7 de novembro de 2001, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem.

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

12.1 Otimizar a capacidade de instalação da estrutura física das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação em regime de colaboração com estado e união; 12.2 cobrar e acompanhar, a expansão e interiorização a oferta de vagas por da rede federal de educação superior, de educação pro ssional, cientí ca e tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais da região dos sertões dos Inhamuns de nidas pela fundação Instituto Brasileiro de Geogra a e Estatística - IBGE, ampliando a educação superior no município; 12.3 apoiar as ações dos entes federativos de elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior;


Plano Municipal de Educação 2015-2025 077

Paulo Henrique - Aluno do Curso de Ciências da Computação (UFC) 12.4 fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências, linguagens e matemática, bem como para atender ao dé ce de pro ssionais em áreas especí cas; 12.5 colaborar mediante as competências do governo municipal com as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e bene ciários do fundo de nanciamento estudantil - es, de que trata a lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico; 12.6 apoiar a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na educação superior; 12.7 acompanhar a evolução da participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, a adoção de políticas a rmativas, na forma da lei desenvolvidas pelo governo federal; 12.8 contribuir com a ampliação das condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação; 12.9 fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do municipais;


078 Plano Municipal de Educação 2015-2025

12.10 estimular programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pósgraduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior; 12.11contribuir dentro das competências do município o atendimento especí co a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de pro ssionais para atuação nessas populações; 12.12 mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências, linguagens e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do município, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica; 12.13 colaborar com o programa de composição de acervo digital de referências bibliográ cas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com de ciência; 12.14 estimular processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados; 12.15 estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública; 12.16 estimular a instalação e reestruturação das instituições de educação superior públicas e gratuitas, desenvolvido pelo governo estadual e federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade scal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica dentro do município; 12.17 acompanhar com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no prazo de 2 (dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores e de credenciamento ou recredenciamento de instituições, nas unidades de ensino existentes no município; 12.18 apoiar e estimular os estudantes das escolar públicas do município o acesso aos programas de fundo de nanciamento ao estudante do ensino superior - es, de que trata a lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para todos - PROUNI, de que trata a lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de nanciamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou à distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo MEC.

Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

13.1 Estabelecer diálogo com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão; 13.2 estimular aplicação, no município do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação; 13.3 apoiar o processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a quali cação e a dedicação do corpo docente; 13.4 participar das discussões para a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das quali cações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e especí ca com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com de ciência; 13.5 estimular as açõesmde melhoria do padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu;


Plano Municipal de Educação 2015-2025 079

13.6 fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão; 13.7 motivar iniciativas de formação inicial e continuada dos(as) pro ssionais técnico-administrativos da instituições educação superior públicas existentes no município.

Meta 14: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

14.1 Articular junto ao MEC e Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará (SECITEC) abertura de cursos de mestrado e doutorado nas instituições de nível superior no município; 14.2 solicitar expansão do nanciamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências o ciais de fomento; 14.3 estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa; 14.4 concordar com o nanciamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu; 14.5 solicitar expansão da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a presencial e a distância; 14.6 apoiar as ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado; 14.7 buscar oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas; 14.8 apoiar programa de acervo digital de referências bibliográ cas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com de ciência; 14.9 estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências; 14.10 apoiar o intercâmbio cientí co e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão; 14.11 buscar investimento junto ao governo federal para a formação de doutores de modo a atingir a aumentar a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes; 14.12 apoiar ações que promovam a melhoria qualitativa e quantitativa do desempenho cientí co e tecnológico das instituições públicas de nível superior no município, ampliando a cooperação cientí ca com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Cientí cas e Tecnológicas - ICTS; 14.13 estimular a pesquisa cientí ca e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região da Caatinga, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região; 14.14 apoiar pesquisas aplicadas, no âmbito das IES e das ICTS, de modo a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes desenvolvidas por estudantes e docentes das instituições de nível superior no município.



MODALIDADES DE ENSINO



Plano Municipal de Educação 2015-2025 083

5. Modalidades de Ensino 5.1 Educação de Jovens e Adultos os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Em Crateús esse direito é ofertado mediante demanda informada na tabela seguinte nas três redes de ensino, estadual, municipal e particular, totalizando dois mil e duzentos e sessenta e dois alunos de acordo com censo do INEP 2014. Observa-se que essa demanda concentra-se mais nas redes públicas oferecidas na cidade.

A Educação de jovens e adultos está amparada legalmente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) no Título V, capítulo II como modalidade da educação básica, regulamentando sua oferta a todos aqueles que não tiveram acesso ou não concluíram o ensino fundamental. Artigo 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Parágrafo 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar

Matrícula da Educação de Jovens e Adultos - 2014 Rede

Matrícula

Porcentagem (%)

Estadual

1.115

49,3

Municipal

1.044

46,1

Particular

103

4,6

2.262

100

Total

Fonte: INEP

Matrícula da Educação de Jovens e Adultos - 2014 Rede

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Estadual

1.362

1.732

1.669

1.366

1.575

1.115

Municipal

449

473

581

612

639

1.044

Privada

89

61

84

112

117

103

Total

1900

2.266

2.334

2.090

2.331

2.262 Fonte: INEP

Como em diversas áreas descritas neste Plano, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) passou por muitas mudanças, com importantes conquistas na legislação nos últimos 25 anos. Porém é difícil fugir da conclusão de que essa modalidade de ensino está relegada ao segundo plano na agenda dos governantes e da própria sociedade. Basta observar as alarmantes estatísticas sobre analfabetismo: 14,1 milhões de brasileiros com mais de 15 anos (9,7% da população) que não sabem ler nem escrever e mais de 38 milhões de analfabetos funcionais, incapazes de entender um texto mais complexo que um bilhete simples. O grá co faz um comparativo de matrícula nas salas de Educação de Jovens e Adultos nas três redes de ensino,

compreendido entre os anos de 2009 a 2014. Levantado com base nos dados do INEP/Censo Escolar, veri cou-se que o acréscimo de matrícula na maioria dos anos e redes de ensino dá-se em função de vários fatores: problemática da distorção idade – série a oferta de mais turmas, os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Pro ssionais da Educação (Fundeb), ainda que os valores pagos sejam os menores do sistema. De outro, há uma variedade de programas surgidos nos últimos anos, como Brasil Alfabetizado, Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), os Centros de Educação de Jovens e adultos e outros.


084 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos Não basta ensinar a ler e escrever, a educação de jovens e adultos deve compreender, no mínimo, a oferta de uma formação equivalente aos 9 (nove) anos do Ensino Fundamental, gratuitamente, a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria (CF, art. 208, § 1º). Universidades, igrejas, sindicatos, entidades estudantis, empresas, associações de bairros, meios de comunicação de massa e organizações não governamentais devem ser agentes de mobilização. Responsabilidade compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade organizada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 - LDB abre as portas para essa proposta, “É preciso promover uma revolução profunda nas propostas curriculares para a EJA... (MEC, 2001, p. 90)”. As mudanças ocorridas no mundo do trabalho, tecnologias e conhecimentos novos, exigem uma educação que valorize os saberes dos alunos.

Aluno da Educação de Jovens e Adultos (EJA)


Plano Municipal de Educação 2015-2025 085 250

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o nal da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Objetivo: Minimizar o analfabetismo no município de Crateús, abrindo espaço de inclusão, permanência e continuidade nos estudos para alunos de 15 anos ou mais. 9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.2 realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identi car a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 9.3 implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 9.4 realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 9.5 realizar avaliação, por meio de exames especí cos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de quinze anos de idade; 9.6 executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 9.7 assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação especí ca dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração entre entes federados; 9.8 apoiar técnica e nanceiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades especí cas desses(as) alunos(as); 9.9 articular ações que sensibilizem empregadores públicos e privados sobre a exibilização da jornada de trabalho dos jovens e adultos trabalhadores para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 9.10 implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os(as) alunos(as) com de ciência, articulando os sistemas de ensino, a rede federal de educação pro ssional, cientí ca e tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 9.11 considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à 9.13 implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. 9.12 assegurar a permanência de alunos da EJA com um número elevado de alunos matriculados e que permaneçam até o nal de cada ano letivo, diminuindo os índices de evasão, garantindo-os a alfabetização plena, com formação técnica pro ssional como forma de colaborar para formação dos mesmos; 9.13 implementar e assegurar programas que viabilizem cursos pro ssionalizantes em diferentes áreas interligados a modalidade da educação de jovens e adultos, objetivando ampliar o número de vagas, em como a permanência do aluno na escola.


086 Plano Municipal de Educação 2015-2025

9.14 assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos à todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade certa; 9.15 fortalecer estratégias que busquem resgatar os jovens e adultos que estão fora da sala de aula; 9.16 implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica. 9.17 criar campanhas municipais permanentes de incentivo a matrícula de jovens e adultos para os que estão fora da escola buscando parcerias, tais como: assistência social, conselho tutelar, ministério público, selo Unicef, objetivando a elevação da taxa de analfabetismo e diminuição da taxa de analfabetos no município.

Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação pro ssional.

10.1 Manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação pro ssional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 10.2 expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação pro ssional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 10.3 fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação pro ssional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especi cidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação à distância; 10.4 ampliar as oportunidades pro ssionais dos jovens e adultos com de ciência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação pro ssional; 10.5 incluir no PAR - Plano de Ações Articuladas Municipal a reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação pro ssional, garantindo acessibilidade à pessoa com de ciência; 10.6 estimular a diversi cação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 10.7 fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias especí cas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação pro ssional; 10.8 fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação pro ssional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem ns lucrativos de atendimento à pessoa com de ciência, com atuação exclusiva na modalidade; 10.9 institucionalizar programa municipal de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação pro ssional; 10.10 orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação pro ssional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação especí ca dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;


Plano Municipal de Educação 2015-2025 087

10.11 implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. 10.12 ofertar vagas para os alunos, preferencialmente, em escolas públicas no bairro em que reside. 10.13 buscar parceria com o estado e União, para ampliar ao longo do plano municipal de educação a oferta de vagas para no mínimo 50% das vagas para a educação de jovens e adultos de nível médio na forma integrada a educação prossional. 10.14 expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos articulando formação inicial e continuada de trabalhadores com educação pro ssional 10.15 oferecer no mínimo, 20% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensino fundamental e médio, na forma integrada à educação pro ssional. 10.16 consolidar uma educação de jovens e adultos atendendo um currículo especí co para a EJA com professores especializados nas diferentes áreas dos componentes curriculares e materiais didáticos em grandes quantidade e diversicado. 10.17 concretização de uma nova estrutura da EJA, que utilize metodologias e currículo especi co atendendo a realidade dos jovens e adultos, com material mais diversi cado com duração de dois anos, divididos em quatro módulos um por semestre, tendo aulas presencias e aulas semipresenciais ou a distância, no m de cada módulo. Implantar políticas públicas municipais para a educação integrada à educação pro ssional ligada necessidade econômica dos discentes.

5.2 Educação à Distância e Tecnologias Educacionais A Educação à distância, segundo de nição do Ministério da Educação, é a modalidade educacional na qual alunos e professores estão separados, física ou temporalmente e, por isso, faz-se necessária a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação. Essa modalidade é regulada por uma legislação especí ca e pode ser implantada na educação básica (educação de jovens e adultos, educação pro ssional técnica de nível médio) e na educação superior. Embora a Educação à distância tenha registros iniciais desenvolvidas no período pós-guerra, especialmente pela necessidade de capacitar a população europeia em novas atividades laborais ainda em 1928, quando a emissora internacional British Broadcasting Corporation (BBC) começa a promover cursos para a educação de adultos usando o rádio, essa tecnologia começa a ser utilizada em vários países para transmissão de programas educacionais, inclusive no Brasil, a legislação brasileira só veio regulamentar essa modalidade de ensino em 1996, pela primeira vez, a EAD é incluída na legislação educacional, com a nova LDB reconhecendo a educação à distância como uma modalidade de educação no artigo 80 da referida lei. Em Crateús essa modalidade de ensino segue o ritmo dos demais municípios brasileiros, ocorrendo em veículos diversos como televisão, rádio, correspondências postais e agora pela internet, embora nem todos esses veículos estejam credenciadas ou sejam promovidas pelos órgão públicos de Educação, seja para ensino regular para pesso-

as que não conseguiram concluir seus estudos no ensino regular, em idade própria, seja para formação pro ssional e nível superior. Os registros o ciais dessa modalidade de ensino promovidos pela Secretaria Municipal de Educação são bem recentes, com primeiras turmas iniciadas o ano 2010 como parte integrante da Escola Técnica Aberta do Brasil - E-Tec, na qual está vinculado ao IFCE, sob a Coordenação do Prof. Alexandre e coordenação da Professora Maria de Jesus que permanece atualmente. As turmas iniciais foram compostas não só por alunos do município de Crateús, mas também os municípios vizinhos como: Independência, Ararendá, Tamboril e Novo Oriente. Os primeiros cursos técnicos foram: Segurança do trabalho, Programação em Informática e eletrotécnica. Depois das turmas iniciais, o polo de EAD em Crateús também aderiu ao Programa de Formação Inicial em Serviço dos Pro ssionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público – Profuncionário. O projeto objetiva por meio do ensino a distância, oferecer formação técnica, em nível médio, aos funcionários das redes públicas de educação básica dos sistemas de ensino, nesse polo os cursos já oferecidos foram: Infraestrutura Escolar, Secretariado Escolar, multimeios didáticos e Alimentação Escolar. Nas tabelas a seguir são mostrados os cursos de educação à distância em nível técnico pro ssionalizante oferecidos nesse polo atualmente e na tabela seguinte os cursos já concluídos.


088 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Juliana Batista Beserra - Aluna do 1º ano do Ensino Médio Cursos em atividade do Polo EAD - Crateús Anos

E-Tec

Tipo de Curso

Público Alvo

Multimeios Didáticos

25

Informática

32

Agronegócio

22

Rede de Computadores

14 Fonte: E-Tec - Pólo Crateús


Plano Municipal de Educação 2015-2025 089

Cursos já concluídos no Polo EAD - Crateús Anos

Tipo de Curso

Público Alvo

Técnico em Enfermagem

09

Segurança no Trabalho

22

Informática

15

Eletrotécnica

02

Secretaria Escolar

51

Infraestrutura

04

E-Tec

Fonte: E-Tec - Pólo Crateús

Tecnologias Educaconais Escolas da Rede Municipal com Laboratórios de Informática Escola/Creche Zona Urbana

14

Escola/Creche Zona Rural

24

Laboratórios de Informática com acesso à Internet - Escolas Municipais de Crateús Escola/Creche Zona Urbana

17

Escola/Creche Zona Rural

15

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

Escola de Cidadania Maria José Bezerra de Melo


090 Plano Municipal de Educação 2015-2025

5.3 Educação Tecnológica e Formação Pro ssional Diz a LDB, Artigo 39°, alterada pelas Leis n° 10.639/03 e n° 11.645/08:“A educação pro ssional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia”. O chamado “Sistema S” (SENAI, SENAC, SENAR, SEST/SENAT, SEBRAE, entre outros) é um conjunto de organizações das entidades corporativas empresariais voltadas para o treinamento pro ssional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Possui raízes comuns e características similares, e compõe a educação pro ssional e tecnológica atingindo uma parcela expressiva da população nas suas ações educacionais. Assim compreendemos que as organizações do “Sistema S”, que atuam nessa modalidade educacional, são parceiros importantes

a serem incorporados nas ações de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Essa re exão se aplica também a toda rede privada que desenvolve a educação pro ssional e tecnológica. Em 2008, a Secretaria de Educação Pro ssional e Tecnológica (SETEC) publicou o livro Implementação das Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana da Educação Pro ssional e Tecnológica, resultado de o cinas desenvolvidas com a SECAD, que possui uma série de artigos sobre a relação entre a educação pro ssional e tecnológica e a Lei n° 10.639/03.

