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Ex-prefeito é condenado em Alagoas por pagar show erótico com dinheiro público

Ex-prefeito de Jundiá, Beroaldo Rufino da Silva foi condenado por pagar show erótico com dinheiro público - Reprodução/Municípios Alagoanos
Ex-prefeito de Jundiá, Beroaldo Rufino da Silva foi condenado por pagar show erótico com dinheiro público Imagem: Reprodução/Municípios Alagoanos

Do Tudo Na Hora

Em Alagoas

13/06/2012 11h05

O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) condenou, por unanimidade, o ex-prefeito de Jundiá Beroaldo Rufino da Silva a prestar serviços à comunidade por utilizar, indevidamente, em proveito próprio, R$ 1.160 da prefeitura em casa de shows eróticos. A decisão foi tomada durante a sessão desta terça-feira (12).

“Em realidade, analisando os autos, verifica-se que o denunciado efetuou sim despesa ilegal, em proveito próprio, com cheque da Prefeitura que administrava. Vale dizer, tratou a coisa pública como se sua fosse, efetuando gasto desprovido de finalidade pública e sem atentar aos procedimentos legais de prévio empenho e justificativa de despesa, tanto que o dito cheque foi devolvido por duas vezes por insuficiência de fundos”, citou Bandeira Rios, em sua decisão.

A ocorrência se deu em 10 de outubro de 1998, quando o então prefeito utilizou um cheque com o intuito de cobrir seus gastos pessoais no estabelecimento “Amandas Night Clube Shows”.

Segundo a defesa, a acusação teve objetivo político eleitoral e o cheque havia sido pago a José Cláudio Gomes de Albuquerque por serviços prestados ao município de Jundiá --que repassou a um amigo e este trocou com José Aloísio de Resende Filho, gerente da casa de shows. O cheque foi descontado antes da data acertada ou depositado antes do combinado, motivo que o configurou como sem fundos.

Além da prestação dos serviços à comunidade no período de 3 anos e 3 meses, também foi decretada a inabilitação do ex-prefeito durante cinco anos para o exercício de cargo ou função pública e sua inelegibilidade para eleições realizadas durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual foi eleito.