Maria Eduarda Rodrigues Braga e José Wherberth Soares Campelo - Alunos do 2º ano do Ensino Médio


Plano Municipal de Educação 2015-2025 091

ção e Diversidade Étnico-Racial, os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABIs) e as instituições das Redes de Educação Pro ssional e Tecnológica; d) inserir nos manuais editados pela Secretaria de Educação Pro ssional e Tecnológica as diretrizes e demais documentos norteadores de currículos e posturas, os conceitos, abordagens e metas descritos nos documentos deste Plano, no que se refere às ações para ensino médio e ensino superior; e) os Institutos Federais, Fundações Estaduais de Educação Pro ssional e instituições a ns deverão incentivar o estabelecimento de programas de pós-graduação e de formação continuada em Educação das Relações Étnico-Raciais para seus servidores e educadores da região de sua abrangência; f) a SETEC, em parceria com a SECADI e os institutos federais, contribuirá com a sua rede e os sistemas de ensino pesquisando e publicando materiais de referência para professores e materiais didáticos para seus alunos na temática da Educação das Relações Étnico-Raciais.

Os textos mostram o que tem sido pensado sobre a implementação da referida lei no âmbito da educação pro ssional, cientí ca e tecnológica na tentativa de facilitar os trabalhos dos gestores e professores que atuam nessa modalidade de ensino na tentativa de facilitar os trabalhos dos gestores e professores que atuam nessa modalidade de ensino. Isso posto, revelam-se ações cruciais para a Educação Tecnológica e Formação Pro ssional: a) incrementar os mecanismos de nanciamento de forma a possibilitar a expansão do atendimento, propiciando maior acesso dos jovens, em especial dos afrodescendentes, a esta modalidade de ensino; b) garantir que, nas escolas federais, agrícolas, centros, institutos, colégios de aplicação das universidades e Instituições Estaduais de Educação Pro ssional, existam núcleos destinados ao acompanhamento, estudo e desenvolvimento da Educação das Relações ÉtnicoRaciais e Políticas de Ação A rmativa; c) manter diálogo permanente entre os Fóruns de Educa-

Matrícula da Educação Tecnológica e Pro ssional (2009-2014) Rede

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Municipal

-

-

-

-

-

-

Estadual

338

428

417

444

498

495

Federal

-

70

296

462

487

471

Particular

-

-

-

-

-

-

Total

338

498

713

864

985

1.008

Fonte: Escola de Ensino Pro ssional Manoel Mano e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) - Campus Crateús

Curso Ativos - Ano 2014 Instituição

Escola de Ensino Pro ssional Manoel Mano

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) - Campus Crateús

Tipo de Curso

Público Alvo

Informática

125

Enfermagem

119

Comércio

121

Administração

130

Edi cações

170

Química

207

Agropecuária

94

Meio Ambiente

42

Fonte: Escola de Ensino Pro ssional Manoel Mano e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) - Campus Crateús


092 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Cursos em Atividade - Ano 2015 Instituição

Tipo de Curso

Tipo de Curso

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) - Campus Crateús

Integrado

Normal

Edi cações

383

363

Química

838

-

Agropecuária

-

160

Meio Ambiente

42

-

Fonte: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) - Campus Crateús

Matrícula na Rede Estadual de Ensino Pro ssonalizante Curso

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Informática

160

185

123

122

122

125

Enfermagem

132

163

125

116

126

119

Comércio

46

80

126

119

124

121

Administração

-

-

43

87

126

130

Fonte: Escola de Ensino Pro ssional Manoel Mano

Meta 11: triplicar as matrículas da educação pro ssional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

11.1 Expandir as matrículas de educação pro ssional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Pro ssional, Cientí ca e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação pro ssional; 11.2 Fomentar a expansão da oferta de educação pro ssional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino; 11.3 Fomentar a expansão da oferta de educação pro ssional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a nalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação pro ssional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade; 11.4 Estimular a expansão do estágio na educação pro ssional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de quali cações próprias da atividade pro ssional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 11.5 Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para ns de certi cação pro ssional em nível técnico; 11.6 Ampliar a quantidade de cursos e vagas na educação pro ssional técnica de nível médio que atenda as necessidades econômicas regionais buscando a redução das desigualdades e exclusão dos jovens no mercado de trabalho. 11.7 Buscar apoio com os governos estadual e federal para o aumento da oferta de cursos e vagas na educação pro ssional técnica de nível médio. Ao longo do PNE. União, estado e município.


Plano Municipal de Educação 2015-2025 093

5.4 Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva O Sistema de Ensino do Município de Crateús adotou a política de inclusão, tendo por princípio o direito de todos à educação escolar e a concepção de que todos são capazes de aprender, embora em ritmos diferenciados. A inclusão das pessoas com necessidades educativas especiais matriculadas nas escolas da Rede Municipal de Crateús mobiliza a Secretaria Municipal de Educação por meio da equipe técnica, a diversi car ações e ampliar o nível de oferta do Atendimento Educacional Especializado, a formação continuada de professores e o suporte pedagógico às Unidades Escolares, para garantir o direito do acesso e da permanência de todos os alunos matriculados. A educação ao longo dos tempos tem buscado acompanhar as transformações que a contemporaneidade exige.

Samuel Martins da Silva - Aluno da Educação Inclusiva

Diante dessa perspectiva o respeito e atendimento à diversidade constituem-se em premissas básicas. Nesse contexto, a inclusão apresenta-se como necessária para que se faça cumprir a Legislação vigente, que, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 208 - inciso III estabelece o direito das pessoas com necessidades especiais de receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino. Para tanto, faz-se necessário à integração plena dos alunos e alunas com necessidades educacionais especiais (NEE) às classes escolares regulares, fazendo valer, a estes, a oportunidade de usufruir dos seus direitos. Tais direitos encontram-se de nidos nos documentos o ciais de modo que a Constituição Federal (CF) no Art. 205:


094 Plano Municipal de Educação 2015-2025

“a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua quali cação para o trabalho”.

Posteriormente, o Brasil rati ca a Declaração Mundial sobre Educação para Todos/as, assegurando aos grupos sociais os direitos negados ao longo do processo histórico de organização da sociedade brasileira. Portanto Compreende-se por educação inclusiva, uma proposta que objetiva igualdade de acesso e permanência a todos/as que dela zerem uso, desenvolvida com suporte técnico, pedagógico, didático e metodológico necessários ao fortalecimento e garantias que assegurem esta permanência bem como o sucesso escolar. Diante disso o Sistema de Ensino do Município de Crateús adotou a política de inclusão, tendo por princípio o direito de todos à educação escolar e a concepção de que todos são capazes de aprender, embora em ritmos diferenciados. Portanto se fez necessário intensi car a Educação Inclusiva em nosso município com a equipe do NAPE -Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado que é composta por uma psicopedagoga, uma psicóloga e uma fonoaudióloga. Esses pro ssionais oportunizam condições que favorecem o desenvolvimento global das potencialidades dos alunos, visando à autonomia, de atendimento especializado, que

responda às necessidades educacionais, em todos os níveis de ensino em que o aluno estiver inserido. Visto que todos os alunos com necessidades especiais tem direito ao atendimento educacional especializado está previsto na LDB, art. 58, parágrafo 1º que determina: “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial”. Compreende-se uma nova interpretação, pois a Educação Especial sempre foi vista como a modalidade de ensino que substituía a escolaridade regular para estudantes com de ciência. Porém, na nova concepção, perpassa e complementa as etapas da Educação Básica e Superior. Por esse motivo, os estudantes com de ciência, especialmente os que estão em idade de cursar o Ensino Fundamental e Médio (dos 06 aos 17 anos de idade), não podem frequentar unicamente os serviços de Educação Especial (classes especiais, salas de recursos e outros), devendo estar matriculados e frequentando regularmente as turmas de sua faixa etária, nas escolas comuns. E para assegurar as condições de aprendizagem desses alunos nas Unidades Escolares, a Secretaria Municipal de Educação está ampliando as discussões, para aumentar investimentos, mudar paradigmas e concepções a m de construir um sistema educacional efetivamente inclusivo.

Matrícula da Educação Especial da Rede Municipal I 2009-2014

Rede

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Matrícula

Matrícula

Matrícula

Matrícula

Matrícula

Matrícula

%

%

%

%

%

%

Municipal

183

55,5

269

87,7

285

72,1

290

77,0

379

94,8

446

91,2

Estadual

15

4,5

25

8,1

22

5,7

13

3,4

08

2,0

24

4,9

Particular

132

40,0

13

4,2

88

22,2

74

19,6

13

3,2

19

3,9

Total

330

100

307

100

395

100

377

100

400

100

489

100

Fonte: INEP/Censo Escolar


Plano Municipal de Educação 2015-2025 095

Matrícula da Educação Inclusiva - Rede Municipal Ano

Creche

Pré Escola

Fund. I

Fund. II

EJA

Total

2009

00

12

112

15

44

183

2010

02

10

144

26

87

269

2011

00

19

205

32

29

285

2012

00

14

224

35

17

290

2013

05

13

294

55

12

379

2014

03

15

332

82

14

446 Fonte: INEP

Matrícula da Educação Inclusiva Rede Municipal 2014

EJA

3%

Fundamental II

18%

Fundamental I

75%

Pré Escola

3%

Creche 1% 0

Fonte: INEP

10

20

30

40

50

60

70

80

100

Conclui-se que a matricula informada no censo no site do INEP con rma o crescente atendimento à educação inclusiva no município de Crateús. No ano de 2009, o município havia atendido a 183 crianças com de ciência e laudos comprovados equivalentes a 1,39% do número total de alunos atendidos na rede municipal. Em 2010 o crescimento iniciou em uma crescente que continuou nos anos seguintes, atingindo um percentual de 2,14% dos estudantes, tendo um aumento signicativo de 183 para 269 alunos com de ciência atendidos na rede municipal. Em 2011 atendeu 285 alunos equivalentes a 2,30% dos alunos, em 2012 com 290 tendo um percentual de 2,40%; em 2013 novo aumento considerável atingiu 346 em uma proporção de quase 3% de toda rede municipal. Em 2014 a matricula atendeu uma clientela de 446 alunos com percentual de 3,76% em toda matricula da rede municipal. Sala de Recursos Multifuncionais por Rede Ano

Municipal

Estadual

Total

2009

01

00

01

2010

05

01

06

2011

11

01

12

2012

14

02

16

2013

14

02

16

2014

14

02

16 Fonte: Censo Escolar


096 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Escolas com Salas de Recursos Multifuncionais - AEE Escolas

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Escola de Cid. Airam Veras.

-

-

-

X

X

X

Escola de Cid. Amadeu Catunda

-

-

X

X

X

X

Escola de Cid. Antº. Anízio da Frota

-

X

X

X

X

X

Escola de Cid. Carlota Colares

-

X

X

X

X

X

Escola de Cid. José Freire Filho

-

-

X

X

X

X

Escola de Cid. Maria José

-

X

X

X

X

X

Escola de Cid. Padre Bon m.

X

X

X

X

X

X

Escola de Cid. Antº. Cipriano de Miranda

-

-

X

X

X

X

Escola de Cid. Coração de Jesus.

--

-

X

X

X

X

Escola de Cid. Imaculada Conceição.

-

-

-

X

X

X

Escola de Cid. Joaquim F. do Bon m

-

-

X

X

X

X

Escola de Cid. José de Araújo Veras

-

X

X

X

X

X

Escola de Cid. De Ibiapaba

-

-

-

X

X

X

Associação Pestalozzi

-

-

X

X

X

X

Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA)

-

-

-

X

X

X

X

X

X

X

X

06

12

16

16

16

Lourenço Filho TOTAL

01

Fonte: Censo Escolar

No ano de 2009 a Rede Municipal de Crateús inicia com a primeira Sala de Recurso Multifuncional pra trabalhar com crianças com necessidades especiais na Escola de Cidadania Padre Bon m, tendo como professora Maria Erotildes Bon m. No ano seguinte o município já contempla 05 (cinco) escolas da rede municipal, com Atendimento Educacional Especializados, hoje temos um total de 14 (quatorze) escolas contempladas com Sala de Recursos Multifuncional, todas elas, com professores especializados na área de Atendimento Educacional Especializado-AEE, professores, interpretes de língua de sinal, cuidadores para atender todos alunos com necessidades especiais. Com relação as escola da rede estadual contamos com duas escolas funcionando Salas de Recursos Multifuncionais. Pro ssionais de Educação Especial - 2014 Professores(as) da Sala de Recursos Multifunicionais

22

Cuidadores

25

Intérpretes

11

Total

58 Fonte: Secretaria de Educação de Crateús


Plano Municipal de Educação 2015-2025 097

Diretrizes da Educação Especial Ÿ Universalizar a Educação Especial destinada às pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem, originadas de de ciência física, sensorial, mental, intelectual, auditiva, múltipla, transtorno global do desenvolvimento e características como altas habilidades, superdotação ou talentos; Ÿ Caminhar para efetivação do direito á educação de acordo com o artigo 22 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com de ciência (ONU, 2006); Ÿ Promover a Inclusão e a Acessibilidade em todos os espaços da escola, preferencialmente em conformidade com o desenho universal; Ÿ Implementar e praticar a Educação Inclusiva na Rede Municipal de Ensino em adequação com a Política Nacional Educação Especial (MEC/SEESP), procurando respeitar os contextos, as culturas e as especi cidades regionais do município de Crateús.

Objetivos: Ÿ Promover

programas gratuitos destinados à oferta da atenção inicial para crianças com necessidades educacionais especiais e/ ou crianças com de ciência em parceria com áreas da saúde, considerando equipe mínima constituída por pro ssionais da Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia ocupacional, Fisioterapia e Serviço Social, quer seja em escolas de educação infantil, em creches ou instituições especializadas; Ÿ rmar parcerias junto às Instituições de Ensino Superior e de Referência na área da pessoa com de ciência para o desenvolvimento de programas e projetos de formação continuada para os professores da Educação Especial e Cuidadores, Professores da Educação Infantil, Fundamental e EJA dos setores públicos e privados, bem como das instituições de cunho lantrópico; Ÿ estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior e Instituições de Referência na área de pessoas com de ciência para a realização de estudos e pesquisas sobre as diversas áreas relacionadas aos alunos com de ciência e que apresentam necessidades especiais; Ÿ organizar um sistema de informações em rede, sobre a população a ser atendida e também a que esteja em atendimento pela Educação Especial (escolas regulares e escolas especiais) para que essas informações sejam disponibilizadas ao professor; Ÿ implantar programas para equipar as Unidades Escolares de Ensino Fundamental, Infantil e EJA da rede pública e privada, que atendam educandos com algum tipo de necessidade educacional especial, incluindo todo tipo de de ciência com equipamentos, adaptações, recursos pedagógicos prescritos por equipe interdisciplinar que facilitem a aprendizagem e seu melhor

desempenho, promovendo a construção (Educação Infantil) e ampliação (Ensino Fundamental e EJA) de salas multifuncionais com equipamentos e materiais destinados ao atendimento educacional especializado e equipe multipro ssional; Ÿ organizar programas que viabilizem parcerias com as áreas de assistência social, cultura, ONGs e redes de ensino, para tornar disponíveis em estabelecimentos de ensino, quando necessário, livros falados, em Braille e com caracteres ampliados, além da comunicação alternativa suplementar que apresentam necessidades especiais sensoriais e motoras; Ÿ disponibilizar um professor especialista em cada escola pública, privada e conveniada, diariamente, para avaliar e atender os alunos com de ciência e desenvolver projetos direcionados à educação inclusiva; Ÿ garantir o transporte escolar adaptado aos alunos, da rede pública de ensino, que comprovem sua efetiva necessidade, de acordo com os critérios da legislação, garantindo o acesso desses aos diferentes níveis e modalidades de ensino, acompanhados por monitores; Ÿ assegurar ao aluno com de ciência o acompanhamento em sala de aula, cuidados básicos de higiene pessoal, alimentação via oral e locomoção por meio de pro ssionais especí cos (cuidadores); Ÿ implantar o ensino de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para todos os alunos surdos e, gradativamente, para seus familiares, demais alunos e pro ssionais da Unidade Escolar, mediante programa de formação; Ÿ garantir que os recursos destinados à Educação Especial, na Rede Pública, assegurem a manutenção e ampliação dos programas e serviços destinados aos alunos com de ciência;


098 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Ÿ diminuir, gradativamente, no prazo de dez anos, o número de alunos na sala de aula regular, onde esteja matriculado aluno com de ciência comprovada por laudo médico, Conselho de Escola e equipe de Educação Especial; Ÿ previsão orçamentária, segundo Planos Plurianuais da Educação, garantindo a execução permanente de cursos de formação e produção de material de apoio às escolas e aos professores, versando sobre temas vinculados à estigmas, preconceito, diversidade sexual e questões étnicas racial, dentre outros; Ÿ promover ações Inter setoriais para aproximar áreas da Educação, Cultura, Saúde e Justiça com vistas ao combate ao preconceito e à discriminação; Ÿ criação de um colegiado regulador composto por órgãos/pro ssionais da área da educação inclusiva e a ns (dirigentes educacionais, instituições conveniadas, equipe escolar, família e representantes de conselhos dentre outros) para de nir o encaminhamento do

sujeito de direitos/educando, após avaliações, ao ensino especializado substitutivo, ensino comum e serviços de apoio à inclusão; Ÿ cumprimento dos decretos federais 3298/99 (dispõe sobre a integração e proteção da pessoa com de ciência) e 5296/04 (dispõe sobre acessibilidade); Ÿ aprovação mediante a aquisição dos conhecimentos, conteúdo especí cos para a série, com a garantia da adaptação curricular; Ÿ garantir ao aluno com necessidades especiais, no campo da aprendizagem, a exibilização curricular, de acordo com suas necessidades; Ÿ participação permanente no desenvolvimento de projetos sociais visando a efetivação do processo de inclusão na comunidade escolar; Ÿ oferecer apoio psicológico aos pro ssionais da educação e familiares dos alunos com necessidades educacionais especiais.

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17(dezessete) anos com de ciência, transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados públicos ou conveniados.

4.1 Contabilizar, para ns do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Pro ssionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou lantrópicas sem ns lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007; 4.2 promover, no prazo de vigência deste PNE, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.Intensi car a Implantação, ao longo deste PME- Plano Municipal de Educação, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras do Atendimento Educacional Especializado AEE e também aos professores de sala regular com alunos com necessidades educacionais especiais incluídos em escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas; 4.3 estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por pro ssionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;


Plano Municipal de Educação 2015-2025 099

4.4 manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com de ciência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identi cação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 4.5 garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (as) alunos (as) surdos e com de ciência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com De ciência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegas; 4.6 garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de de ciência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado-AEE; 4.7 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação bene ciários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4.8 fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.9 promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas Inter setoriais que atendam as especi cidades educacionais de estudantes com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; 4.10 promover a articulação Inter setorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o m de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com de ciência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.11 apoiar a ampliação das equipes de pro ssionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, pro ssionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 4.12 de nir, no segundo ano de vigência deste PME- Plano Municipal de Educação indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.13 promover, por iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa, demogra a e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o per l das pessoas com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos; 4.14 incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para pro ssionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.15 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou lantrópicas sem ns lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;


100 Plano Municipal de Educação 2015-2025

4.16 apoiar todos os professores da SRM- Sala de Recursos Multifuncional com material dirigido as de ciências e formação continuada; 4.17 garantir Acessibilidade nas instituições pública e privada no município de Crateús; 4.18 promover parcerias com órgão como SESC,SINE/IDT,visando formação continuada voltadas para um melhor atendimento com pessoas com NEE_ Necessidades Educacional Especializada, estendendo a participação da família; 4.19 ofertar vagas no concurso público para interpretes, cuidadores com cursos de capacitação na área do AEE Atendimento Educacional Especializado; 4.20 implementar grati cação de 3% (três por cento) sobre o salário base dos (as) professores(as) que atuam nas classes comuns da rede regular de ensino, por aluno(a) incluído com necessidades educacionais especiais; 4.21 garantir no sistema de ensino municipal setor responsável pela educação especial, dotado de recursos humanos, materiais e nanceiros que viabilizem e deem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva, conforme parágrafo único, do artigo 3º, da Resolução CNE/CEB n 02, de 11 de setembro de 2001; 4.22 estimular a criação de centros Multidisciplinares de apoio, pesquisa e acessória, articulados com instituições acadêmicas e integrados por pro ssionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as)professores da educação básica pública municipal com os(as) alunos(as) com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.23 garantir Atendimento Educacional Especializado em salas de recursos multifuncionais, classe, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, na formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica municipal, conforme necessidade identi cada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 4.24 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação bene ciários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vista as estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção a infância, à adolescência e à juventude; 4.25 apoiar a implantação das equipes de pro ssionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores(as) do atendimento educacional especializado, pro ssionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues de acordo com legislação nacional; 4.26 incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para pro ssionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art.207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.27 garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos(às)alunos (as)surdos e com de ciência auditiva de 0(zero) a 17(dezessete)anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art.22 do decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos artigos. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com De ciência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 4.28 garantir assistência psicológica, psicopedagógica, psiquiátrica às famílias dos estudantes com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação a m de contribuir com a educação e melhorar o convívio social e familiar, em parceria com Secretaria de Assistência Social, por meio dos CRAS e CREAS e Secretaria de Saúde; 4.29 de nir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privados que prestam atendimento a alunos com de ciência e transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;


Plano Municipal de Educação 2015-2025 101

4.30 incentivar a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas regulares de ensino, conscientizando as famílias dos direitos que lhes assistem; 4.31 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou lantrópicas sem ns lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados nas redes públicas de ensino; 4.32 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou lantrópicas sem ns lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com de ciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados nas redes públicas de ensino; 4.33 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou lantrópicas sem ns lucrativos, conveniadas com o poder público, a m de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.

5.5 Educação Indígena e Quilombola 5.2.1 Educação Indígena A regulamentação nacional para a Educação indígena está determinada seus na Lei de Diretrizes e base da Educação (LDB/96), que conduz à ordem administrativa superior da Educação Escolar Indígena, atribuindo à União a incumbência sobre a organização plena da Escola Indígena, envolvendo todos os traços culturais e étnicos 537 contextualizados, das comunidades indígenas do Brasil. O preceito, embora ímpar, admite a colaboração dos demais sistemas de ensino e educação: estaduais e municipais, sem, entretanto, subtrair da competência da União, qualquer forma ou tipo de parcela imperativa e soberana, no que tange à Escola Indígena. A nova LDB de ne como um dos princípios norteadores do ensino escolar nacional o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. O artigo 78 a rma que a educação escolar para os povos indígenas dever ser intercultural e bilíngue para a “rea rmação de suas identidades étnicas, recuperação de suas memórias históricas, valorização de suas línguas e ciências, além de possibilitar o acesso às informações e conhecimentos valorizados pela sociedade nacional”. O artigo 79 prevê que a União apoiará técnica e nanceiramente os sistemas de ensino estaduais e municipais no provimento da educação intercultural às sociedades indígenas, desenvolvendo “programas integrados de ensino e

pesquisa (...) planejados com audiência das comunidades indígenas (...), com os objetivos de fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna (...), desenvolver currículos e programas especí cos, neles incluindo conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades (...), elaborar e publicar sistematicamente material didático especí co e diferenciado”. No município de Crateús a escola indígena, fundada desde 1997,quando funcionava ainda em sede comunitária mas só passou a unidade escolar com registro em INEP a partir de 2009. Situada na rua D. Pedro II, nº 0427 na aldeia São José no bairro Fátima II. Tem sobre direção da escola a Sra. Maria Helena Gomes, declarada indígena e atuante na comunidade indígena da cidade. A escola de Raizes Indígena de Crateús está sob a regência da rede estadual, cando a CREDE 13 responsável pelo acompanhamento direto, como também das demais escolas indígenas dessa regional. Para condução pedagógica e concretização de escola que respeite e atenda às necessidades da educação do povo indígena, o corpo de professores também são contemplados com formações especí cas e contínuas em mesmo patamar da rede regular de ensino. Nas tabelas e grá co seguidamente mostra a realidade de matrícula dessa escola.


102 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Diego Barbosa da Silva - Aluno do 2º Ano do Ensino Fundamental - Escola Indígena de Crateús Evolução de Matrícula da Educação Indígena Anos

Rede Estadual

Rede Municipal

Total

2009

0

499

499

2010

0

429

429

2011

0

477

477

2012

0

482

482

2013

0

350

350

2014

0

365

365 Fonte: SIGE Escola - SEDUC/CE


Plano Municipal de Educação 2015-2025 103

Matrícula da Educação Básica - Educação Indígena Ano

Educação Infantil

Ensino Fundamental

EJA

Anos Iniciais Anos Finais Anos Iniciais Anos Finais

Ensino Médio

Total

Creche

Pré-Escola

2009

0

102

166

23

208

0

0

499

2010

112

0

144

13

160

0

0

429

2011

20

54

160

33

210

0

0

477

2012

5

80

119

18

260

0

0

482

2013

0

47

143

30

130

0

0

350

2014

19

47

130

31

80

0

0

365 Fonte: INEP/Censo Escolar

5.5.2 Educação Quilombola De acordo com o Decreto 4.887/2003, os quilombos são: grupos étnico raciais segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais especí cas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. (Art. 2º do Decreto 4887, de 20/11/2003). Em Crateús ocorre escolas já consideradas e registradas como de comunidade tradicional quilombola, embora essa identidade ainda seja questionada por parte da própria comunidade residente no território identi cado com ancestralidade quilombola. A tabela abaixo demonstra o volume de matrícula dos últimos anos.

Também é importante mencionar que a questão de dúvida quanto a identidade ético-raciais dos alunos e da própria comunidade interfere em uma organização pedagógica apropriada e especí ca que tente atender uma educação quali cada para esse tipo de tradição. Como questões jurídicas impedem até mesmo de de nição do trabalho, a secretaria vem mantendo o registro da escola perante ao censo ESCOLA e ao INEP até que as questões jurídicas sejam resolvidas.

Matrícula da Modalidade Quilombola I 2009 - 2014 Anos

Matrícula

2009

686

2010

544

2011

510

2012

468

2013

457

2014

513 Fonte: INEP/Censo Escolar

A rede municipal de educação em Crateús a tende as modalidade de ensino; Educação infantil, ensino fundamental: anos iniciais de 1°ao 5º ano e anos nais do 6º ao 9º ano, a educação de Jovens e Adultos – EJA modalidade presencial, educação inclusiva. As tabelas e o grá co mostram a realidade da modalidade Quilombola, regulamentada pelo Decreto Nº 4.887 de 20 de novembro de 2003. Sabendo que a Educação Escolar Quilombola é desenvolvida em

unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo pedagogia própria em respeito à especi cidade étnico-cultural de cada comunidade e formação especica do seu quadro docente, observados os princípios constitucionais. A Secretaria municipal de educação atende hoje apenas à duas escolas da zona rural em áreas remanescentes de Quilombolas.


104 Plano Municipal de Educação 2015-2025

João Pedro Alves do Nascimento - Aluno do 2º Ano do Ensino Fundamental

Atendimento aos Alunos Quilombola Curso Escola de Cidadania Francisca Ferreira de Barros Escola de Cidadania José de Araújo Veras Total

Localidade

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Tucuns

196

143

136

102

114

145

Queimadas

490

401

374

366

343

368

686

544

510

468

457

513


Plano Municipal de Educação 2015-2025 105

Diretrizes da Educação Quilombola As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolares Quilombola de nem: a) Organiza precipuamente o ensino ministrado nas instituições educacionais, fundamentando-se, informando-se e alimentando-se: I - da memória coletiva; II - das línguas reminiscentes; III - dos marcos civilizatório; IV - das práticas culturais; V - das tecnologias e formas de produção do trabalho; VI - dos acervos e repertórios orais; VII - dos festejos, usos, tradições e demais elementos que conformam o patrimônio cultural das comunidades quilombolas de todo o país; VIII - da territorialidade. b) compreende a Educação Básica em suas etapas e modalidades, a saber: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação do Campo, Educação Especial, Educação Pro ssional Técnica de Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos, inclusive na Educação a Distância; c) destina-se ao atendimento das populações quilombolas rurais e urbanas em suas mais variadas formas de produção cultural, social, política e econômica; d) deve ser ofertada por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades reconhecidas pelos órgãos públicos responsáveis como quilombolas, rurais urbanas, bem como por estabelecimentos de ensino e que recebem parte signi cativa dos estudantes oriundos dos territórios Quilombolas; e) deve garantir aos estudantes o direito de se apropriar dos conhecimentos tradicionais e das suas formas de produção de modo a contribuir para o seu reconhecimento, valorização e continuidade; f) deve ser implementada como política pública educacional e estabelecer interface com a política já existente para os povos do campo e indígenas, reconhecidos os seus pontos de intersecção política, histórica, social, educacional e econômica, sem perder a especi cidade (BRASIL, 2012).

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geogra a e Estatística – IBGE.

Estrtégias: As estratégia abaixo relacionadas foram construídas em debates nos fóruns ocorridos para a construção desse Plano Municipal de Educação PME cou acordado sob concessão dos participantes que essas estratégias devem ser atendidas mediante de nição da situação da identidade da comunidade, que atualmente encontra sob judice.


106 Plano Municipal de Educação 2015-2025

8.1 Capacitar gestores locais para adequado atendimento da educação nas áreas remanescentes de quilombolas; 8.2 Mapear as condições estruturais a práticas pedagógicas das escolas localizadas em áreas remanescentes de quilombolas e sobre o grau de inserção de jovens e adultos no sistema escolar; 8.3 Garantir direito á educação básica aos adolescentes das comunidades remanescentes de quilombolas, do campo e indígena, nas modalidades de EJA e AJA; 8.4 Ampliar e melhorar a rede física escolar por meio de construção, ampliação reforma e equipamentos de unidades escolares; 8.5 Promover formações continuada de professores da educação básica que atuam em escolas localizadas em comunidades remanescentes quilombolas, do campo e indígenas, atendendo ao que dispõe o Parecer 03/2004 do CNE e considerando o processo histórico das comunidades e seu patrimônio cultural; 8.6 Distribuir materiais didáticos conforme o que dispõe o Parecer CNE/CP Nº 03/2004 e considerando o processo histórico das comunidades e seu patrimônio cultural; 8.7 Produzir materiais didáticos especí cos para EJA em comunidades Quilombolas, do campo e indígenas; 8.8 Incentivar a relação escolar/comunidade no intuito de proporcionar maior interação da população com a educação, fazendo com que o espaço escolar passe a ser fator de integração comunitária; 8.9 Aumentar a oferta de Ensino Médio das comunidades quilombolas para que possamos possibilitar a formação de gestores e pro ssionais da educação das próprias comunidades: 8.10 Implementar ações de aquisição de materiais didático-pedagógicos que respeitem e promovam a diversidade, tais como: lmes,jogos, livros, brinquedos, especialmente bonecas/ os com diferentes características étnico-raciais, de gênero e portadores de de ciência; 8.11 Equipar as bibliotecas e as salas de leituras de matérias didáticas e paradidáticas sobre a temática Étnicos-racial adequados à faixa etária e à região geográ ca de jovens e adultos;

5.6 Educação do Campo As principais diretrizes norteadoras da Educação do campo estão baseadas na Constituição Federal de 1988, na lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, na lei do FUNDEF – nº 9.424/96, nas Diretrizes Curriculares e no Plano Nacional de Educação, aprovado pela lei n° 10.172/01. Ainda se amparam nos Pareceres nº 1.400/02, do Conselho Estadual de Educação, no parecer da CEB/CNE Nº 36/2001 e nas diretrizes que constam na Resolução nº 1 de 03/04/02 do CNE/CEB. Diretrizes complementares da Educação Básica nas Escolas do Campo e parecer CNE/CEB Nº 01/2007 e resolução CNE/CEB Nº02/2008 regulamenta a Educação Básica nestas unidades escolares, no âmbito do Estado do Ceará. Decreto nº 7.352 de 04 de novembro de 2010 estabelece que a educação para a população rural devem estar pautada em conteúdos curriculares e metodologias de acordo com a realidade do campo. E a mais recente lei 12.960/2014 modi ca a LDB 9.394/96, instituindo exigência de manifestação do órgão normativo

(CEE/CME) para fechamento de Escolas do Campo, Indígena e Quilombola esta lei regulamenta como deve ser o fechamento das mesmas. A Educação do campo é uma política pública que últimos anos vêm se concretizando nos estados, assim como no Brasil, uma política pública pensada mediante a ação conjunta de governo e sociedade civil organizada.Caracterizada como o resgate de uma dívida histórica do Estado aos sujeitos do campo, que tiveram negado o direito a uma educação de qualidade, uma vez que os modelos pedagógicos ora modelos pedagógicos ora marginalizavam os sujeitos do campo, ora vinculavam-se ao mundo urbano, ignorando a diversidade sociocultural do povo brasileiro. Por m, é importante rea rmar que a construção das Diretrizes é produto da relação governo e sociedade civil organizada, seja por meio do atendimento às demandas sociais, seja mediante iniciativa da equipe governamental, responsável pelos níveis e modalidades de ensino.


Plano Municipal de Educação 2015-2025 107

Diretrizes da Educação do Campo A construção das Diretrizes Curriculares da Educação do Campo é mais um passo importante na a rmação da educação como um direito universal, pois vem auxiliar o professor a reorganizar a sua prática educativa, tornandoa cada vez mais próxima da realidade dos sujeitos do campo, criando assim um sentimento de pertencimento das crianças e adolescentes, que vão ter na escola um trabalho educativo com sentido em suas vidas. A intenção é que as diretrizes possam motivar os professores na observação e apropriação da riqueza que o campo brasileiro oferece à ampliação dos conhecimentos escolares. Os sujeitos do campo têm direito a uma educação pensada, desde o seu lugar e com a sua participação, vinculada à sua cultura e as suas necessidades humanas e sociais. Sendo assim, as Diretrizes Curriculares da Educação do Campo denotam um importante instrumento para a construção de uma educação pública e gratuita de importante instrumento para a diversidade humana, contribuindo assim com a construção de uma sociedade cada vez mais justa e solidária. Faz-se necessária à conscientização das realidades urbanas, que identi que as potencialidades das atividades rurais e os problemas da cidade, evitando assim o êxodo rural. A escola tem função de transformar seus alunos em produtores mais e cientes e menos dependentes ou vulneráveis nas suas relações de trabalho, para isso é necessário o apoio a iniciativas, programas, projetos, ações de educação formal e não-formal de pro ssionalização dos trabalhadores rurais.Faz-se necessário incentivar programas de acesso a recursos tecnológicos aos estudantes, lhos de trabalhadores rurais. É de responsabilidade dos respectivos sistemas de ensino, através de seus órgãos normativos, regulamentar estratégias especí cas de atendimento escolar do campo e exibilizar a organização do calendário escolar, oportunizando espaços pedagógicos e tempos de aprendizagem, os princípios da política de igualdade, de prevalência dos direitos humanos, de cooperação, de integração social e cultural, de liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e de divulgar o pensamento, a arte e o saber.

Meta 22: Regulamentar até o segundo ano da vigência desse plano, no sistema municipal de educação, a educação do campo considerando as comunidades étnicas: indígenas e quilombolas.

22.1 Apoiar projetos pedagógicos que ampliem e incentive a permanência do aluno na escola e comunidade do campo; 22.2 Construir com a comunidade, uma proposta pedagógica voltada á realidade, superando a fragmentação do currículo e respeitando as diferentes metodologias que consideram os sujeitos com suas histórias e vivências; 22.3 Garantir o transporte escolar a todos os alunos que dele necessitam para deslocamento até a escola no campo; 22.4 Apoiar iniciativas de produção de material didático-pedagógico voltado para educação contextualizada com o campo; 22.5 Ampliar o acervo das bibliotecas rurais, principalmente para aquisição de livros de literatura para as modalidades de ensino e materiais de pesquisa e recursos tecnológicos, transformando-as em um lugar de referência cultural para a comunidade local; 22.6 Promover encontros de análise e escolha de opções de livros didáticos com conteúdos regionalizados, para que os alunos possam intensi car os conhecimentos da sua região; 22.7 Adequar os currículos com conteúdos e metodologias voltadas ás reais necessidades dos alunos do campo. 22.8 Criar um eixo dentro do setor pedagógico que coordene a Educação do campo, indígena e quilombola;


108 Plano Municipal de Educação 2015-2025

22.9 Promover, a partir do ano letivo de 2016, durante a Semana Pedagógica o dia especí co sobre a educação do campo, com os educadores dessa modalidade de ensino para debate e planejamento anual. 22.10 Fomentar implantação de uma Escola do Campo no Assentamento Palmares, distrito de Curral Velho durante a vigência do PME e a de Lagoa das Pedras no 2º ano de vigência do PME.

Francisca Raiane dos Santos Marques e Francisco Gabriel Sousa França - Alunos do 3º Ano do Ensino Fundamental


TEMAS RELEVANTES DA EDUCAÇÃO



Plano Municipal de Educação 2015-2025 111

6. Temas relevantes da Educação Meta 21: universalizar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino de Crateús a inclusão e regularidade em planejamento especí co para os temas relevantes e propostas pedagógicas de a rmação durante a vigência do plano.

6.1 Educação Ambiental Diretrizes da Educação Ambiental A Constituição Estadual, em seu artigo 251, determina que “todos têm direito ao meio ambiente, ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo para a presente e as futuras gerações, cabendo a todos exigir do Poder Público a adoção de medidas nesse sentido”. O parágrafo 1º, inciso IV, como forma de “assegurar a efetividade desse direito”, incumbe o Poder Público de “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente”. A Lei Federal 9.795, de 27 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto 4.281, de 25 de junho de 2002, e a Lei Estadual 11.730, de 09 de janeiro de 2002, instituem, respectivamente, as políticas nacional e estadual de educação ambiental. Para atender as disposições legais já existentes e considerar outros aspectos relevantes ao desenvolvimento da educação ambiental no município faz-se necessário estabelecer ações contínuas como estratégias a serem consideradas em qualquer planejamento de ensino no município a construção de uma cultura ambiental e a mudança de paradigmas, hábitos e atitudes que passam por um processo contínuo e permanente de sensibilização e de conscientização do indivíduo na escola e fora dela, em processos formais e não formais. É necessário que as questões relativas à problemática ambiental sejam trabalhadas sob um enfoque humanista, holístico, sistêmico, gerencial e democrático. Deve ser compreendida e deve ser desenvolvida como uma prática educativa contínua, permanente e transdisciplinar, em todos os níveis e modalidades de ensino. É de fundamental importância que cursos de formação, capacitação e atualização de pro ssionais, em todas as áreas, tenham inserida a dimensão ambiental em seus programas, considerando as características locais e regionais. Igualmente, importantes são os estudos, as pesquisas, as experiências voltadas ao desenvolvimento de metodologias para a inserção da dimensão ambiental em todos os processos educativos, numa perspectiva transdisciplinar. Parcerias interinstitucionais são alternativas que tornam possível o desenvolvimento de projetos e eventos de educação ambiental voltados à formação e à atualização de educadores, demais pro ssionais e agentes sociais e comunitários, oriundos da sociedade civil organizada. O conhecimento não pode ser construído isolado da realidade sócio histórica, pois a vida no espaço e no tempo resulta das relações de causa e efeito. Deve ser sustentado pelos quatro pilares da educação: a) Aprender a Conhecer as noções básicas relacionadas ao ambiente; b) Aprender a Fazer, através do desenvolvimento de ações pedagógicas; c) Aprender a Conviver, discutindo e elaborando propostas coletivas; d) Aprender a Ser na sensibilização, na cooperação, na solidariedade e na participação.


112 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Esses pilares da aprendizagem orientarão uma educação inclusiva de qualidade, partindo-se de uma análise das causas reais que interferem nos ecossistemas, direcionando as possíveis soluções dos problemas socioambientais para a implantação de ações concretas com posicionamento crítico para o exercício da cidadania. Objetivos e Metas 21.1 Elaborar um currículo com conteúdo de educação ambiental para cada série do ensino fundamental para a rede de educação municipal; 21.2 realizar cursos de formação e planejamento nas secretarias de educação e meio ambiente para repasse e elaboração de atividades didáticas relativas à educação ambiental; 21.3 incentivar e apoiar a realização de projetos ambientais nas escolas municipais; 21.4 desenvolver ações educativas voltadas para a questão ambiental dentro das escolas envolvendo a comunidade escolar; 21.5 inserir temáticas ambientais no Projeto Político Pedagógico das escolas contextualizando a identidade local;

Alunos do Ensino Fundamental em visita a Secretaria do Meio Ambiente de Crateús


Plano Municipal de Educação 2015-2025 113 250

21.6 fortalecer parcerias com as instituições que promovem ações de educação ambiental no município; 21.7 envolver jovens das comunidades da zona rural e urbana nas ações de educação ambiental que visam o desenvolvimento do protagonismo juvenil, oferecendo oportunidade de crescimento e pro ssionalismo na própria região; 21.8 sensibilizar e mobilizar toda a comunidade a re etir sobre os impactos ambientais identi cando os problemas e suas consequências; 21.9 incentivar a produção de conhecimentos, políticas, metodologias e práticas de educação ambiental em todos os espaços de educação formal, informal, para todas as faixas etárias; 21.10 contextualizar o bioma caatinga através de estudos contínuos em sala de aula, conhecendo sua biodiversidade existente.

6.2 Educação para o Trânsito

Guarda Civil Municipal presente nas Escolas - Palestra: Educação no Trânsito


114 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Diretrizes na Educação para o Trânsito Sabe-se que as estatísticas em relação ao número de mortes por acidentes provocados por veículos crescem vertiginosamente no Estado. A relevância do tema justi ca-se pela necessidade de iniciar na infância, a formação do bom motorista e do pedestre cauteloso. A educação para o trânsito deve ser desenvolvida em todos os níveis e modalidades de ensino, visando à formação integral dos cidadãos, conscientizando-os dos diversos papéis por ele desempenhados no trânsito, com resgate de valores éticos. Essa formação deve ser contemplada nos cursos de formação de pro ssionais da educação – médio e superior. Para os atuantes, é indispensável a capacitação, a quali cação e a atualização contínua, a m de que a educação para o trânsito, seja inserida na prática pedagógica das escolas. Na educação infantil, a educação para o trânsito deve estimular uma prática pedagógica que comprometa a família, com o desenvolvimento de valores tais como: respeito, solidariedade, responsabilidade e valorização da vida. No ensino fundamental, a educação para o trânsito precisa contemplar conteúdos especí cos – informações, atitudes, hábitos, habilidades e valores – desenvolvendo a autonomia para um convívio social harmonioso e contribuindo, assim, para uma mobilidade segura. Por sua vez, no ensino médio, a educação para o trânsito deve desenvolver nos alunos a capacidade crítica, oportunizando a interação com a realidade e objetivando um trânsito seguro. Já no ensino superior, o tema poderá ser incluído em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, estimulando a análise e a transformação do contexto social.

Objetivos e Metas 21.11 Incluir projetos e/ou ações de educação para o trânsito, com observância dos padrões curriculares nacionais/temas transversais, nas propostas pedagógicas das instituições escolares, num prazo de até três anos; 21.12 Estabelecer parcerias com órgãos e instituições de trânsito e meios de comunicação que possam colaborar com o desenvolvimento de projetos e ações de educação para o trânsito nas escolas; 21.13 Sensibilizar a família da importância do seu exemplo no desenvolvimento de valores para um trânsito seguro,através de seminários, palestras e o cinas; 21.14 Desenvolver atividades pedagógicas a partir da realidade do aluno que possibilitem a construção do conhecimento e a vivência das normas gerais de conduta e circulação no trânsito; 21.15 Propiciar ações educativas que possibilitem ao aluno interagir na comunidade, objetivando o resgate de valores para um trânsito mais humano e seguro; 21.16 Possibilitar espaços de discussão, análise e avaliação sobre situações relacionadas ao trânsito; 21.17 Estimular a elaboração e a execução de projetos de intervenção na Comunidade objetivando a educação da conduta no trânsito.

6.3 Estudo da Cultura Afro-Brasileira Diretrizes: A inclusão da temática a cultura afro-brasileira nos currículos escolares se dá no sentido de ampliar de maneira ética a discussão sobre a diversidade cultural, racial, social brasileira. A população negra no Brasil sobre o ponto de vista histórico sempre foi colocado á margem da sociedade. O processo de implementação da lei 10.639/2003 e outros dispositivos legais tornam obrigatório o da história e cultura afro-brasileira e africana, como conteúdos a serem inscritos em todas as disciplinas do currículo escolar, bem como, discussões pertinentes á educação das relações ético raciais.


Plano Municipal de Educação 2015-2025 115

Indiana Rodrigues da Silva - Participante do Projeto AFRONTEI

A escola é um lugar de construção não só do conhecimento, mas também da identidade, de valores, de afetos, em m é onde o ser humano, sem deixar de ser o que é, se molda de acordo com sua sociedade. É direito de todos e dever do governo, criar projetos que incentive a cultura dentro do espaço escolar, seja ela qual for para que todos tenham oportunidade de mostrar seu poder cultural a outros povos. O Brasil é um país onde a miscigenação se deu através de diferentes participações étnico - culturais e, portanto, deve- se dar o direito e a oportunidade desta cultura expandir-se e manter inter-relação com outros já existentes. Por isso ter como meta a efetivação das prerrogativas dessa lei é essencial para a construção de uma sociedade mais igualitária. No município de Crateús há (02) duas escolas na rede de ensino que são cadastradas junto ao MEC como quilombolas José Araújo Veras, localizada em Queimadas com 330 alunos e Francisco Ferreira Barros em Tucuns com 153 alunos. Como também (01) escolas indígenas, Escola Indígenas Raízes de Crateús com 365 alunos, sendo essa sob a jurisdição da rede estadual através da CREDE 13. Projeto AFRONTEI - Realizado no Colégio Estadual Regina Pacis em 2013, teve como objetivo realizar um trabalho re exivo e analítico acerca da Lei n° 10.639/2003 que estabelece a obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Africana e Afrobrasileira na Educação Básica. Através da interdisciplinaridade, destacando a contribuição dos povos africanos para a formação econômica, social e cultural da sociedade brasileira.


116 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Objetivos e Metas 21.18 desenvolver planejamento permanente das ações pedagógicas e formações continuadas para garantia da aplicabilidade das leis 10.639/2003 e 11.645/2008, no primeiro ano de vigência do plano para desenvolvimento do estudo da história e cultura afro brasileira indígena e africana, para todos os níveis e modalidades de ensino de forma interdisciplinar e contextualizada. 21.19 apoiar as escolas no cumprimento das leis 10.639/2003 e 11.645/2008, através de ações colaborativas com os fóruns de educação para diversidade étnico racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil; 21.20 adquirir, incentivar a produção e distribuição de materiais didáticos e paradidáticos que atendam e valorizem as especi cidades (artísticas, culturais e regionais), visando ao ensino e a aprendizagem das relações ético – raciais; das relações ético – raciais; 21.21 proporcionar encontros de estudos com os professores sobre a cultura afro brasileira indígena voltada ao desenvolvimento de metodologias para a inserção da dimensão ambiental em todos os processos educativos, numa perspectiva transdisciplinar. 21.22 subsidiar projetos escolares sobre o conhecimento e difusão da história afro-brasileira incluindo o dia 20 de novembro, de acordo com a lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003. 21.23 incluir anualmente no calendário pedagógico, a realização de encontro municipal de educação étnico-racial com efetivo envolvimento das escolas municipais, no período de 25 de março a 19 de abril. 21.24 apoiar as escolas para a implementação das leis 10.639/2003 e 11.645/2008, através de ações colaborativas com os fóruns de educação para diversidade etnicorracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil;

6.4 Ensino Religioso e Formação Humana Diretrizes Segundo a lei nº 9.475, que é a nova redação ao artigo 33, da LDB nº 9.394/96 “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão constitui disciplina de horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurando o respeito á diversidade cultural e religiosa do Brasil vedadas quaisquer formas de proselitismo”. Seguidas as orientações legais e a crença nos valores democráticos, a proposta que ora apresentamos intenciona a subsidiar o trabalho do professor numa perspectiva da laicidade, do pluralismo cultural e do respeito por si, pelo outro, pelo meio ambiente e pelo sagrado que se manifesta nas mais variadas formas e espaços, conforme estabelece diretrizes legais do estado brasileiro, bem como atender as necessidades contemporâneas de nossas crianças e adolescentes. Numa visão humanista propomos estudos sobre auto - estima, família, solidariedade, amizade, separação, perdas, vida e morte. Também propomos estudos sobre as variadas formas de relacionamento: com o outro, com o corpo e com o meio ambiente; aprendendo a conhecer e respeitar as diversidades culturais, religiosas, sexuais, raciais, sociais e políticas. Conteúdos distribuídos ao longo de todo ensino fundamental considerando e respeitando a idade de nossas crianças e adolescentes. Assim, os conteúdos propostos apresentam como foco central a formação humana pautada na ética, no respeito e na solidariedade humana, algo que transcorrerá todo o currículo da disciplina de Ensino Religioso, desde o 1º ao 9º ano do ensino fundamental. Neste propósito, ressalta-se que os referidos conteúdos foram estruturados com a pretensão de estudar a pluralidade das tradições religiosas que compõem o universo e que conforme a rmamos no início desse texto fazem parte do patrimônio histórico da humanidade.


Plano Municipal de Educação 2015-2025 117

Objetivos e Metas 21.29 Oportunizar e garantir aos professores da Educação Básica de ensino religioso, uma formação continuada que os quali que, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais de Ensino Religioso e com base na lei 9.475/97; 21.30 Prever no orçamento aquisição de livros e outros materiais para composição de acervo bibliográ co na área de Ensino Religioso, bem como livros didáticos que serão utilizados em sala de aula; 21.31 Incentivar a comunidade a participar de encontros com temas ligados a Educação Religiosa promovida pela instituição de ensino; 21.32 Viabilizar um espaço e tempo dentro da escola para pesquisa e elaboração de material teórico a serem utilizados em sala de aula;


118 Plano Municipal de Educação 2015-2025

6.5 Prevenção e Combate ao uso de Drogas Núcleo Intersetorial de Enfretamento as Drogas do Município de Crateús Proposta de Implantação I Junho/2014 Responsável: Criselite Rodrigues (Assistente Social) Centro de Referência de Assistência Social (CRAS I) Objetivo: Desenvolver ações de prevenção, articulação, integração e planejamento de enfretamento ao uso indevido de drogas no município de Crateús, com o envolvimento das diversas instituições existentes das áreas de educação, saúde, assistência social, segurança pública, cultura, esporte e controle social. Objetivo: Ÿ Priorizar a prevenção do uso indevido de drogas, por ser a intervenção mais e caz e de menor custo para o município e

sociedade; Ÿ trabalhar com o uso, abuso ou dependência, exige uma abordagem Inter setorial e intervenções em rede, incluindo além da questão da saúde, as várias outras dimensões da vida dos usuários, como: relações familiares, comunitárias, interações sociais, educacional e pro ssional; Ÿ reconhecer a família e a escola como espaços de proteção e cuidado, respeitando-se as particularidades dos espaços e dos indivíduos envolvidos; Ÿ fundamentar, no princípio da responsabilidade compartilhada, a coordenação de esforços entre os diversos segmentos do governo e da sociedade em todos os níveis, buscando efetividade e sinergia no resultado das ações, no sentido de obter redução da oferta e do consumo de drogas no município, bem como o custo social a elas relacionados; Ÿ buscar a conscientização da sociedade em geral e do próprio usuário que o consumo de drogas ilícitas alimenta as atividades e organizações criminosas, bem como contribui para o aumento da violência não só no município, mas em toda região; Ÿ educar, informar, capacitar e formar pessoas em todos os segmentos sociais para a efetiva e e caz redução da demanda, oferta e de danos, fundamentada em conhecimentos cientí cos validados e experiências bem sucedidas, adequadas à nossa realidade; Ÿ trabalhar com a temática, no atendimento ao usuário e a sua família exige uma compreensão da questão com todas as suas complexidades. Julgamento, culpabilizações e posturas moralistas e preconceituosas devem ser evitadas; Ÿ conscientizar e sensibilizar a sociedade para a necessidade, viabilidade e modalidade de práticas de prevenção ao uso de drogas, através da realização de campanhas publicitárias de grande alcance de caráter educativo e informativo.

Metas: 1. Reduzir os fatores de vulnerabilidade e risco 2. Promover e fortalecer os fatores de proteção 3. Retardar o uso e estimular o “não uso” de drogas pelos jovens do município.


Plano Municipal de Educação 2015-2025 119

Objetivos e Metas 21.33 divulgar o Núcleo Inter setorial de Enfrentamento as Drogas; 21.34 propor ações de prevenção e combate ao uso de drogas, junto aos segmentos parceiros; 21.35 realizar capacitações para um grupo especí co de pro ssionais dos vários segmentos que se identi quem com a temática visando à formação de uma equipe Inter setorial para a elaboração e aplicação da pesquisa junto ao grupo estudantil do município de Crateús. Pro ssionais da assistência social (Centro de Referência de Assistência Social CRAS e CREAS); Educação, Saúde e Segurança; 21.36 realizar pesquisas junto ao grupo estudantil para a fundamentação e de nição de projetos de prevenção e combate ao uso de drogas;

Francisco Wellington Aguiar Alves - Aluno do 6º Ano do Ensino Fundamental

Dayane Maria Lopes Santiago - Aluna do 9º Ano do Ensino Fundamental


120 Plano Municipal de Educação 2015-2025

PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência O PROERD - Programa Educacional De Resistência Às Drogas e à Violência, é um projeto desenvolvido pela polícia militar no combate às drogas, tendo como principal objetivo prevenir o uso indevido de drogas entre alunos do 5º e 6º anos e na faixa etária de 09 a 12 anos de idade, o PROERD é um programa essencialmente preventivo e tem a duração de 12 semanas, onde o policial militar fardado vai às salas de aula ministrar as aulas, sendo que ao nal do curso é realizada uma formatura, onde os estudantes fazem o juramento de se manterem longe das drogas e da violência e recebem o diploma de aluno PROERD. O PROERD foi criado em Los Angeles, nos Estados Unidos, em 1983, através de uma parceria entre o Distrito Escolar Uni cado e o Departamento de Polícia daquela cidade, com o intuito de ser implantado nas escolas.

No Brasil, o programa foi iniciado com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em 1992, a qual tinha interesse em desenvolver um projeto de prevenção relacionado aos diversos aspectos das drogas, daí em diante, dado o elevado sucesso do programa, O PROERD se multiplicou e hoje está em todas as Polícias Militares do nosso país, tendo sido implantado na Polícia Militar do Ceará em 2001. Na cidade de Crateús, em uma parceria do 7º B.P.M. com a Prefeitura Municipal de Crateús. O PROERD está em uma plena expansão, e cando “vacinada contra as drogas”. O PROERD existe nesta cidade de Crateús desde o ano de 2003 e já formou aproximadamente 4.000 crianças da rede pública municipal.

Plano de Ação Educacional – PAE nº 01/ 2013- CPCOM/ PMCE Finalidade: Disciplinar as ações do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência na aplicação de todos os seus currículos no Estado do Ceará. Objetivos: Ÿ Oferecer o serviço de prevenção primária ao uso de drogas e práticas de violências; Ÿ Envolver as famílias, as escolas e a polícia na formação da rede de proteção ao uso de drogas e comportamentos decor-

rentes; Ÿ Oferecer o serviço de prevenção quali cada às instituições de ensino do Estado do Ceará; Ÿ Desenvolver mecanismos de fortalecimento de disseminação da loso a de polícia comunitária.

6.1 Educação para a Convivência com o Semiárido Brasileiro (ECSA) Diretrizes A educação no Semiárido Brasileiro, além de ter se difundido tardiamente como direito público subjetivo, universal e inalienável, jamais prestou um serviço condizente à viabilização da melhoria das condições de vida neste contexto. Além disso, as políticas assistencialistas, desintegradas e desintegradoras não foram su cientes para enfrentar o ciclo de geração da pobreza e para frear o uxo migratório para outras regiões e centros urbanos do país. Os currículos desarticulados da realidade semiárida e propagadores das vulnerabilidades dessa região, entre elas a incapacidade de responder às suas próprias necessidades; funcionam como passaporte para o êxodo. Por conseguinte, o inchaço das periferias dos grandes centros urbanos tem contribuído para o aumento de bolsões de miséria, haja vista a ausência de infraestrutura, oferta de trabalho e renda para responder às demandas da população migrante, via de regra, com baixa escolaridade. Fato que, é possível a rmar que a solução dos problemas sociais nos grandes centros urbanos, passa pela melhoria e possibilidades de se viver bem no Semiárido brasileiro.


Plano Municipal de Educação 2015-2025 121

Diretrizes A partir desse período as matrículas no Ensino Fundamental, em muitos destes municípios, triplicaram. Entretanto, em que pesem todos os esforços envidados para a efetivação da universalização da escola, ainda permanece o histórico e quase crônico problema da qualidade da educação, em pelo menos duas direções: a) uma relacionada à qualidade do ensino, de uma forma geral - nas condições de trabalho, condições de funcionamento das escolas, qualidade da formação docente, infraestrutura dos prédios, etc.; b) outra relacionada à qualidade do que se ensina. Em relação ao que se ensina a perspectiva universalista e tecnicista sustentada, sobretudo por materiais didáticos produzidos em outras regiões, especialmente no Sudeste do Brasil, faz circular saberes e imagens que em nada se relacionam com as circunstâncias da vida no semiárido, sobretudo pelo excesso de informações de caráter universalista e conceitual, centradas na problemática e perspectivas de outras realidades. Esse quadro pode ser considerado como uma das explicações que justi cam o fato de habitantes do Semiárido não terem, na escola, um suporte na produção de respostas pertinentes para os vários desa os que têm que enfrentar diariamente. E, ainda, acabam incorporando uma certa cisma de seu próprio meio, veiculado como hostil onde a vida é inviável – o que acaba, pelo menos potencialmente, fortalecendo as tendências de negação da cultura local, a baixa-estima e a emigração. Contribuir para que a educação escolar produza e fortaleça um saber que favoreça a melhoria das condições de vida das populações dessa região, numa perspectiva de “educação para a convivência com o semiárido”, é o desa o que está posto e que estamos enfrentando. Acreditamos que a convocação das vontades de tantos quantos deseje e contribua para a desconstrução do imaginário que reporta um Semiárido inviável, se faz determinante para os avanços que precisamos e sonhamos. O principal objetivo desta proposta é a garantia do amplo acesso de crianças e adolescentes à educação básica acompanhada de incremento qualitativo que dote esta mesma educação de diferenciais capazes de contribuir para a melhoria dos indicadores econômicos e sociais e, portanto, da qualidade de vida no contexto especí co do Semiárido Brasileiro. Partindo desses indicadores propomos que o sistema municipal de educação de Crateús construa e implemente uma política pública de educação contextualizada que garanta acesso, qualidade e respeito à diversidade e especi cidades do Semiárido Brasileiro. Garantindo, em todas as instâncias, como um dos princípios, o respeito à realidade local e a produção regional do ponto de vista do desenvolvimento sustentável, considerando os aspectos da cidade e do campo.

Objetivos e Metas 21.37 Implantar a Educação para a Convivência com o Semiárido – ECSA na Rede Municipal de Educação de Crateús – Ceará, de forma gradativa. Sendo em 20% das escolas no 1º ano de vigência do PME e mais 20% das escolas nos anos subsequentes, até que atenda 100% das escolas no 5º ano de vigência do PME; 21.38 prever e efetivar orçamento dos recursos da educação para desenvolvimentos da Educação para a Convivência com o Semiárido – ECSA na Rede Municipal de Educação de Crateús – vinculado a planejamento anual e contínuo a partir do 1° ano de vigência do plano proporcional a implantação dessa pedagogia nas unidades escolares do Sistema Municipal de Educação; 21.39 criar o núcleo de Educação para a Convivência com o Semiárido – ECSA na Rede Municipal de Educação de Crateús – vinculado à coordenação Técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação com atribuições de articular e desenvolver e acompanhamento da Educação Contextualizada com o semiárido em todos os níveis e modalidades de ensino do sistema municipal de educação; 21.40 realizar parceria com outras secretarias ou órgãos governamentais não governamentais da sociedade civil organizada nos níveis municipais, estaduais e federais a m, de viabilizar a educação integral que trabalha a teoria e prática da ECSA;


122 Plano Municipal de Educação 2015-2025

21.41 iniciar a implantação de ECSA nas escolas de assentamento rural e urbano, comunidades quilombolas, indígenas, ciganas, escolas com pedagogia na concepção de Educação do Campo, da Terra ou Escola Família Agrícola, de pescadores, catadores, dentre outras de organização comunitária; 21.42 orientar a adequação dos Projetos Políticos Pedagógicos – PPP das escolas de Crateús na concepção de ECSA, conforme forem sendo adotadas nas unidades escolares municipais; 21.43 garantir a formação inicial e continuada em ECSA dos pro ssionais das escolas, conforme a implantação da mesma na Rede Municipal de Crateús; 21.44 adquirir, produzir, publicar material didático contextualizado impresso e de multimídia sobre a ECSA, Educação do Campo, Quilombola, Indígena, da Terra, dentre outras concepções do gênero, a m de socializar a experiência e os conhecimentos produzidos nos encontros de formações, dentro das escolas e outros encontros que produzam material referente à ECSA; 21.45 apoiar e colaborar iniciativas de organizações que promovam ações que desenvolvam a ECSA no Município de Crateús na rede municipal de ensino ou em comunidades desse município.


MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Professora Maria Nilce de Morais Sobrinho



Plano Municipal de Educação 2015-2025 125

7. Formação dos Professores e Valorização do Magistério Com os avanços na formação dos pro ssionais do magistério provocado por determinações ainda no primeiro PNE 2000 _ 2010, a quali cação e o nível de formação melhorou consideravelmente em comparação com o cenário das décadas anteriores. Com o novo plano esses avanços devem continuar no e ampliar no sentido de ascendente para atender a totalidades dos professores e pro ssionais do magistério de acordo com as necessidades de desenvolvimento da educação, vinculada a uma política educacional que implica na formação pro ssional inicial, nas condições de trabalho, no salário, na carreira e na formação continuada. A perspectivar o atendimento às necessidades das mudanças contemporâneas da educação exige um pro ssional com um per l inteligente e criativo, teórico e prático em contextos escolares instáveis, para formação de uma pro ssional com esse per l é imprescindível viabilizar uma articulação entre os Sistemas de Ensino e as Instituições de Ensino Superior, buscando preparar e valorizar este professor não pelo quanto ele ensina, mas sobretudo aquele que facilita a aprendizagem ajudando a aprender.

Pré-Escola

Creche

Modalidade/ Etapa

Funções docentes por modalidade e etapa de ensino Rede Municipal em Crateús – Creche e Pré-Escola Funções Docentes Ano

C/Lic

C/Gr

C/EM

C/NM

S/EM

Total

Legenda para Funções Docentes: C/Lic - Com Licenciatura; C/Gr - Com Graduação; C/EM; Com Ensino Médio; C/NM - Com Normal Médio; S/EM - Sem Ensino Médio

Ano

C/Lic

C/Gr

C/EM

C/NM

S/EM

Total

2007

9

10

1

1

1

22

2008

7

7

2

5

-

21

2009

11

11

4

4

-

30

2010

16

17

-

3

-

36

2011

23

23

3

6

-

55

2012

28

28

2

5

-

63

2013

26

5

31

8

3

73

Ano

C/Lic

C/Gr

C/EM

C/NM

S/EM

Total

2007

58

60

10

10

-

138

2008

62

63

14

31

-

170

2009

68

71

21

25

1

186

2010

69

70

10

8

-

157

2011

76

76

14

24

-

190

2012

87

87

13

23

-

210

2013

78

10

88

22

17

215

Fonte: ide.mec.gov.br/2011/municípios/relatórios/coibge/2306. MEC - acesso à informação.


126 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Anos Finais do Ensino Fundamental

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Modalidade/ Etapa

Funções Docentes por Modalidade e Etapa de Ensino Rede Municipal em Crateús – Ensino Fundamental Funções Docentes Ano

C/Lic

C/Gr

C/EM

C/NM

S/EM

Total

Legenda para Funções Docentes: C/Lic - Com Licenciatura; C/Gr - Com Graduação; C/EM - Com Ensino Médio; C/NM - Com Normal Médio; S/EM - Sem Ensino Médio

Ano

C/Lic

C/Gr

C/EM

C/NM

S/EM

Total

2007

191

195

12

20

-

418

2008

237

239

22

38

1

537

2009

204

205

26

32

-

467

2010

175

176

8

17

-

376

2011

175

175

21

50

-

421

2012

196

196

14

44

-

450

2013

172

25

197

29

34

457

Ano

C/Lic

C/Gr

C/EM

C/NM

S/EM

Total

2007

155

157

20

16

-

348

2008

228

229

17

26

-

500

2009

231

240

28

15

-

514

2010

192

196

9

9

-

406

2011

172

172

18

30

-

392

2012

196

196

20

21

-

433

2013

172

21

193

41

15

442

Fonte: ide.mec.gov.br/2011/municípios/relatórios/coibge/2306. MEC - acesso à informação.

Ensino médio

Modalidade/ Etapa

Funções Docentes por Modalidade e Etapa de Ensino Rede Pública de Educação de Crateús – Ensino Médio Funções Docentes Ano

C/Lic

C/Gr

C/EM

C/NM

S/EM

Total

Legenda para Funções Docentes: C/Lic - Com Licenciatura; C/Gr - Com Graduação; C/EM - Com Ensino Médio; C/NM - Com Normal Médio; S/EM - Sem Ensino Médio

Ano

C/Lic

C/Gr

C/EM

C/NM

S/EM

Total

2007

-

-

-

-

-

0

2008

97

100

10

3

-

210

2009

108

127

17

6

-

258

2010

-

-

-

-

-

0

2011

-

-

-

-

-

0

2012

-

-

-

-

-

0

2013

-

-

-

-

-

0

Fonte: ide.mec.gov.br/2011/municípios/relatórios/coibge/2306. MEC - acesso à informação.


Plano Municipal de Educação 2015-2025 127 250

EJA - Fundamental Anos Finais – Semipresencial

EJA - Fundamental Anos Finais – Presencial

EJA - Fundamental Anos Iniciais – Semipresencial

EJA - Fundamental Anos Iniciais – Presencial

Modalidade/ Etapa

Funções Docentes por Modalidade e Etapa de Ensino Rede Municipal em Crateús Funções Docentes Ano

C/Lic

C/Gr

C/EM

C/NM

S/EM

Total

Legenda para Funções Docentes: C/Lic - Com Licenciatura; C/Gr - Com Graduação; C/EM - Com Ensino Médio; C/NM - Com Normal Médio; S/EM - Sem Ensino Médio

Ano

C/Lic

C/Gr

C/EM

C/NM

S/EM

Total

2007

6

6

2

-

-

14

2008

13

14

7

6

-

40

2009

10

11

14

7

-

42

2010

6

6

5

8

-

25

2011

15

15

6

11

-

47

2012

18

18

4

6

-

46

2013

11

3

14

5

9

42

Ano

C/Lic

C/Gr

C/EM

C/NM

S/EM

Total

2007

-

-

-

-

-

0

2008

-

-

-

-

-

0

2009

-

-

1

-

-

1

2010

-

-

-

-

-

0

2011

-

-

-

-

-

0

2012

-

-

-

-

-

0

2013

-

-

-

-

-

0

Ano

C/Lic

C/Gr

C/EM

C/NM

S/EM

Total

2007

8

9

-

-

-

17

2008

14

14

3

2

-

33

2009

21

21

1

2

-

45

2010

7

7

1

2

-

17

2011

12

12

-

3

-

27

2012

26

26

2

5

-

59

2013

25

2

27

12

5

71

Ano

C/Lic

C/Gr

C/EM

C/NM

S/EM

Total

2007

-

-

-

-

-

0

2008

9

9

-

-

-

18

2009

10

10

-

-

-

20

2010

-

-

-

-

-

0

2011

-

-

-

-

-

0

2012

-

-

-

-

-

0

2013

-

-

-

-

-

0

Fonte: ide.mec.gov.br/2011/municípios/relatórios/coibge/2306. MEC - acesso à informação.


128 Plano Municipal de Educação 2015-2025

O eixo temático Formação e Valorização dos Pro ssionais da Educação, vai nortear acerca da quali cação do quadro docente do município de Crateús e se apresente hoje como um dos maiores desa os para o Plano Nacional de Educação, e ou será, também para o Plano Municipal de Educação. O poder público deverá dedicar-se, dentre outras questões, prioritariamente à solução desse problema. A valorização do magistério implica numa formação pro ssional que assegure o desenvolvimento da pessoa, do educador enquanto cidadão e pro ssional, o domínio dos conhecimentos, objeto de trabalho com os alunos dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem. Salário condigno, competitivo, no mercado de trabalho, com outras ocupações que requerem nível equivalente de formação e um processo de educação continuada, que permita ao professor o crescimento constante, dentro de uma visão crítica na perspectiva de um novo humanismo. Seria uma meta para o plano municipal de educação revisar e adequar os planos de cargos e salários de acordo com a legislação vigente, valorizando a formação continuada e o tempo de serviço. A qualidade do pessoal docente se apresenta hoje como um dos maiores desa os para o município de Crateús, muito embora pelos dados estatísticos veri camos o avanço obtido nos último anos. A implementação de políticas públicas de formação inicial continuada dos pro ssionais da educação de Crateús contribuiu para a qualidade de formação dos professores. Na tabela abaixo, é possível constatar os avanços alcançados e o trabalho que deverá ser realizado para dar prosseguimento à qualidade da formação inicial e continuada dos docentes do município. Avanços na Formação Docente Funções Docentes Legenda para Funções Docentes: C/Lic - Com Licenciatura; C/Gr - Com Graduação; C/EM - Com Ensino Médio; C/NM - Com Normal Médio; S/EM - Sem Ensino Médio

Modalidade/Etapa Ano

C/Lic

C/Gr

C/EM

C/NM

S/EM

Total

Creche

2013

26

5

31

8

3

73

Pré- Escola

2013

78

10

88

22

17

215

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

2013

172

25

197

29

34

457

Anos Finais do Ensino Fundamental

2013

172

21

193

41

15

442

2013

11

3

14

5

9

42

2013

-

-

-

-

-

0

2013

25

2

27

12

5

71

2013

-

-

-

-

-

0

EJA - Fundamental de 1 a 8 – Presencial

2013

-

-

-

-

-

0

Ensino Médio

2013

-

-

-

-

-

0

EJA - Ensino Médio

2013

-

-

-

-

-

0

484

66

550

117

83

750

EJA - Fundamental – Anos Iniciais – Presencial EJA - Fundamental – Anos Iniciais - Semipresencial EJA - Fundamental – Anos Finais – Presencial EJA - Fundamental – Anos Finais - Semipresencial

Total

Fonte: ide.mec.gov.br/2011/municípios/relatórios/coibge/2306. MEC - acesso à informação.


Plano Municipal de Educação 2015-2025 129

Intensi car e quali car a formação dos gestores escolares oferecendo programas de formação a todos os Pro ssionais da Educação (docência, técnica e administrativa e de apoio), estimularia o aperfeiçoamento do ensino e a formação docente. A melhoria da qualidade do ensino é indispensável para assegurar à população brasileira o acesso pleno à cidadania e a inserção nas atividades produtivas. Esse compromisso, entretanto, não poderá ser cumprido sem a valorização do magistério, uma vez que, os docentes exercem um papel decisivo no processo educacional. Para garantir e oferecer uma educação de qualidade, bem como desenvolver um processo pedagógico consistente e exequível é indispensável adotar uma política de gestão voltada à formação inicial e continuada e de valorização dos pro ssionais da educação. Essa formação deve ser responsabilidade, principalmente, das instituições do ensino superior, como orienta a LDB 9.394/96. A formação continuada do magistério é parte essencial da estratégia de melhoria permanente da qualidade da educação e tem como nalidade a re exão sobre a prática educacional e a busca do aperfeiçoamento técnico, ético e político. Essa formação continuada dos pro ssionais da educação pública de Crateús deverá ser garantida pelas secretarias estaduais e municipais de educação, cuja atuação incluirá a coordenação, o nanciamento e a manutenção dos programas existentes. A implementação de novos programas de pós-graduação, em parceria com as universidades deverá garantir a viabilidade técnica de políticas de gestão de valorização dos pro ssionais de educação. Essas ações deverão ser contempladas no Plano de Carreira e Remuneração, no Estatuto do Magistério e em Progra-

mas de Formação Inicial e Continuada. É necessário revisar e adequar os planos de cargos e salários de acordo com a legislação vigente para valorizar a formação continuada e o tempo de serviço. Atualizar em tempo hábil, o Estatuto dos Servidores do Magistério. É imprescindível implantar procedimentos de avaliação institucional, que contemplem a execução do programa de avaliação de desempenho do pro ssional do magistério, de forma sistemática e contínua, como condição de melhoria da qualidade de ensino e como aperfeiçoamento pro ssional. O Plano Municipal de educação representa um bom começo para que possamos avançar ainda mais na educação do município, capaz de reservar boas oportunidades para a nossa população, em favor de um município cada vez melhor para todos. É um projeto que resultará de uma grande mediação de vários representantes da sociedade civil organizada e o papel dos Pro ssionais da Educação é ter a sensibilidade de compreender as demandas da sociedade, cabendo ao município transformá-las em lei. É um documento que norteará os rumos da educação em Crateús. Essa proposta será analisada pelos representantes da educação em Crateús. Será um norte para elaboração das metas que comporá o Plano Municipal de Educação nos quesitos referentes a Valorização dos Pro ssionais da Educação. O todo é tudo, embora o tudo só é possível com a colaboração de todos. A proposta a seguir sugere diretrizes, metas e estratégias para execução do Plano Municipal de Educação do próximo decênio 2011-2020 concernente as metas 17, 18 e 19 do Plano Nacional de Educação, referente à Valorização dos Pro ssionais da Educação.

Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política municipal de formação dos pro ssionais da educação de que tratam os incisos I, II, III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação especí ca de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratégias: 15.1 Levantar diagnóstico das necessidades de formação dos pro ssionais do magistério público municipal e promover, em parceria com o estado, Universidades e Institutos de Educação, a partir de plano estratégico de atuação da Secretaria de Educação Municipal, formação inicial e continuada desses pro ssionais, no primeiro ano de vigência deste PME;


130 Plano Municipal de Educação 2015-2025

15.2 consolidar o nanciamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica; 15.3 promover parceria entre a Secretaria de Educação Municipal, Universidades e Institutos Educacionais locais, a m de garantir o desenvolvimento continuado de programa de iniciação à docência para estudantes de cursos de licenciatura na área da educação, para atuarem como professor de apoio pedagógico nas escolas de educação básica pública municipal, junto à educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, diagnosticadas a prévia necessidade; 15.4 implementar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de pro ssionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos, no primeiro ano de vigência deste PME; 15.5 promover, em parceria com os movimentos sociais, Universidades e Institutos que atuam junto às comunidades tradicionais, programas especí cos para formação de pro ssionais da educação para as escolas do campo, de comunidades indígena e quilombolas, no primeiro ano de vigência deste PME; 15.6 realizar, em parceria com Universidades e Institutos de educação, programas especí cos para formação de pro ssionais da educação especial para todos os professores do magistério público municipal, de forma a contribuir qualitativamente com a educação inclusiva, no primeiro ano de vigência deste PME; 15.7 fortalecer parcerias entre a Secretaria de Educação Municipal, Universidades e Institutos Educacionais locais, a m de garantir devida articulação entre a formação acadêmica dos estudantes de cursos de licenciatura na área da educação e as demandas da educação básica, a partir das valorizações das experiências pedagógicas das práticas de ensino e estágio curriculares dos estudantes para atuarem nas escolas de educação básica públicas municipais; 15.8 desenvolver cursos e programas especiais, em parceria com Universidades e Institutos de Educação Superior, para assegurar formação especí ca na educação superior, nas respectivas áreas de atuação aos docentes da rede pública municipal, com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício; 15.9 buscar parcerias com órgãos estaduais e federais, para fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) pro ssionais da educação da rede pública municipal de outros segmentos que não os do magistério, com a devida participação do Sindicato dos Servidores de Crateús, no primeiro ano de vigência deste PME; 15.10 cobrar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política municipal de formação continuada para os (as) pro ssionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, a ser construída em regime de colaboração entre os entes federados; 15.11 instituir programa de concessão de bolsas de estudos para os professores de idiomas das escolas públicas, a m de que realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento, até o 3º ano de vigência desse plano; 15.12 desenvolver modelos de formação docente para a educação pro ssional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação pro ssional, de cursos voltados à complementação e certi cação didático-pedagógica de pro ssionais experientes; 15.13 garantir a adesão do município à plataforma Freire do MEC, no primeiro ano de vigência desse plano, especialmente para as áreas de formação continuada de professores. 15.14 garantir a formação de funcionários em sua área de atuação com adesão do município ao ProFuncionário.

Meta 16: garantir a formação, em nível de pós-graduação, 80% (oitenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) pro ssionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.


Plano Municipal de Educação 2015-2025 131

Estratégias: 16.1 Buscar a disponibilização de diversos cursos de pós-graduação - lato sensue stricto sensu- com acesso gratuito aos pro ssionais da educação, priorizando aos professores em efetivo exercício e/ou em atividades correlatas à educação, de forma presencial ou à distância, nas instituições estaduais e federais. 16.2 realizar, em regime de colaboração com estado e união, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do município; 16.3 promover políticas municipais de formação de professores, a partir do primeiro ano de vigência desse plano, cujos programas atendam a formação continuada, aperfeiçoamento, entre outros, buscando ainda e, principalmente, a progressão acadêmica destes professores que atuam na rede municipal, em mestrado e doutorado públicos; 16.4 consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, de nindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certi cação das atividades formativas; 16.5 disponibilizar, a partir do primeiro ano de vigência deste pme, acervo bibliográ co de obras didáticas, paradidáticas, de literatura e dicionários, de lmes e documentários educativos, acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais em libras e em braille, aos professores da educação básica da rede pública municipal, de forma a garantir a inovação das práticas pedagógicas e pesquisas em educação, favorecendo a qualidade da educação, a construção do conhecimento e o acesso à cultura; 16.6 ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 16.7 gerar bolsas de estudos para pós-graduação dos professores e demais pro ssionais da educação básica, fortalecendo a formação dos professores das escolas públicas de educação básica. 16.8 buscar parceria com a academia de letras, historiadores, escritores do município e da região, universidades e institutos educacionais, formação continuada para professores e professoras das escolas públicas de educação básica municipal, de forma a instrumentalizá-los quanto aos bens culturais materiais e imateriais de nossa comunidade, bem como, quanto a apropriação dos movimentos históricos que compõem nossas matrizes originárias e históricas, dotando-os de acervo produzido e publicado como suporte para as intervenções pedagógicas pelo magistério público municipal.

Meta 17: valorizar os(as) pro ssionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais pro ssionais com escolaridade equivalente, até o nal do quinto ano de vigência deste PME.

Estratégias: 17.1 constituir, até o nal do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente de Educação, com representação das entidades sociais, pais, alunos, professores e demais trabalhadores da educação, para acompanhamento da execução do presente PME; 17.2 efetivar o cumprimento da diferença salarial em 25% (vinte e cinco por cento) entre a referência inicial do PEB I (Professor de Educação Básica I), e a referência inicial do PEB II (Professor de Educação Básica II), conforme estabelece o art. 50 da Lei Municipal 089, de 04 de março de 2010, da seguinte forma: a partir de 2016 a referida diferença será de 19%; em 2017 será de 21%; em 2018 será de 23% e 2019 será de 25%, a demais, se comprovada possibilidade de integralização destes percentuais em menor tempo, que a administração o faça;


132 Plano Municipal de Educação 2015-2025

17.3 garantir, como valorização dos pro ssionais do magistério público municipal, a linearidade anual do ajuste do Piso Salarial Nacional em toda referência da carreira do Magistério Municipal, somada aos percentuais da diferença salarial estabelecida no art. 50 da Lei Municipal nº 089/2010 – PCCR, de forma a executar evolução progressiva da carreira do magistério público municipal, não admitindo qualquer retrocesso de carreira e de direitos; 17.4 constituir, como tarefa do fórum permanente de educação, dos representantes dos pro ssionais do magistério e dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, se necessário, o acompanhamento da evolução salarial dos pro ssionais do magistério da rede pública de educação básica municipal, por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra a e Estatística – IBGE, de forma a equiparar os salários dos pro ssionais do magistério aos dos demais pro ssionais com mesma formação no mercado de trabalho até o sexto ano de vigência do PME; 17.5 de nir, em parceria com os representantes dos pro ssionais do magistério público municipal, no primeiro ano de vigência do PME, os percentuais que atenderão a equiparação dos salários dos pro ssionais do magistério da rede pública de educação básica municipal aos dos demais pro ssionais com mesma formação no mercado de trabalho, e estabelecer em lei municipal, os percentuais a serem repassados a cada ano até o sexto ano de vigência do PME, prazo máximo para a implementação; 17.6 efetivar, no âmbito municipal, planos de Carreira para os (as) pro ssionais do magistério da rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar, bem como, reformulá-los a cada triênio, ou quando os pro ssionais do magistério municipal julgarem necessário, promovendo amplo debate e efetiva participação dos pro ssionais do magistério e de seus legítimos representantes, de forma a contribuir com a qualidade e evolução da carreira, constituindo crime da administração pública contra a carreira do magistério quando ocorrer qualquer tentativa de redução de direitos; 17.7 lutar pela desburocratização junto à União para a complementação a que se refere o art. 4º da lei 11.738 de 16 de julho de 2008; 17.8 de nir, em parceria com Estados, Distrito Federal e União as formas de repasse dos recursos referentes a exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, a serem implementados na educação e consequentemente, na valorização dos (as) pro ssionais do magistério; 17.9 construir, em parceria com Estados, Distrito Federal e União, os percentuais anuais referente aos incrementos dos 10% do PIB, durante o decênio; 17.10 debater, pesquisar e provocar a ampliação da assistência nanceira especí ca da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos(as) pro ssionais do magistério, em particular o piso salarial nacional pro ssional, até o segundo ano de vigência deste PME; 17.11 garantir a efetivação da licença prêmio prevista no art. 83 da Lei Orgânica Municipal aos pro ssionais do magistério, a partir do primeiro ano de vigência do plano, mediante regulamentação elaborada com a devida participação dos representantes de professores e Gestão Municipal; 17.12 implantação de auxilio alimentação para os pro ssionais do magistério até o quinto ano de vigência desse plano; 17.13 implantação de plano de saúde, para os pro ssionais do magistério a partir do quinto ano de vigência desse plano.

Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) pro ssionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) pro ssionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional pro ssional, de nido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.


Plano Municipal de Educação 2015-2025 133

Estratégias: 18.1 Elaborar, no primeiro ano de vigência deste PME, em parceria com os Sindicato dos Professores da rede pública municipal e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Crateús e Ministérios Públicos Estadual e Federal, caso necessário, cronograma para substituição dos contratos temporários por pro ssionais concursados, a m de estruturar a rede pública de educação básica municipal até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos pro ssionais do magistério e 80% (oitenta por cento), no mínimo, dos respectivos pro ssionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 18.2 realizar, seleção pública de provas e títulos, a m de compor banco de reservas, a serem utilizados exclusivamente no caso de licenças e substituições de professores efetivos e demais servidores da educação municipal; 18.3 implantar, na rede pública de educação básica municipal, acompanhamento pedagógico dos pro ssionais iniciantes por equipe de Suporte Técnico Pedagógico da Secretaria de Educação Municipal, balizada em critérios fundamentados nos aspectos humanos, pedagógicos e técnico pro ssionais, oferecendo durante o estágio probatório curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do(a) professor(a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados, as metodologias de ensino de cada disciplina e os desa os advindos da realidade educacional em que estão inseridos, respeitando a devida autonomia pedagógica do docente; 18.4 coibir todo e qualquer tratamento que possa ser caracterizado como assédio moral contra o(a) trabalhador(a) em educação, bem como, respeitar sua liberdade de expressão e livre sindicalização às entidades que lhes representa, permitindo-o ao pleno exercício da cidadania; 18.5 garantir a admissão de pro ssionais do magistério da educação pública municipal por meio de concurso público, dado a necessidade, sempre que esgotar o banco de reserva do concurso anterior, a m de validar o que preceitua a Constituição Federal de 1988; 18.6 garantir, divulgar e incentivar, nos planos de Carreira dos pro ssionais da educação pública municipal licenças remuneradas e incentivos para quali cação pro ssional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu; 18.7 prever, em concurso público de admissão de pro ssionais do magistério da educação pública municipal, vagas para o provimento de cargos efetivos para as escolas do campo, das comunidades indígenas e quilombolas, considerando as especi cidades socioculturais das escolas de comunidades tradicionais; 18.8 buscar a prioridade dos repasses federais na área de educação, para a efetivação do que estabelece o art. 50, da Lei 089/2010 – Plano de Cargo, Carreira e Remuneração para os(as) pro ssionais do magistério municipal, a m de garantir as diferenças salariais estabelecidas nas referências da carreira, entre outros direitos; 18.9 viabilizar, buscando complementação da União, a equiparação dos salários dos pro ssionais do magistério público municipal em relação aos demais pro ssionais com mesma formação no mercado de trabalho até o 6º ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, atendendo aos percentuais correspondentes, devidamente estabelecidos em lei municipal, elaborada com a participação dos legítimos representantes do magistério público municipal, no primeiro ano de vigência do PME; 18.10 prever reformulação imediata do PCCR dos pro ssionais do magistério, a partir da data de aprovação deste PME, e reestruturá-lo a cada três anos ou conforme necessidade dos pro ssionais da educação básica da rede pública municipal, estimulando continuamente, através de discussões por fóruns de pro ssionais da educação de todo o sistema de ensino ou de seus legítimos representantes para a reestruturação e efetivação dos planos de Carreira; 18.11 garantir a reformulação dos critérios de avaliação para a evolução funcional pela via não acadêmica em discussão com a categoria e Sindicato dos Professores, bem como alterar os percentuais de evolução de 1% para 2% anual. 18.12 garantir a efetivação da licença prêmio prevista no art. 83 da Lei Orgânica Municipal aos pro ssionais da Educação, a partir do primeiro ano de vigência do plano, mediante regulamentação elaborada com a devida participação dos representantes dos pro ssionais da educação e Gestão Municipal.



FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL



Plano Municipal de Educação 2015-2025 137

8. Financiamento e Gestão da Educação Municipal Contextualização referente aos recursos educacionais no município frequência em municípios cearenses, uma vez que o grau de dependência do FUNDEB é bastante alto em sua maioria e o comprometimento com pessoal da Educação também tem elevado com as políticas recentes de piso salarial do magistério e do salário mínimo. O objetivo, portanto, deste PME é de comprometer-se com novas políticas públicas educacionais desde que haja repasse de novos recursos oriundos do Governo Federal, pois, como já fora dito, na política de atualização do Piso do Magistério vigente, não há crescimento de receitas que consiga acompanhar num futuro de curto prazo o crescimento das despesas. Abaixo demonstra-se a situação da arrecadação da Educação municipal, constatando a forte dependência do FUNDEB, assim como o grau de despesas com pessoal no último exercício.

Importante destacar que, assim como a maioria dos municípios cearenses, o município de Crateús apresenta nanceiramente uma forte dependência do FUNDEB para o custeio e para o investimento da Educação Básica municipal. Em termos de recursos nanceiros educacionais, o FUNDEB representa 85,6% (dados de 2014) de toda a origem quando excetuamos os convênios de custeio repassados pelo FNDE (PNATE, PNAE, PDDE). Em matéria de despesas de pessoal, a folha de pagamento da Educação Municipal de Crateús já compromete aproximadamente 66,2% do FUNDEB com pro ssionais do magistério e 33,8% com demais despesas de manutenção do ensino. Conclui-se, portanto, que os recursos educacionais estão escassos para os demais itens de custeio e também para investimento. Essa situação é reproduzida com

Arrecadação da Educação Municipal - 2014 Fonte

5%

25%

Origem

Arrecadação

Repasses para Educação

FPM*

29.766.652,23

1.488.332,61

ICMS

6.951.249,60

347.562,48

LK

24.250,32

1.212,52

IPI-EXP

23.230,46

1.161,52

IPVA

1.790.431,57

89.521,58

ITR

27.334,57

1.366,73

FPM 1%

1.320.310,49

330.077,62

SNA

521.913,65

130.478,41

IPTU

756.365,22

189.091,31

IRRF

1.532.716,46

383.179,12

ITBI

673.695,06

168.423,77

ISS

3.014.063,23

753.515,81

Div At

388.012,60

97.003,15 Fonte:


138 Plano Municipal de Educação 2015-2025

Curso Ativos - Ano 2014 Instituição

Tipo de Curso

Público Alvo

FUNDEB

31.737.621,99

85,6%

5% e 25%

3.980.926,62

10,7%

Salário Educação

1.336.706,78

3,6%

37.055.255,39

100%

Total

Fonte:

Orçamentário e Encargos - 2014 Meses

Magistério 60%

FUNDEB 40%

FME

Aux. Transp

Total

Janeiro

1.271.363,72

549.463,08

74.476,76

24.872,37

1.895.303,55

Fevereiro

1.686.912,14

738.807,91

88.632,07

60.386,91

2.514.352,12

Março

1.633.545,60

698.137,42

142.485,47

61.227,65

2.474.168,50

Abril

1.657.504,49

739.665,34

139.325,71

61.332,31

2.536.495,54

Maio

2.294.376,51

855.545,36

180.804,20

60.861,70

3.330.726,07

Junho

1.521.945,46

640.055,04

132.596,66

27.531,63

2.294.597,16

Julho

1.554.621,64

647.486,49

145.181,88

39.592,83

2.347.290,01

Agosto

1.754.796,09

724.001,73

163.646,66

66.408,29

2.642.444,49

Setembro

1.783.337,37

726.972,16

135.279,35

66.845,94

2.645.588,87

Outub ro

1.658.783,21

739.026,73

256.052,98

65.973,12

2.653.862,92

Novembro

1.652.486,62

742.949,43

256.378,47

66.585,64

2.651.814,53

Dezembro

1.412.510,51

673.010,33

213.996,22

51.059,53

2.299.517,06

13º

1.121.570,59

495.315,57

154.628,49

-

1.771.514,65

Total (R$)

21.003.753,92

8.970.436,61

652.677,92

32.057.675,46

2.083.484,94

Fonte:

Comprometimento

FUNDEB 2014

R$ 31.667.500,31

Magistério

66,2%

Demais

36,9%

Total

103,1%

Diante do constatado, seguem as orientações no que concerne a meta de nanciamento do PNE/PME: 1. Estratégia mais relacionada ao planejamento municipal dos recursos educacionais. Realizar os repasses do Órgão de Finanças municipal para a Secretaria de Educação Municipal a cada decêndio, conforme prevê a LDB, buscando o fortalecimento do expediente de planejamento nanceiro.


Plano Municipal de Educação 2015-2025 139

2. Estratégia voltada para a perspectiva do controle dos recursos existentes Na perspectiva de buscar e otimizar a utilização dos recursos da Educação, fortalecendo os órgãos responsáveis pelo controle scal no município. Estes, além de atuar tão somente no aspecto de utilização do recurso, devem agir na sugestão junto à administração de ações que potencializem os recursos educacionais, tais como a busca pelo aumento da relação aluno/professor e também do indicador de suporte pedagógico/pro ssionais regentes. 3. Estratégia que trata dos futuros recursos Uma vez aprovada e regulamentada fonte adicional de recursos proveniente da União, estabelecer critérios para a sua utilização, visando ao equilíbrio scal e aos bons resultados educacionais, re etidos em indicadores, tais como o Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE) e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). FUNDEB e Reajustes Salariais do Magistério Recursos do FUNDEB Vr. Anual Creditado(valores em R$) 2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015*

16.715.427,93

19.784.213,46

26.269.451,26

27.629.922,81

28.788.109,03

31.667.500,31

35.348.881,99

18,36%

32,78%

5,18%

4,19%

10,00%

11,63%

Evolução % 9,95% Reajustes Salariais Graduados (valores em R$) 2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

1.067,95

1.200,39

1.458,24

1.700,89

1.819,95

1.986,30

-

12,40%

21,48%

16,64%

7,00%

9,14%

-

% de aumento 15,00%

Piso Salarial do Magistério (valores em R$) 2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

950,00

1.024,67

1.187,00

1.451,00

1.567,00

1.697,37

1.917,78

7,86%

15,84%

22,22%

7,97%

8,32%

13,01%

% de aumento Implantação

* Previsão do FNDE.

Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios de seleção interna de provas e títulos no âmbito da educação pública municipal, prevendo recursos e apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação para tanto.


140 Plano Municipal de Educação 2015-2025

19.1 Regulamentar, incentivar e efetivar a gestão democrática da educação, até o segundo ano de vigência deste PME, visando garantir através da instituição de conselhos escolares, associação de pais e grêmios estudantis, processos coletivos de participação e decisão nos mais diversos aspectos de atuação escolar quais sejam: políticos, administrativos, nanceiros, tecnológicos, culturais, artísticos e pedagógicos, com a nalidade de dar transparência às ações e atos da unidade escolar, bem como, possibilitar à comunidade escolar e local a aquisição de conhecimentos, saberes e sua efetiva participação nas decisões em fóruns a serem realizados nas escolas já previsto no calendário letivo; 19.2 Realizar, a cada quadriênio, seleção interna de provas e títulos no âmbito da educação pública municipal para compor o Suporte Pedagógico à Docência da Secretaria de Educação Municipal representado nas funções de, Coordenador Pedagógico de Escola, Diretor de Escola, a partir de 2015 e realizar seleção interna para Coordenador Técnico Pedagógico a partir de 2017; 19.3 Assegurar mecanismos de participação da comunidade escolar na construção do Projeto Político Pedagógico da Escola – PPP e regimento escolar participativo, de forma a integrar os saberes, as responsabilidades e os objetivos da educação, garantido atualizações anuais ou sempre que necessário; 19.4 Garantir, anualmente, programas de apoio e formação, em parcerias com as universidades e entidades locais, aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos escolares, dos conselhos de educação municipal e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas municipais ou regionais, cujas ações formativas e equipe formadora serão organizadas, de nidas e articuladas pelos conselheiros, primando pelas peculiaridades e prioridades da natureza de cada órgão consultivo, normativo e deliberativo, a m de otimizar as práticas de efetivo controle social dos recursos públicos, bem como, a democrática tomada de decisões e necessária transparência; 19.5 Criar o Fórum Permanente de Educação Municipal com representação da comunidade escolar, entidades de classe, sindicatos e sociedade civil no primeiro ano de vigência deste PME, com o intuito de coordenar e acompanhar as conferências municipais, a formação em controle social das políticas públicas para os pro ssionais da educação e para os (as) conselheiros (as) sociais, bem como, efetuar o acompanhamento da execução deste PME; 19.6 Estimular, em toda a rede de educação básica pública municipal, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, com orientação e formação através dos movimentos sociais organizados e sindicatos, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas, fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 19.7 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e a democratização dos conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e scalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-lhes condições de funcionamento autônomo; 19.8 Estimular a participação e a consulta de pro ssionais da educação, alunos(as) e seus familiares na formulação e avaliação dos projetos político-pedagógicos, currículo escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação para a gestão democrática; 19.9 Fortalecer por meio deste PME os processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão nanceira nos estabelecimentos de ensino, a partir da efetiva implementação da gestão democrática das escolas e da educação, em conveniência com a LDB 9394/96(ARTIGO) e com o interesse da comunidade escolar,negando qualquer forma de assédio moral por parte da administração pública municipal a iniciativa e decisões dos coletivos como legítimas e necessárias á gestão democrática da educação; 19.10 Assegurar sistematicamente formação para os gestores das escola, de forma a garantir a formação continuada dos mesmos. 19.11 Discutir e implementar em lei municipal a função de técnico nanceiro das escolas da rede pública municipal, considerando os critérios de número de alunos e/ou de escolas;

Meta20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao nal do decênio.


Plano Municipal de Educação 2015-2025 141

20.1 Garantir e priorizar, através das fontes de nanciamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica municipal, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do ato das disposições constitucionais transitórias e do § 1º do art. 75 da lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço scal de cada ente federado para o atendimento das demandas educacionais à luz dos padrões mínimos de qualidade do ensino, de nidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem garantidos no inciso IX do art. 4 da LDB nº 9394/96, e estabelecidos pelo parecer CNE/CEB nº 08/2010, que destaca entre os insumos: professores com remuneração adequada e compatível a de outros pro ssionais com igual nível de formação no mercado de trabalho, regime de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais em mesma escola, com formação inicial e continuada, instituído seus planos de cargos, carreira e remuneração; pessoal de apoio técnico e administrativo na escola para o pleno funcionamento dos da biblioteca, secretaria, limpeza, preparo da merenda escolar; creches e escolas com condições de infraestrutura e de equipamentos pedagógico e tecnológico adequado as aprendizagens; de nição de número de aluno por turma e professor com capacidade mínima de alunos por sala, com características físicas de nidas em metros quadrados que permitam ventilação e iluminação adequada; espaço de recreação, descanso, experiências pedagógicas, pesquisa entre outros que permitam satisfatória aprendizagem; 20.2 Destinar à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da constituição federal, na forma da lei especí ca, a parcela da participação no resultado ou da compensação nanceira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a nalidade de cumprimento da meta prevista no inciso vi do caput do art. 214 da constituição federal; 20.3 Cobrar, em parceria com o fórum permanente de educação do município e conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB, os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da constituição federal, na forma da lei especí ca, referentes a parcela da participação no resultado ou da compensação nanceira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a nalidade de cumprimento da meta prevista no inciso vi do caput do art. 214 da constituição federal; 20.4 Garantir, anualmente, capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o ministério da educação, as secretarias de educação dos estados e dos municípios e os tribunais de contas da união, dos estados e dos municípios; 20.5 Criar o observatório público da educação municipal, com participação aberta à sociedade civil, coordenado por representantes de entidades socioeducativas e de controle social dos recursos públicos da educação, bem como, por representantes de grêmios estudantis, associação de pais, conselhos escolares, conselho municipal e sindicatos dos pro ssionais do magistério; 20.6 Provocar audiências públicas semestrais a m ampliar o acesso à informação e garantir a transparência dos recursos públicos aplicados na educação municipal; 20.7 Instituir portais eletrônicos de transparência na gestão dos recursos da educação municipal, para possibilitar o acesso irrestrito à informação; 20.8 Fortalecer, a nível municipal, os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação; 20.9 Desenvolver, em parceria com os conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, conselho municipal de educação e observatório público da educação municipal, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica pública municipal, em todas as suas etapas e modalidades; 20.10 Será implantado o custo aluno-qualidade inicial – CAQI, em nível municipal, no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, de forma a referenciar o conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo nanciamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensinoaprendizagem, com progressivo reajuste até a sua plena implementação, no sétimo ano de vigência deste plano; 20.11 Será garantido até o nal do terceiro ano de vigência deste PME, o atendimento em 30 % (trinta por cento) dos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem, de nidos no Custo Aluno Qualidade Inicial – CAQi, sendo que a partir do quarto ano, o reajuste de progressão destes insumos por ano será de 20% (vinte por cento), sendo totalizado no sétimo ano de vigência deste PME, com devida atenção à equalização no atendimento dos insumos;


142 Plano Municipal de Educação 2015-2025

20.12 Garantir efetiva participação dos representantes dos trabalhadores em educação, dos pro ssionais do magistério, da comunidade escolar, dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, conselho municipal e conselhos escolares, na de nição prioritária dos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem, de nidos no custo aluno qualidade inicial – CAQI, a serem implementados em percentuais anuais estabelecidos entre o terceiro e o sétimo ano de vigência deste PME, de acordo com as necessidades da realidade educacional municipal; 20.13 Implementar o custo aluno-qualidade como parâmetro para o nanciamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em quali cação e remuneração do pessoal docente e dos demais pro ssionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 20.14 Cobrar, em parceria com os fóruns permanentes de educação e órgãos públicos das esferas estaduais e municipais a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da constituição federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a união, os estados, o distrito federal e os municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com o equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da união no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às norte e nordeste; 20.15 Cobrar, em parceria com os conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, conselhos municipais e estaduais de educação, fóruns permanentes de educação e órgãos públicos das esferas estaduais e municipais, e demais entes federados, a complementação de recursos nanceiros a todos os estados, ao distrito federal e aos municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQI e, posteriormente, do CAQ; 20.16 Implementar, imediatamente à sua aprovação, a lei de responsabilidade educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica da rede pública municipal de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade educacionais; 20.17 Pressionar a criação da instância permanente de negociação e cooperação entre a união, os estados, o distrito federal e os municípios prevista no § 5º do art. 7º da lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – PNE, a m de garantir os recursos advindos da união para a equalização das oportunidades educacionais, da vulnerabilidade socioeconômica e do compromisso técnico e da gestão do sistema de ensino, garantindo os padrões mínimos de qualidade da educação de nidos pelo CAQI; 20.18 De nir critérios, em parceria com os pro ssionais da educação, representantes dos pro ssionais do magistério e da comunidade escolar, para distribuição dos recursos adicionais da união dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5º do art. 7º desta lei. 20.19 Estabelecer em lei, nos respectivos entes federados, que os percentuais dos recursos dirigidos à educação ao longo do decênio, sejam crescentes, assim como as metas projetadas para o IDEB; 20.20 Ampliar o percentual dos recursos de arrecadação municipal na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme estabelece o art. 212 CF/88, em 5% (cinco por cento), da seguinte forma: até o quinto ano de vigência deste PME, seja acrescido um percentual de 2,5%( dois e meio por cento) aos 25% da receita total do município, cando o outro percentual a ser integralizado no nal do decênio, de forma que em 2025, totalize um percentual mínimo de 30% (trinta por cento); 20.21 Regulamentar as condições municipais favoráveis a instalações de indústrias e fábricas de pequeno e médio porte, de forma a ampliar a arrecadação municipal, gerar renda e trabalho à população, de nindo um percentual de 30% (trinta por cento) dos impostos pagos à arrecadação municipal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino público municipal.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



Plano Municipal de Educação 2015-2025 145

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) e INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE). http://www.mfrural.com.br/cidade/http://pt.wikipedia.org/wiki/Crate%C3%BAs INSTITUTO DE https://www.google.com.br/maps/@-5.1782844,-40.6735359,14z/data=!5m1!1e4 Acesso download em 20/04/2015. SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE: http://cns.saude.ce.gov.br/index.phpAcesso download em 03/2015. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS (FUNCEME) e INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE). ASSOCIAÇÃO CAATINGA: http://www.acaatinga.org.br/ Data download: 09/03/2015. FUNCEME - http://www.hidro.ce.gov.br/Acesso download em 04/2015. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) – Censos Demográ cos 1991/2000/2010. Acesso download em 03/2015. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). http://www.saude.ce.gov.br/. A escola pública e o PROERD: tramas do agir policial na prevenção às drogas e às violências. Deise Rateke, Universidade Federal de Santa Catarina. Programa de Pós-Graduação em Educação, EditoraUniversidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências da Educação. Programa de Pós-Graduação em Educação., 2006. MINISTÉRIO DE SAÚDE – DATASUS. URL: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sim/cnv/inf10br.defAcesso download em: 18/02/2014. PORTAL ODM – Relatórios Dinâmicos / http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/ Acesso download em 04/2015. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SEDUC).http://www.seduc.ce.gov.br/ Acesso download em: /02/2014. CENSO ESCOLAR/INEP 2013 | Total de Escolas de Educação Básica: 12 | QEdu.org.br Acesso download em: /02/2014. MINISTÉRIO DA SAÚDE - DATASUS | Dados dos municípios / URL: http://tabnet.datasus.gov.br/tabdata/sim/dados/cid10_indice.htmAcesso download em 03/04/2013. MINISTÉRIO DA SAÚDE- DATASUS/ Trabalho infantil por município Acesso download em 09/04/2014. IBGE – PIB por município de 2009 a 2011. CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS (SIDRA – IBGE) – Informações de pessoal - Acesso download em 28/05/2014. Ministério do trabalho e Emprego, http://portal.mte.gov.br/portal-mte/ Acesso download em 04/2014. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS (TCM), http://www.tcm.ce.gov.br/site/index.php#.VYFvY_lVikoAcesso download em 04/2014. TESOURO NACIONAL - http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/municipios_novosite.asp?UF=CE. Fontes de recursos: FPM; ITR; IOF; LC 87/96; LC 87/96-1479; CIDE; FEX; FUNDEB/ Acesso download em 04/2014. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS – INEP,http://www.inep.gov.br// Acesso download em 03/2014. OBSERVATÓRIO DO PNE, http://www.observatoriodopne.org.br/Acessos download em 03/2014. BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, http://portal.mec.gov.br// Acessos download em 03/2014. REVISTAS ESCOLARES?, http://revistaescola.abril.com.br// Acessos download em 03/2014. EPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO E AUTOMAÇÃO, http://www.dca.ufrn.br// Acessos download em 03/2014. INEP – Indicadores Educacionais: http://portal.inep.gov.br/indicadoraes-educacionais. . Acesso em 05 de março de 2015.


146 Plano Municipal de Educação 2015-2025

IBGE – Cidades: http://cidades.ibge.gov.br. Acesso em 10 de março de 2015. SME – Secretaria Municipal de Educação. Acesso em 02 de abril de 2015. Sales, Maria Ivane. Martins, Aurineide Carvalho. Resgate Histórico: de Piranhas a Crateús – Fortaleza, 1995. Observatório do PNE: http://www.observatoriodopne.org.br/ Acesso em 07 de março de 2015. PNIDCN- Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais. Brasília: MEC, SECAD 2013, p. 55 - 59. IFCE – Instituto Federal de Educação do Ceará / Campus Crateús. UFC – Universidade Federal do Ceará / Campus Crateús. FAEC – Faculdade de Educação de Crateús / Campus Crateús In loco. QEdu: http://www.qede.org.br/. Acesso em 15 de abril de 2015. PMEI – Plano Municipal de Educação Inclusiva, 2009 á 2014. PETIFEJA- Plano Estratégico de Implementação ou Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos. 2007 a 2009. BRASIL, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008. Disponível em: www.mec.gov.br/secadi. Acesso em: 29.agosto.2010. ________, Ministério da Educação; Universidade Federal do Ceará. Coleção A Educação. BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Brasília: DF MEC/SEESP, 1998. ________, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. GERIR, Salvador, v. 10, n. 36, p. 18-61, mar./abr. 2004. _________, Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 04, de 02 de outubro de 2009. Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica – Modalidade Educação Especial. Diário O cial da União Brasília, nº190, 05 de outubro de 2009. Seção 01.p.17. _________. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial. Nota Técnica nº11 de 2010. Dispõe sobre Orientações para a institucionalização da oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais, implantadas em escolas regulares. Disponível em: www.mec.gov.br/secadi. Acesso em: 29.agosto.2010. _________ . Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 04, de 13 de julho de 2010. De ne Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: www.mec.gov.br/cne. Acesso em: 29.agosto.2010. BRASIL, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008. Disponível em: www.mec.gov.br/seesp. Acesso em: 29.agosto.2010. _________. Lei 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário O cial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 dez 1996. Seção 1, p 27833- 27842. SASSAKI, Romeu K. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997. Código de defesa do transito brasileiro (CTB), Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que passou a vigorar em 22 de janeiro de 1998. BRASIL. CNE. Parecer nº 03 de 10 de março de 2004. Dispõe sobre as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Relatora: Petrolina Beatriz Gonçalves de Silva. Ministério da Educação. Brasília, junho de 2004.


147 Plano Municipal de Educação 2015-2025

________. Lei 11645 de 10 de março. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modi cada pela Lei 10639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional, para incluir no currículo o cial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Diário O cial da União. Brasília, 2008. Gênero E Diversidade Na Escola: formação de professoras/es em Gênero, Orientação Sexual e Relações Étnico-Raciais. Livro de conteúdo. Versão 2009. – Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: SPM, 2009. AMBROSETTI, Neusa Banhara. O “eu” e o “nós”: trabalhando com a diversidade em sala de aula. São Paulo. Papirus, 2002. ANDRÉ, Marli (org). Pedagogia das diferenças na sala de aula.3.ed. São Paulo. Papirus, 2002.p.81-105.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.